DECRETO Nº 3.387 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989
Torne sem efeito o incentivo fiscal concedido a NITRONOR S.A. INDÚSTRIAS QUÍMICAS, mediante o Decreto nº 32.869, de 20 de janeiro de 1986, para o produto que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 005/89-CDI,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica sem efeito o incentivo fiscal concedido a NITRONOR S.A. INDÚSTRIAS QUÍMICAS, mediante o Decreto 32.869, de 20.01.86, para a sua produção de defenilguanidina - DPG, de acordo com o disposto nos parágrafos 1º e 2º do art. 409 do Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30.12.81, diploma legal que serviu de base para concessão do benefício à empresa.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 28 de dezembro de 1989.
NILO COELHO
MARCELO DUARTE
LUIS CARLOS MAGNAVITA BACELLAR
RUBENS VAZ DA COSTA