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Altera códigos tarifários e alíquotas do Imposto de Importação na Tarifa Externa Comum do Mercosul.
Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul, os códigos tarifários e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, conforme estabelecido nas Resoluções nos 52/18, 08/19, 30/19, 31/19, 46/19, 47/19 e 48/19, do Grupo Mercado Comum do Mercosul.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista a deliberação de sua 163areunião, ocorrida em 14 de outubro de 2019, no uso das atribuições que lhe confere o 7o, inciso IV, do Decreto no10.044, de 07 de outubro de 2019, e considerando o disposto na Decisão no31/04 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nas Resoluções nos52/18 e 08, 30, 31, 46, 47 e 48, de 2019, do Grupo Mercado Comum e na Resolução no125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, resolve:
Art. 1oFicam alteradas a Nomenclatura Comum do Mercosul, os códigos tarifários e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução no125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, conforme quadro a seguir:
SITUAÇÃO ATUAL | MODIFICAÇÃO APROVADA | ||||
NCM | DESCRIÇÃO | TEC % | NCM | DESCRIÇÃO | TEC % |
2804.61.00 | -- Que contenham, em peso, pelo menos 99,99 % de silício | 6 | 2804.61.00 | -- Que contenham, em peso, pelo menos 99,99 % de silício | 2 |
2804.69.00 | -- Outro | 6 | 2804.69.00 | -- Outro | 2 |
2811.19.40 | Fluorácidos e outros compostos de flúor | 10 | 2811.19.40 | Fluorácidos e outros compostos de flúor | 2 |
2817.00.20 | Peróxido de zinco | 10 | 2817.00.20 | Peróxido de zinco | 2 |
2820.90.20 | Trióxido de dimanganês (sesquióxido de manganês) | 10 | 2820.90.20 | Trióxido de dimanganês (sesquióxido de manganês) | 2 |
2820.90.40 | Heptaóxido de dimanganês (anidrido permangânico) | 10 | 2820.90.40 | Heptaóxido de dimanganês (anidrido permangânico) | 2 |
2824.10.00 | - Monóxido de chumbo (litargírio, massicote) | 10 | 2824.10.00 | - Monóxido de chumbo (litargírio, massicote) | 2 |
2824.90.10 | Mínio (zarcão) e mínio-laranja (mine-orange) | 10 | 2824.90.10 | Mínio (zarcão) e mínio-laranja (mine-orange) | 2 |
2824.90.90 | Outros | 10 | 2824.90.90 | Outros | 2 |
2825.90.90 | Outros | 10 | 2825.90.90 | Outros | 2 |
2826.90.90 | Outros | 10 | 2826.90.90 | Outros | 2 |
2831.90.90 | Outros | 10 | 2831.90.90 | Outros | 2 |
2835.10.21 | Dibásico de chumbo | 10 | 2835.10.21 | Dibásico de chumbo | 2 |
2841.30.00 | - Dicromato de sódio | 10 | 2841.30.00 | - Dicromato de sódio | 2 |
2841.90.90 | Outros | 10 | 2841.90.90 | Outros | 2 |
2842.10.90 | Outros | 10 | 2842.10.90 | Outros | 2 |
2844.40.30 | Iodo 131 | 10 | 2844.40.30 | Iodo 131 | 2 |
2846.90.30 | Gadopentetato de dimeglumina | 10 | 2846.90.30 | Gadopentetato de dimeglumina | 2 |
2852.10.11 | Óxidos | 10 | 2852.10.11 | Óxidos | 2 |
2852.10.13 | Cloreto de mercúrio II (cloreto mercúrico), para uso fotográfico, acondicionado para venda a retalho, pronto para utilização | 14 | 2852.10.13 | Cloreto de mercúrio II (cloreto mercúrico), para uso fotográfico, acondicionado para venda a retalho, pronto para utilização | 2 |
