Norma
30/01/2017
#185477

PORTARIA Nº 42, DE 27 DE JANEIRO DE 2017

Atualiza monetariamente a Taxa de Fiscalização dos mercados de seguro, resseguro, capitalização e previdência complementar aberta.

Atualiza monetariamente a Taxa de Fiscalização dos mercados de seguro eresseguro, de capitalização e de previdência complementar aberta.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87,parágrafo único, inciso II da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no inciso XI, e § 1º e §2º do art. 8°, da Lei nº 13.202, de 8 de dezembro de 2015 e no Decreto nº 8.510, de 31 de agosto de2015, resolve:

Art. 1º Em atendimento ao disposto no art. 8º, §1º, da Lei nº 13.202, de 8 de dezembro de 2015,a Taxa de Fiscalização dos Mercados de Seguro e Resseguro, de Capitalização e de PrevidênciaComplementar Aberta instituída pelo art. 48 da Lei 12.249 de 11 de junho de 2010 e as respectivasfaixas de margem de solvência passam a vigorar conforme os valores constantes do Anexo I destaPortaria.

§ 1º. Utiliza-se o Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, acumulado no período entrejunho/2010 (a partir da data de criação da taxa) e 06/2015 (data da autorização para atualizaçãomonetária), perfazendo um percentual acumulado de 38,56%.

§ 2º. Aplica-se o disposto no § 1°, art. 8° da Lei n° 13.202, de 8 de dezembro de 2015,resultando em percentual de atualização monetária de 19,28%.

Art. 2º Os valores das Taxa de Fiscalização dos mercados de seguro e resseguro, de capitalizaçãoe de previdência complementar aberta, atualizados monetariamente por esta Portaria, vigorama partir da publicação da Lei n. 13.202, de 08 de dezembro de 2015.

Parágrafo Único. Para fins de restituição, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 8º da Lei n.13.202/2015, considerar-se-ão exclusivamente os fatos geradores ocorridos a partir da vigência dareferida Lei.

Art. 3º. Revoga-se a Portaria nº 706, de 31 de agosto de 2015.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor 10 (dez) dias úteis após a data de sua publicação.

ANEXO I