A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT,no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMV -058,de 3 de novembro de 2015, e no que consta do Processo nº50500.256889/2015-18, delibera:
Art. 1º Revogar a Deliberação nº 295, de 08 de outubro de2015, que permitiu o parcelamento concedido nos autos do mencionadoprocesso à empresa RÁPIDO FEDERAL VIAÇÃO LIMITADA,inscrita no CNPJ sob o nº 25.634.569/0001-30 e arquivar oprocesso em questão por perda de objeto.
Art. 2º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.