2852.10.21 | Acetato de mercúrio | 12 | 2852.10.21 | Acetato de mercúrio | 2 |
2852.10.24 | Lactato de mercúrio | 12 | 2852.10.24 | Lactato de mercúrio | 2 |
2852.10.25 | Salicilato de mercúrio | 12 | 2852.10.25 | Salicilato de mercúrio | 2 |
2852.90.00 | - Outros | 12 | 2852.90.00 | - Outros | 2 |
2903.14.00 | -- Tetracloreto de carbono | 10 | 2903.14.00 | -- Tetracloreto de carbono | 2 |
2903.77.90 | Outros | 10 | 2903.77.90 | Outros | 2 |
2903.92.10 | Hexaclorobenzeno | 10 | 2903.92.10 | Hexaclorobenzeno | 2 |
2904.10.40 | Ácido etanossulfônico; ácido etilenossulfônico | 14 | 2904.10.40 | Ácido etanossulfônico; ácido etilenossulfônico | 2 |
2904.10.53 | Ácidos alquil- e dialquilnaftalenossulfônicos; sais destes ácidos | 14 | 2904.10.53 | Ácidos alquil- e dialquilnaftalenossulfônicos; sais destes ácidos | 2 |
2904.10.60 | Ácido benzenossulfônico e seus sais | 14 | 2904.10.60 | Ácido benzenossulfônico e seus sais | 2 |
2904.20.30 | Dinitrotoluenos | 12 | 2904.20.30 | Dinitrotoluenos | 2 |
2904.20.52 | 1,3,5-Trinitrobenzeno | 12 | 2904.20.52 | 1,3,5-Trinitrobenzeno | 2 |
2904.20.60 | Derivados nitrados do xileno | 12 | 2904.20.60 | Derivados nitrados do xileno | 2 |
2905.19.23 | Etilato de sódio | 12 | 2905.19.23 | Etilato de sódio | 2 |
2905.19.93 | Isotridecanol | 12 | 2905.19.93 | Isotridecanol | 2 |
2906.19.10 | Derivados do mentol | 12 | 2906.19.10 | Derivados do mentol | 2 |
2908.19.12 | Diclorofenóis e seus sais | 12 | 2908.19.12 | Diclorofenóis e seus sais | 2 |
2908.99.30 | Derivados sulfonados do fenol, seus sais e seus ésteres | 12 | 2908.99.30 | Derivados sulfonados do fenol, seus sais e seus ésteres | 2 |
2909.11.00 | -- Éter dietílico (óxido de dietila) | 12 | 2909.11.00 | -- Éter dietílico (óxido de dietila) | 2 |
2909.20.00 | - Éteres ciclânicos, ciclênicos, cicloterpênicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados | 12 | 2909.20.00 | - Éteres ciclânicos, ciclênicos, cicloterpênicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados | 2 |
2909.30.13 | Éter dibenzílico (éter benzílico) | 12 | 2909.30.13 | Éter dibenzílico (éter benzílico) | 2 |
2909.30.14 | Éter feniletil-isoamílico | 12 | 2909.30.14 | Éter feniletil-isoamílico | 2 |
2912.21.00 | -- Benzaldeído (aldeído benzóico) | 10 | 2912.21.00 | -- Benzaldeído (aldeído benzóico) | 2 |
2912.49.49 | Outros | 12 | 2912.49.49 | Outros | 2 |
2914.50.20 | 1,8-Diidroxi-3-metil-9-antrona e sua forma enólica (crisarobina ouchrysarobin) | 12 | 2914.50.20 | 1,8-Diidroxi-3-metil-9-antrona e sua forma enólica (crisarobina ouchrysarobin) | 2 |
2914.79.22 | Ácido 2-hidroxi-4-metoxibenzofenona-5-sulfônico (sulisobenzona) | 12 | 2914.79.22 | Ácido 2-hidroxi-4-metoxibenzofenona-5-sulfônico (sulisobenzona) | 2 |
2915.11.00 | -- Ácido fórmico | 12 | 2915.11.00 | -- Ácido fórmico | 2 |
2915.24.00 | -- Anidrido acético | 12 | 2915.24.00 | -- Anidrido acético | 2 |
2915.40.10 | Ácido monocloroacético | 12 | 2915.40.10 | Ácido monocloroacético | 2 |
2918.19.29 | Outros | 12 | 2918.19.29 | Outros | 2 |
2918.30.33 | Deidrocolato de magnésio | 14 | 2918.30.33 | Deidrocolato de magnésio | 2 |
