A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT,no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMV -212,de 30 de setembro de 2016, e no que consta do Processo nº50500.035003/2016-77, delibera:
Art. 1º Encaminhar ao Exm.º Senhor Ministro de Estado dosTransportes, Portos e Aviação Civil a proposta de Declaração deUtilidade Pública de imóveis adjacentes à Rodovia BR-050/GO,abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas nasplantas e nos memoriais descritivos constantes do referido processo,situados no município de Ipameri, no estado de Goiás, necessários àexecução das obras de Duplicação entre os Km 140+800m e141+500m da Rodovia BR-050/GO.
Art. 2º A descrição das áreas mencionadas no art. 1º constado Anexo a esta Deliberação.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de suapublicação.
ANEXO
I - Área 01, com a seguinte descrição: tomando-se comoreferência o ponto A (onde se inicia o perímetro); tem CoordenadasPlanas no Sistema U.T.M. - SIRGAS 2000, respectivamente: N:8107665,130m e E: 210049,738m; daí segue com AZPlano =148°53'14,45'' e distância de 48,008m, chega-se ao ponto B, de coordenadasN: 8107624,027m e E: 210074,545m; daí segue com AZPlano= 260°40'38,01'' e distância de 16,866m, chega-se ao ponto C,de coordenadas N: 8107621,295m e E: 210057,901m; daí segue comAZPlano = 347°14'06,75'' e distância de 22,105m, chega-se ao pontoD, de coordenadas N: 8107642,854m e E: 210053,017m; daí seguecom AZPlano = 336°13'32,43'' e distância de 20,936m, chega-se aoponto E, de coordenadas N: 8107662,013m e E: 210044,577m; daísegue com AZPlano = 336°13'32,43'' e distância de 6,029m, chega-seao ponto A; fecha-se assim o perímetro com 113,944m (cento e trezemetros, novecentos e quarenta e quatro milímetros) e uma área de457,58m² (quatrocentos e cinquenta e sete metros quadrados e cinquentae oito centímetros quadrados); e
II - Área 02, com a seguinte descrição: tomando-se comoreferência o ponto A (onde se inicia o perímetro); tem CoordenadasPlanas no Sistema U.T.M. - SIRGAS 2000, respectivamente: N:8107624,027m e E: 210074,545m; daí segue com AZPlano =148°51'38,06'' e distância de 54,505m, chega-se ao ponto B, de coordenadasN: 8107577,376m e E: 210102,731m; daí segue com AZPlano= 236°49'03,57'' e distância de 6,006 m, chega-se ao ponto C,de coordenadas N: 8107574,089m e E: 210097,704m; daí segue comAZPlano = 319°51'48,44'' e distância de 61,747m, chega-se ao pontoD, de coordenadas N: 8107621,295m e E: 210057,901m; daí seguecom AZPlano = 80°40'38,01'' e distância de 16,866m, chega-se aoponto A; fecha-se assim o perímetro com 139,124 m (cento e trinta enove metros e cento e vinte e quatro milímetros) e uma área de610,79m² (seiscentos e dez metros quadrados e setenta e nove centímetrosquadrados).