A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT,no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMV -189,de 19 de agosto de 2016, e no que consta do Processo nº50500.145220/2014-11, delibera:
Art. 1º Rescindir o parcelamento concedido por meio daDeliberação nº 286, de 06 de outubro de 2014, à EMPRESA DEVIAÇÃO DE BOMFIM EIRELI - EPP., inscrita no CNPJ sob o nº09.100.371/0001-10, de acordo com o art. 9°, da Resolução ANTT n°3.561 de 12 de agosto de 2010.
Art. 2º Determinar à GEAUT, se pertinente, o prosseguimentoda cobrança, com a consequente inscrição da empresa noCadin e na Dívida Ativa.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de suapublicação.