2918.99.11 | Ácido fenoxiacético, seus sais e seus ésteres | 12 | 2918.99.11 | Ácido fenoxiacético, seus sais e seus ésteres | 2 |
2918.99.92 | Ácidos metilclorofenoxiacéticos, seus sais e seus ésteres | 12 | 2918.99.92 | Ácidos metilclorofenoxiacéticos, seus sais e seus ésteres | 2 |
2918.99.94 | Ácido 4-(4-hidroxifenoxi)-3,5-diiodofenilacético | 14 | 2918.99.94 | Ácido 4-(4-hidroxifenoxi)-3,5-diiodofenilacético | 2 |
2919.90.60 | Clorfenvinfós | 14 | 2919.90.60 | Clorfenvinfós | 2 |
2920.90.41 | De alquila de C6 a C22 | 12 | 2920.90.41 | De alquila de C6 a C22 | 2 |
2921.11.21 | Dimetilamina | 12 | 2921.11.21 | Dimetilamina | 2 |
2921.19.11 | Monoetilamina e seus sais | 14 | 2921.19.11 | Monoetilamina e seus sais | 2 |
2921.11.22 | 2,4-Diclorofenoxiacetato de dimetilamina | 12 | 2921.11.22 | 2,4-Diclorofenoxiacetato de dimetilamina | 2 |
2921.19.22 | Di-n-propilamina e seus sais | 14 | 2921.19.22 | Di-n-propilamina e seus sais | 2 |
2921.11.23 | Metilclorofenoxiacetato de dimetilamina | 12 | 2921.11.23 | Metilclorofenoxiacetato de dimetilamina | 2 |
2921.19.23 | Monoisopropilamina e seus sais | 14 | 2921.19.23 | Monoisopropilamina e seus sais | 2 |
2921.44.21 | n-Octildifenilamina | 12 | 2921.44.21 | n-Octildifenilamina | 2 |
2921.44.22 | n-Nonildifenilamina | 12 | 2921.44.22 | n-Nonildifenilamina | 2 |
2921.51.12 | Diaminotoluenos (toluilenodiaminas) | 12 | 2921.51.12 | Diaminotoluenos (toluilenodiaminas) | 2 |
2921.51.34 | N-(1,4-Dimetilpentil)-N'-fenil-p-fenilenodiamina | 12 | 2921.51.34 | N-(1,4-Dimetilpentil)-N'-fenil-p-fenilenodiamina | 2 |
2921.59.31 | 4,4'-Diaminodifenilamina e seus sais | 12 | 2921.59.31 | 4,4'-Diaminodifenilamina e seus sais | 2 |
2929.90.11 | De sódio | 12 | 2929.90.11 | De sódio | 2 |
2931.90.61 | Tricloreto de etilalumínio (sesquicloreto de etilalumínio) | 12 | 2931.90.61 | Tricloreto de etilalumínio (sesquicloreto de etilalumínio) | 2 |
2933.69.91 | Ametrina | 14 | 2933.69.91 | Ametrina | 2 |
2933.71.00 | -- 6-Hexanolactama (epsilon-caprolactama) | 12 | 2933.71.00 | -- 6-Hexanolactama (epsilon-caprolactama) | 2 |
2934.20.31 | 2-(Terbutilaminotio)benzotiazol (N-terbutil-benzotiazol-sulfenamida) | 14 | 2934.20.31 | 2-(Terbutilaminotio)benzotiazol (N-terbutil-benzotiazol-sulfenamida) | 2 |
2934.20.32 | 2-(Cicloexilaminotio)benzotiazol (N-cicloexil-benzotiazol-sulfenamida) | 14 | 2934.20.32 | 2-(Cicloexilaminotio)benzotiazol (N-cicloexil-benzotiazol-sulfenamida) | 2 |
3003.90.88 | Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; | 0 | 3003.90.88 | Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; | 0 |
temsirolimus; tenipósido | sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido; tipranavir | ||||
3003.90.89 | Outros | 8 | 3003.90.89 | Outros | 8 |
3004.90.78 | Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; | 0 | 3004.90.78 | Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu | 0 |
temsirolimus; tenipósido | cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido; tipranavir | ||||
3004.90.79 | Outros | 8 | 3004.90.79 | Outros | 8 |
