Norma
30/08/2016
#229892

RESOLUÇÃO Nº 5.173, DE 25 DE AGOSTO DE 2016

Declara inidônea a empresa FREE WAY TRANSP. TUR. FRET. E LOCAÇÃO DE ÔNIBUS e cassa seu Certificado de Registro para Fretamento.

Aplica a pena de Declaração de Inidoneidadeà empresa FREE WAY TRANSP.TUR. FRET. E LOCAÇÃO DE ÔNIBUS

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT,no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMV -191,de 22 de agosto de 2015, e no que consta do Processo nº50500.044997/2011-16, resolve:

Art. 1º Aplicar a pena de Declaração de Inidoneidade àempresa FREE WAY TRANSP. TUR. FRET. E LOCAÇÃO DE ÔNIBUS,CNPJ nº 05.350.919/0001-29, pelo prazo de 5 (cinco) anos, emconformidade com os parágrafos 1º e 5º do artigo 36 e artigo 86,inciso VI, ambos do Decreto nº 2.521, de 1998, c/c o artigo 78 - A,inciso V, da Lei nº 10.233, de 2001, com a consequente cassação doCertificado de Registro para Fretamento - CRF.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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