O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentados pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria deste Ministério para:
I - ordenar despesas, bem como praticar os atos de administração orçamentário-financeira e patrimonial relativos aos recursos da Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria - SEFEL;
II - aprovar a programação de treinamento da SEFEL;
III - autorizar férias regulamentares dos titulares das unidades sob sua supervisão;
IV - autorizar viagens dos servidores da SEFEL no País;
V - determinar a realização de sindicância e a instauração do processo administrativo, no âmbito da SEFEL;
VI - editar portarias relativas aos seus serviços e aos seus servidores, bem como expedir circulares aos outros órgãos do Ministério, em assuntos de competência da SEFEL;
VII - aprovar planos anuais e plurianuais de trabalho, bem como a proposta orçamentária e o cronograma de desembolso da SEFEL, supervisionando sua execução;
VIII - celebrar ou aprovar contratos, ajustes e convênios relativos às atividades inerentes a SEFEL;
IX - atribuir, no âmbito de sua competência, aos Coordenadores ou aos demais Chefes de Unidades Operacionais e a outros servidores, a execução de serviços, diligência ou encargos especiais;
X - homologar ou referendar atos vinculados à competência da SEFEL; e
XI - subdelegar as competências que lhe foram atribuídas nesta Portaria.
Art. 2º Fica delegada competência ao Secretário de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência deste Ministério para:
I - ordenar despesas, bem como praticar os atos de administração orçamentário-financeira e patrimonial relativos aos recursos da Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência - SEPRAC;
II - aprovar a programação de treinamento da SEPRAC;
III - autorizar férias regulamentares dos titulares das unidades sob sua supervisão;
IV - autorizar viagens dos servidores da SEPRAC no País;
V - determinar a realização de sindicância e a instauração do processo administrativo, no âmbito da SEPRAC;
VI - editar portarias relativas aos seus serviços e aos seus servidores, bem como expedir circulares aos outros órgãos do Ministério, em assuntos de competência da SEPRAC;
VII - aprovar planos anuais e plurianuais de trabalho, bem como a proposta orçamentária e o cronograma de desembolso da SEPRAC, supervisionando sua execução;
VIII - celebrar ou aprovar contratos, ajustes e convênios relativos às atividades inerentes a SEPRAC;
IX - atribuir, no âmbito de sua competência, aos Coordenadores ou aos demais Chefes de Unidades Operacionais e a outros servidores, a execução de serviços, diligência ou encargos especiais;
X - homologar ou referendar atos vinculados à competência da SEPRAC; e
XI - subdelegar as competências que lhe foram atribuídas nesta Portaria.
Art. 3º Fica revogada a Portaria MF nº 3, de 9 de janeiro de 1996.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.