3006.30.12 | À base de iocarmato de dimeglumina ou de gadoterato de meglumina | 2 | 3006.30.12 | À base de iocarmato de dimeglumina, de gadoterato de meglumina ou de gadoteridol | 2 |
3006.30.19 | Outras | 12 | 3006.30.19 | Outras | 12 |
3808.93.23 | Outros, à base de ametrina, de atrazina ou de diuron | 14 | 3808.93.23 | Outros, à base de atrazina ou de diuron | 14 |
3808.93.28 | Outros, à base de hexazinona | 8 | 3808.93.28 | Outros, à base de ametrina ou de hexazinona | 8 |
3904.30.00 | - Copolímeros de cloreto de vinila e acetato de vinila | 14 | 3904.30.00 | - Copolímeros de cloreto de vinila e acetato de vinila | 2 |
3904.90.00 | - Outros | 14 | 3904.90 | - Outros | |
3904.90.10 | Poli(cloreto de vinila) clorado | 2 | |||
3904.90.90 | Outros | 14 |
SITUAÇÃO ATUAL
MODIFICAÇÃO APROVADA
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO ATUAL
MODIFICAÇÃO APROVADA
MODIFICAÇÃO APROVADA
NCM
DESCRIÇÃO
TEC %
NCM
DESCRIÇÃO
TEC %
NCM
NCM
DESCRIÇÃO
DESCRIÇÃO
TEC %
TEC %
NCM
NCM
DESCRIÇÃO
DESCRIÇÃO
TEC %
TEC %
2804.61.00
-- Que contenham, em peso, pelo menos 99,99 % de silício
6
2804.61.00
-- Que contenham, em peso, pelo menos 99,99 % de silício
2
2804.61.00
2804.61.00
-- Que contenham, em peso, pelo menos 99,99 % de silício
-- Que contenham, em peso, pelo menos 99,99 % de silício
6
6
2804.61.00
2804.61.00
-- Que contenham, em peso, pelo menos 99,99 % de silício
-- Que contenham, em peso, pelo menos 99,99 % de silício
2
2
2804.69.00
-- Outro
6
2804.69.00
-- Outro
2
2804.69.00
2804.69.00
-- Outro
-- Outro
6
6
2804.69.00
2804.69.00
-- Outro
-- Outro
2
2
2811.19.40
Fluorácidos e outros compostos de flúor
10
2811.19.40
Fluorácidos e outros compostos de flúor
2
2811.19.40
2811.19.40
Fluorácidos e outros compostos de flúor
Fluorácidos e outros compostos de flúor
10
10
2811.19.40
2811.19.40
Fluorácidos e outros compostos de flúor
Fluorácidos e outros compostos de flúor
2
2
2817.00.20
Peróxido de zinco
10
2817.00.20
Peróxido de zinco
2
2817.00.20
2817.00.20
Peróxido de zinco
Peróxido de zinco
10
10
2817.00.20
2817.00.20
Peróxido de zinco
Peróxido de zinco
2
2
2820.90.20
Trióxido de dimanganês (sesquióxido de manganês)
10
2820.90.20
Trióxido de dimanganês (sesquióxido de manganês)
2
2820.90.20
2820.90.20
Trióxido de dimanganês (sesquióxido de manganês)
Trióxido de dimanganês (sesquióxido de manganês)
10
10
2820.90.20
2820.90.20
Trióxido de dimanganês (sesquióxido de manganês)
Trióxido de dimanganês (sesquióxido de manganês)
2
2
2820.90.40
Heptaóxido de dimanganês (anidrido permangânico)
10
2820.90.40
Heptaóxido de dimanganês (anidrido permangânico)
2
2820.90.40
2820.90.40
Heptaóxido de dimanganês (anidrido permangânico)
Heptaóxido de dimanganês (anidrido permangânico)
10
10
2820.90.40
2820.90.40
Heptaóxido de dimanganês (anidrido permangânico)
Heptaóxido de dimanganês (anidrido permangânico)
2
2
2824.10.00
- Monóxido de chumbo (litargírio, massicote)
10
2824.10.00
- Monóxido de chumbo (litargírio, massicote)
2
2824.10.00
2824.10.00
- Monóxido de chumbo (litargírio, massicote)
- Monóxido de chumbo (litargírio, massicote)
10
10
2824.10.00
2824.10.00
- Monóxido de chumbo (litargírio, massicote)
- Monóxido de chumbo (litargírio, massicote)
2
2
2824.90.10
