GABINETE DO MINISTRO
Delega ao Diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia as competências atribuídas ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil pelo Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, que regulamenta a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA E O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso da atribuição que lhes confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolvem:
Art. 1º Ficam delegadas para o Diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia as competências de:
I - nomear, reconduzir e exonerar os vogais representantes da União de que trata o inciso II, do caput do art. 11 do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996; e
II - julgar recurso em processo revisional pertinente ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins de que trata o inciso III do caput do art. 64 do Decreto nº 1.800, de 1996.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro de Estado da Economia
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República