A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT,no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMV -062,de 3 de novembro de 2015, e no que consta do Processo nº50500.073711/2014-44, delibera:
Art. 1º Rescindir o parcelamento concedido nos autos domencionado processo à empresa M. MARTINS DOS SANTOS,CNPJ nº 41.504.234/0001-53, de acordo com o art. 9°, da ResoluçãoANTT n°. 3.561 de 12 de agosto de 2010.
Art. 2º Determinar à GEAUT, se pertinente, o prosseguimentoda cobrança, com a consequente inscrição da empresa noCadin e na Dívida Ativa.
Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.