Mínio (zarcão) e mínio-laranja (mine-orange)
10
2824.90.10
Mínio (zarcão) e mínio-laranja (mine-orange)
2
2824.90.10
2824.90.10
Mínio (zarcão) e mínio-laranja (mine-orange)
Mínio (zarcão) e mínio-laranja (mine-orange)
mine-orange10
10
2824.90.10
2824.90.10
Mínio (zarcão) e mínio-laranja (mine-orange)
Mínio (zarcão) e mínio-laranja (mine-orange)
mine-orange2
2
2824.90.90
Outros
10
2824.90.90
Outros
2
2824.90.90
2824.90.90
Outros
Outros
10
10
2824.90.90
2824.90.90
Outros
Outros
2
2
2825.90.90
Outros
10
2825.90.90
Outros
2
2825.90.90
2825.90.90
Outros
Outros
10
10
2825.90.90
2825.90.90
Outros
Outros
2
2
2826.90.90
Outros
10
2826.90.90
Outros
2
2826.90.90
2826.90.90
Outros
Outros
10
10
2826.90.90
2826.90.90
Outros
Outros
2
2
2831.90.90
Outros
10
2831.90.90
Outros
2
2831.90.90
2831.90.90
Outros
Outros
10
10
2831.90.90
2831.90.90
Outros
Outros
2
2
2835.10.21
Dibásico de chumbo
10
2835.10.21
Dibásico de chumbo
2
2835.10.21
2835.10.21
Dibásico de chumbo
Dibásico de chumbo
10
10
2835.10.21
2835.10.21
Dibásico de chumbo
Dibásico de chumbo
2
2
2841.30.00
- Dicromato de sódio
10
2841.30.00
- Dicromato de sódio
2
2841.30.00
2841.30.00
- Dicromato de sódio
- Dicromato de sódio
10
10
2841.30.00
2841.30.00
- Dicromato de sódio
- Dicromato de sódio
2
2
2841.90.90
Outros
10
2841.90.90
Outros
2
2841.90.90
2841.90.90
Outros
Outros
10
10
2841.90.90
2841.90.90
Outros
Outros
2
2
2842.10.90
Outros
10
2842.10.90
Outros
2
2842.10.90
2842.10.90
Outros
Outros
10
10
2842.10.90
2842.10.90
Outros
Outros
2
2
2844.40.30
Iodo 131
10
2844.40.30
Iodo 131
2
2844.40.30
2844.40.30
Iodo 131
Iodo 131
10
10
2844.40.30
2844.40.30
Iodo 131
Iodo 131
2
2
2846.90.30
Gadopentetato de dimeglumina
10
2846.90.30
Gadopentetato de dimeglumina
2
2846.90.30
2846.90.30
Gadopentetato de dimeglumina
Gadopentetato de dimeglumina
10
10
2846.90.30
2846.90.30
Gadopentetato de dimeglumina
Gadopentetato de dimeglumina
2
2
2852.10.11
Óxidos
10
2852.10.11
Óxidos
2
2852.10.11
2852.10.11
Óxidos
Óxidos
10
10
2852.10.11
2852.10.11
Óxidos
Óxidos
2
2
2852.10.13
Cloreto de mercúrio II (cloreto mercúrico), para uso fotográfico, acondicionado para venda a retalho, pronto para utilização
14
2852.10.13
Cloreto de mercúrio II (cloreto mercúrico), para uso fotográfico, acondicionado para venda a retalho, pronto para utilização
2
2852.10.13
2852.10.13
Cloreto de mercúrio II (cloreto mercúrico), para uso fotográfico, acondicionado para venda a retalho, pronto para utilização
Cloreto de mercúrio II (cloreto mercúrico), para uso fotográfico, acondicionado para venda a retalho, pronto para utilização
14
14
2852.10.13
2852.10.13
Cloreto de mercúrio II (cloreto mercúrico), para uso fotográfico, acondicionado para venda a retalho, pronto para utilização
Cloreto de mercúrio II (cloreto mercúrico), para uso fotográfico, acondicionado para venda a retalho, pronto para utilização
2
2
2852.10.21
Acetato de mercúrio
12
2852.10.21
Acetato de mercúrio
2
2852.10.21
2852.10.21
Acetato de mercúrio
Acetato de mercúrio
12
12
2852.10.21
2852.10.21
Acetato de mercúrio
Acetato de mercúrio
2
2
2852.10.24
Lactato de mercúrio
12
2852.10.24
Lactato de mercúrio
2
