Norma
05/02/1990
#151068

Decretos Numerados n. 3452/1990

Altera dispositivos do Regulamento do ICMS na Bahia, incluindo reduções e exclusões específicas para produtos e veículos.

DECRETO Nº 3.452 DE 05 DE FEVEREIRO DE 1990
Processa a alteração de nº 16 ao Regulamento do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Convênio ICM nº 03/89,
D E C R E T A
Art. 1º - Passam a vigorar com e redação seguinte os incisos XV e XVIII e a alínea "a" do inciso XVII, todos do art. 71 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.440/89:
"XV - nas saídas de ouro, desde a sua origem, calculando-se e redução em 94.4444% (Conv. ICM 55/89);
"XVII - ...
a) 66.6666% nas prestações internas;
b) ...
"XVIII - nas saídas internas, de 1º.01.90 até 31.12.90, de gás liquefeito de petróleo, calculando-se a redução em 33,3333% (Conv. ICMS 112/89);"
Art. 2º - Fica acrescentado ao art. 71 do citado Regulamento de ICMS, o inciso XX, com a redação seguinte:
"XX - nas saídas internas de motocicletas acima de 250 cilindradas, calculando-se a redução em 28% (vinte e oito por cento)."
Art. 3º - Fica excluída do Anexo 07 do multirreferido Regulamento do ICMS, a posição "72.02".
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos:
I - a 1º de marco de 1989, quanto ao disposto no art. 3º;
II - a 1º de janeiro de 1990, relativamente ao disposto no art. 1º.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 05 de fevereiro de 1990.
NILO COELHO
RUBENS VAZ DA COSTA