Norma
30/08/2016
#226368

DELIBERAÇÃO Nº 228, DE 25 DE AGOSTO DE 2016

Encaminha proposta de declaração de utilidade pública para imóveis adjacentes à BR-101/ES para obras de praça de pedágio.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT,no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMV -186,de 17 de agosto de 2016, e no que consta do Processo nº50500.073886/2016-13, delibera:

Art. 1º Encaminhar ao Exm.º Senhor Ministro de Estado dosTransportes a proposta de Declaração de Utilidade Pública de imóveisadjacentes à Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/ES, abrangidose delimitados pelas coordenadas topográficas descritas nas plantase nos memoriais descritivos constantes do referido processo, situadosno município de Aracruz, no estado do Espírito Santo, necessáriosà execução das obras de implantação da Praça de PedágioP03 no km 171+700m.

Art. 2º As descrições das áreas mencionadas no art. 1º constamdo Anexo a esta Deliberação.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de suapublicação.

ANEXO

I - Área 01, com linha de divisa partindo do ponto denominado01, de coordenadas N=7836535,672000 eE=376500,094000, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados:segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 208°30'12",distância de 31,81m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute211°46'38", distância de 2,16m; segmento 3 - 4, em linha reta comazimute 298°52'23", distância de 17,08m; segmento 4 - 5, em linhareta com azimute 46°39'58", distância de 35,47m; segmento 5 - 1, emlinha reta com azimute 117°6'40", distância de 6,15m; perfazendouma área de 394,76m² (trezentos e noventa e quatro metros quadradose setenta e seis centímetros quadrados); e

II - Área 02, com linha de divisa partindo do ponto denominado01, de coordenadas N=7836417,603080 eE=376426,501490, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados:segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 213°26'58",distância de 31,10m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute302°56'32", distância de 8,75m; segmento 3 - 4, em linha reta comazimute 14°56'0", distância de 27,40m; segmento 4 - 5, em linha retacom azimute 16°31'0", distância de 7,43m; segmento 5 - 1, em linhareta com azimute 129°1'15", distância de 19,71m; perfazendo umaárea de 453,21m² (quatrocentos e cinquenta e três metros quadrados evinte e um centímetros quadrados).

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