2852.10.24
2852.10.24
Lactato de mercúrio
Lactato de mercúrio
12
12
2852.10.24
2852.10.24
Lactato de mercúrio
Lactato de mercúrio
2
2
2852.10.25
Salicilato de mercúrio
12
2852.10.25
Salicilato de mercúrio
2
2852.10.25
2852.10.25
Salicilato de mercúrio
Salicilato de mercúrio
12
12
2852.10.25
2852.10.25
Salicilato de mercúrio
Salicilato de mercúrio
2
2
2852.90.00
- Outros
12
2852.90.00
- Outros
2
2852.90.00
2852.90.00
- Outros
- Outros
12
12
2852.90.00
2852.90.00
- Outros
- Outros
2
2
2903.14.00
-- Tetracloreto de carbono
10
2903.14.00
-- Tetracloreto de carbono
2
2903.14.00
2903.14.00
-- Tetracloreto de carbono
-- Tetracloreto de carbono
10
10
2903.14.00
2903.14.00
-- Tetracloreto de carbono
-- Tetracloreto de carbono
2
2
2903.77.90
Outros
10
2903.77.90
Outros
2
2903.77.90
2903.77.90
Outros
Outros
10
10
2903.77.90
2903.77.90
Outros
Outros
2
2
2903.92.10
Hexaclorobenzeno
10
2903.92.10
Hexaclorobenzeno
2
2903.92.10
2903.92.10
Hexaclorobenzeno
Hexaclorobenzeno
10
10
2903.92.10
2903.92.10
Hexaclorobenzeno
Hexaclorobenzeno
2
2
2904.10.40
Ácido etanossulfônico; ácido etilenossulfônico
14
2904.10.40
Ácido etanossulfônico; ácido etilenossulfônico
2
2904.10.40
2904.10.40
Ácido etanossulfônico; ácido etilenossulfônico
Ácido etanossulfônico; ácido etilenossulfônico
14
14
2904.10.40
2904.10.40
Ácido etanossulfônico; ácido etilenossulfônico
Ácido etanossulfônico; ácido etilenossulfônico
2
2
2904.10.53
Ácidos alquil- e dialquilnaftalenossulfônicos; sais destes ácidos
14
2904.10.53
Ácidos alquil- e dialquilnaftalenossulfônicos; sais destes ácidos
2
2904.10.53
2904.10.53
Ácidos alquil- e dialquilnaftalenossulfônicos; sais destes ácidos
Ácidos alquil- e dialquilnaftalenossulfônicos; sais destes ácidos
14
14
2904.10.53
2904.10.53
Ácidos alquil- e dialquilnaftalenossulfônicos; sais destes ácidos
Ácidos alquil- e dialquilnaftalenossulfônicos; sais destes ácidos
2
2
2904.10.60
Ácido benzenossulfônico e seus sais
14
2904.10.60
Ácido benzenossulfônico e seus sais
2
2904.10.60
2904.10.60
Ácido benzenossulfônico e seus sais
Ácido benzenossulfônico e seus sais
14
14
2904.10.60
2904.10.60
Ácido benzenossulfônico e seus sais
Ácido benzenossulfônico e seus sais
2
2
2904.20.30
Dinitrotoluenos
12
2904.20.30
Dinitrotoluenos
2
2904.20.30
2904.20.30
Dinitrotoluenos
Dinitrotoluenos
12
12
2904.20.30
2904.20.30
Dinitrotoluenos
Dinitrotoluenos
2
2
2904.20.52
1,3,5-Trinitrobenzeno
12
2904.20.52
1,3,5-Trinitrobenzeno
2
2904.20.52
2904.20.52
1,3,5-Trinitrobenzeno
1,3,5-Trinitrobenzeno
12
12
2904.20.52
2904.20.52
1,3,5-Trinitrobenzeno
1,3,5-Trinitrobenzeno
2
2
2904.20.60
Derivados nitrados do xileno
12
2904.20.60
Derivados nitrados do xileno
2
2904.20.60
2904.20.60
Derivados nitrados do xileno
Derivados nitrados do xileno
12
12
2904.20.60
2904.20.60
Derivados nitrados do xileno
Derivados nitrados do xileno
2
2
2905.19.23
Etilato de sódio
12
2905.19.23
Etilato de sódio
2
2905.19.23
2905.19.23
Etilato de sódio
Etilato de sódio
12
12
2905.19.23
2905.19.23
Etilato de sódio
Etilato de sódio
2
2
2905.19.93
Isotridecanol
12
2905.19.93
Isotridecanol
2
2905.19.93
2905.19.93
Isotridecanol
Isotridecanol
12
12
2905.19.93
