O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DETRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competênciaque lhe é conferida pelo inciso IV do art. 27 da Lei nº 10.233, de 5de junho de 2001 e pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno,considerando o que consta do processo nº 50300.002575/2016-26, etendo em vista o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua411ª Reunião Ordinária, realizada em 5 de outubro de 2016, resolve:
Art.1º Aprovar a proposta de Norma que dispõe sobre reservade vagas a jovens de baixa renda no âmbito do transporteaquaviário interestadual regular de passageiros, na forma do Anexodesta Resolução.
Art. 2º O Anexo de que trata o art. 1º não entrará em vigore será submetido à Audiência Pública.
Art. 3º O citado Anexo não será publicado no Diário Oficialda União - DOU e estará disponível na íntegra no sítio eletrônico daAgência - www.antaq.gov.br.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicaçãono DOU.