Altera a Resolução nº 822, de 3 de dezembro de 2018, que altera a Resolução nº 467, de 21 de dezembro de 2005, a Resolução nº 759, de 9 de março de 2016, e a Resolução nº 754, de 26 de agosto de 2015, que tratam de critérios e procedimentos para habilitação, concessão e pagamento do benefício seguro-desemprego.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 19, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:
Art. 1º Alterar a Resolução nº 822, de 3 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2020." (NR)
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Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Vice-Presidente do Conselho