2905.19.93
Isotridecanol
Isotridecanol
2
2
2906.19.10
Derivados do mentol
12
2906.19.10
Derivados do mentol
2
2906.19.10
2906.19.10
Derivados do mentol
Derivados do mentol
12
12
2906.19.10
2906.19.10
Derivados do mentol
Derivados do mentol
2
2
2908.19.12
Diclorofenóis e seus sais
12
2908.19.12
Diclorofenóis e seus sais
2
2908.19.12
2908.19.12
Diclorofenóis e seus sais
Diclorofenóis e seus sais
12
12
2908.19.12
2908.19.12
Diclorofenóis e seus sais
Diclorofenóis e seus sais
2
2
2908.99.30
Derivados sulfonados do fenol, seus sais e seus ésteres
12
2908.99.30
Derivados sulfonados do fenol, seus sais e seus ésteres
2
2908.99.30
2908.99.30
Derivados sulfonados do fenol, seus sais e seus ésteres
Derivados sulfonados do fenol, seus sais e seus ésteres
12
12
2908.99.30
2908.99.30
Derivados sulfonados do fenol, seus sais e seus ésteres
Derivados sulfonados do fenol, seus sais e seus ésteres
2
2
2909.11.00
-- Éter dietílico (óxido de dietila)
12
2909.11.00
-- Éter dietílico (óxido de dietila)
2
2909.11.00
2909.11.00
-- Éter dietílico (óxido de dietila)
-- Éter dietílico (óxido de dietila)
12
12
2909.11.00
2909.11.00
-- Éter dietílico (óxido de dietila)
-- Éter dietílico (óxido de dietila)
2
2
2909.20.00
- Éteres ciclânicos, ciclênicos, cicloterpênicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados
12
2909.20.00
- Éteres ciclânicos, ciclênicos, cicloterpênicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados
2
2909.20.00
2909.20.00
- Éteres ciclânicos, ciclênicos, cicloterpênicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados
- Éteres ciclânicos, ciclênicos, cicloterpênicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados
12
12
2909.20.00
2909.20.00
- Éteres ciclânicos, ciclênicos, cicloterpênicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados
- Éteres ciclânicos, ciclênicos, cicloterpênicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados
2
2
2909.30.13
Éter dibenzílico (éter benzílico)
12
2909.30.13
Éter dibenzílico (éter benzílico)
2
2909.30.13
2909.30.13
Éter dibenzílico (éter benzílico)
Éter dibenzílico (éter benzílico)
12
12
2909.30.13
2909.30.13
Éter dibenzílico (éter benzílico)
Éter dibenzílico (éter benzílico)
2
2
2909.30.14
Éter feniletil-isoamílico
12
2909.30.14
Éter feniletil-isoamílico
2
2909.30.14
2909.30.14
Éter feniletil-isoamílico
Éter feniletil-isoamílico
12
12
2909.30.14
2909.30.14
Éter feniletil-isoamílico
Éter feniletil-isoamílico
2
2
2912.21.00
-- Benzaldeído (aldeído benzóico)
10
2912.21.00
-- Benzaldeído (aldeído benzóico)
2
2912.21.00
2912.21.00
-- Benzaldeído (aldeído benzóico)
-- Benzaldeído (aldeído benzóico)
10
10
2912.21.00
2912.21.00
-- Benzaldeído (aldeído benzóico)
-- Benzaldeído (aldeído benzóico)
2
2
2912.49.49
Outros
12
2912.49.49
Outros
2
2912.49.49
2912.49.49
Outros
Outros
12
12
2912.49.49
2912.49.49
Outros
Outros
2
2
2914.50.20
1,8-Diidroxi-3-metil-9-antrona e sua forma enólica (crisarobina ouchrysarobin)
12
2914.50.20
1,8-Diidroxi-3-metil-9-antrona e sua forma enólica (crisarobina ouchrysarobin)
2
2914.50.20
2914.50.20
1,8-Diidroxi-3-metil-9-antrona e sua forma enólica (crisarobina ouchrysarobin)
