A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT,no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DCN -244,de 5 de novembro de 2015, e no que consta do Processo nº50500.327267/2015-73, delibera:
Art. 1º Conhecer o requerimento, e no mérito, conceder o parcelamentodos débitos à empresa UNIÃO TRANSPORTE INTERESTADUALDE LUXO S/A (UTIL), inscrita no CNPJ sob o n.º 33.337.007/0001-52,atualizados até a presente data, em 59 (cinquenta e nove) parcelas, deacordo com a Resolução ANTT n° 3.561, de 12 de agosto de 2010.
Art. 2º Determinar à Gerência de Processamento de Autos deInfração e Apoio à Jari - GEAUT a expedição do boleto referente àprimeira parcela e a baixa do impedimento somente após a quitaçãointegral deste.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de suapublicação.