O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 87 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 87 da referida Lei, o que consta do Processo Administrativo nº 10167.107296/2017-04 e do Parecer SEI nº 391/2018/CCP/PGACA/PGFN-MF, resolve:
Declarar a inidoneidade da empresa SERGIO AUGUSTO BUSTAMANTE, CNPJ nº 19.332.040/0001-69, para licitar ou contratar com a Administração Pública, em face da inexecução do Contrato nº 2016/144, celebrado pelo Banco da Amazônia S/A.