Altera a Resolução nº 922, de 2019, que trata da suspensão da aplicação do inciso VI do art. 30 da Resolução nº 702, de 30 de outubro de 2012, incluído pela Resolução nº 904, de 13 de novembro de 2018.
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso da competência de que trata o inciso VII do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 64 do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, e
Considerando que as informações sobre os contratos só foram encaminhadas no dia 17 de maio, de forma que se inviabilizou a avaliação jurídica e técnica em tempo para apreciação e deliberação na reunião do dia 28 de maio, e, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 1º da Resolução nº 922, de 23 de abril de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
Parágrafo Único - As contratações realizadas durante o período de exigência do dispositivo a que se refere o caput deste artigo, anterior à suspensão, serão objetos de deliberação por este Conselho Curador até a 3ª Reunião Ordinária de 2019."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Conselho