Norma
10/06/2019
#165829

PORTARIA Nº 277, DE 6 DE JUNHO DE 2019

Subdelegação de competência para autorizar funcionamento e alterações de sociedades estrangeiras no Brasil.

Subdelega competência ao Diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração para autorizar o funcionamento no País de sociedade estrangeira, bem como suas alterações estatutárias ou contratuais, nacionalização e cassação de autorização.

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I, II e IV da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no § 1º do art. 1º do Decreto nº 9.787, de 8 de maio de 2019, resolve:

Art. 1º Fica subdelegada competência ao Diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para decidir e praticar os atos de autorização de funcionamento no País de sociedade estrangeira, incluídos os atos para:

I - aprovação de modificação no contrato social ou no estatuto social;

II - nacionalização; e

III - cassação de autorização de funcionamento.

Art. 2º O Ministro de Estado da Economia, sempre que julgar conveniente, deliberará sobre o assunto referido nesta Portaria, sem prejuízo desta subdelegação de competência

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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