Norma
25/03/2019
#195896

RESOLUÇÃO Nº 916, DE 18 DE MARÇO DE 2019

Altera a composição do Comitê de Investimento do FI-FGTS para adequação à nova organização do Poder Executivo Federal.

Altera a Resolução nº 553, de 20 de dezembro de 2007, que aprova o Regulamento do FI-FGTS, e a Resolução nº 876, de 12 de dezembro de 2017, que aprova as indicações de representantes dos órgãos e entidades de Governo e das bancadas dos trabalhadores e dos empregadores e designa-os para integrar o Comitê de Investimento do Fundo de Investimento do FGTS.

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 4º do Anexo da Resolução nº 890, de 15 de maio de 2018, e o inciso XIII do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990,

Considerando a necessidade de adequar a composição do Comitê de Investimento do Fundo de Investimento do FGTS (FI-FGTS) à nova organização do Poder Executivo Federal, instituída pela Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019;

Considerando a urgência expressa na convocação de reunião extraordinária do Comitê de Investimento feita pela CAIXA, na qualidade de Administradora do FI-FGTS;, resolve:

ad referendum do Conselho Curador do FGTS:

Art. 1º O Anexo da Resolução nº 553, de 20 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 25 (...)

II - 6 (seis) membros representantes dos órgãos e entidades do Governo Federal, sendo 3 (três) representantes do Ministério da Economia, 1 (um) representante do Ministério do Desenvolvimento Regional, 1 (um) representante do Ministério da Infraestrutura e 1 (um) representante da Caixa Econômica Federal.

(...)" (NR)

Art. 2º O art. 1º da Resolução nº 876, de 12 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º (...)

I - Ministério da Economia:

a) Primeiro Representante Titular: FÁBIO PIFANO PONTES, CPF nº ***.499.561-**, para o mandato de 2 (dois) anos;

b) Segundo Representante Titular: JÚLIO CÉSAR COSTA PINTO, CPF nº ***. 940.641-**, para o mandato de 2 (dois) anos;

c) Terceiro Representante Titular: BRUNO NUNES SAD, CPF nº ***.600.711-**, para o mandato de 2 (dois) anos; e

d) Representante Suplente: RUI PIRES DA SILVA, CPF nº ***.777.056-** (NR)

II - Ministério do Desenvolvimento Regional:

a) Representante Titular: LUCIANO OLIVA PATRICIO, CPF nº ***. 742.676-**, para o mandato de 2 (dois) anos; e

b) Representante Suplente: ETHEL AIRTON CAPUANO, CPF nº ***. 704.519-**(NR)

III - Ministério da Infraestrutura:

a) Representante Titular: VIVIANE ESSE, CPF nº ***.461.918-**, para o mandato de 2 (dois) anos; e

b) Representante Suplente: EULER JOSÉ DOS SANTOS, CPF nº ***. 345.306-**. (NR)

IV - (...) NR"

Art. 3º Revogar os incisos V e VI do art. 1º da Resolução nº 876, de 2017.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro de Estado da Economia, Substituto

Presidente do Conselho Curador do FGTS

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