1,8-Diidroxi-3-metil-9-antrona e sua forma enólica (crisarobina ouchrysarobin)
chrysarobin12
12
2914.50.20
2914.50.20
1,8-Diidroxi-3-metil-9-antrona e sua forma enólica (crisarobina ouchrysarobin)
1,8-Diidroxi-3-metil-9-antrona e sua forma enólica (crisarobina ouchrysarobin)
chrysarobin2
2
2914.79.22
Ácido 2-hidroxi-4-metoxibenzofenona-5-sulfônico (sulisobenzona)
12
2914.79.22
Ácido 2-hidroxi-4-metoxibenzofenona-5-sulfônico (sulisobenzona)
2
2914.79.22
2914.79.22
Ácido 2-hidroxi-4-metoxibenzofenona-5-sulfônico (sulisobenzona)
Ácido 2-hidroxi-4-metoxibenzofenona-5-sulfônico (sulisobenzona)
12
12
2914.79.22
2914.79.22
Ácido 2-hidroxi-4-metoxibenzofenona-5-sulfônico (sulisobenzona)
Ácido 2-hidroxi-4-metoxibenzofenona-5-sulfônico (sulisobenzona)
2
2
2915.11.00
-- Ácido fórmico
12
2915.11.00
-- Ácido fórmico
2
2915.11.00
2915.11.00
-- Ácido fórmico
-- Ácido fórmico
12
12
2915.11.00
2915.11.00
-- Ácido fórmico
-- Ácido fórmico
2
2
2915.24.00
-- Anidrido acético
12
2915.24.00
-- Anidrido acético
2
2915.24.00
2915.24.00
-- Anidrido acético
-- Anidrido acético
12
12
2915.24.00
2915.24.00
-- Anidrido acético
-- Anidrido acético
2
2
2915.40.10
Ácido monocloroacético
12
2915.40.10
Ácido monocloroacético
2
2915.40.10
2915.40.10
Ácido monocloroacético
Ácido monocloroacético
12
12
2915.40.10
2915.40.10
Ácido monocloroacético
Ácido monocloroacético
2
2
2918.19.29
Outros
12
2918.19.29
Outros
2
2918.19.29
2918.19.29
Outros
Outros
12
12
2918.19.29
2918.19.29
Outros
Outros
2
2
2918.30.33
Deidrocolato de magnésio
14
2918.30.33
Deidrocolato de magnésio
2
2918.30.33
2918.30.33
Deidrocolato de magnésio
Deidrocolato de magnésio
14
14
2918.30.33
2918.30.33
Deidrocolato de magnésio
Deidrocolato de magnésio
2
2
2918.99.11
Ácido fenoxiacético, seus sais e seus ésteres
12
2918.99.11
Ácido fenoxiacético, seus sais e seus ésteres
2
2918.99.11
2918.99.11
Ácido fenoxiacético, seus sais e seus ésteres
Ácido fenoxiacético, seus sais e seus ésteres
12
12
2918.99.11
2918.99.11
Ácido fenoxiacético, seus sais e seus ésteres
Ácido fenoxiacético, seus sais e seus ésteres
2
2
2918.99.92
Ácidos metilclorofenoxiacéticos, seus sais e seus ésteres
12
2918.99.92
Ácidos metilclorofenoxiacéticos, seus sais e seus ésteres
2
2918.99.92
2918.99.92
Ácidos metilclorofenoxiacéticos, seus sais e seus ésteres
Ácidos metilclorofenoxiacéticos, seus sais e seus ésteres
12
12
2918.99.92
2918.99.92
Ácidos metilclorofenoxiacéticos, seus sais e seus ésteres
Ácidos metilclorofenoxiacéticos, seus sais e seus ésteres
2
2
2918.99.94
Ácido 4-(4-hidroxifenoxi)-3,5-diiodofenilacético
14
2918.99.94
Ácido 4-(4-hidroxifenoxi)-3,5-diiodofenilacético
2
2918.99.94
2918.99.94
Ácido 4-(4-hidroxifenoxi)-3,5-diiodofenilacético
Ácido 4-(4-hidroxifenoxi)-3,5-diiodofenilacético
14
14
2918.99.94
2918.99.94
Ácido 4-(4-hidroxifenoxi)-3,5-diiodofenilacético
Ácido 4-(4-hidroxifenoxi)-3,5-diiodofenilacético
2
2
2919.90.60
Clorfenvinfós
14
2919.90.60
Clorfenvinfós
2
2919.90.60
2919.90.60
Clorfenvinfós
Clorfenvinfós
14
14
2919.90.60
2919.90.60
Clorfenvinfós
Clorfenvinfós
2
2
2920.90.41
De alquila de C6 a C22
12
2920.90.41
De alquila de C6 a C22
2
2920.90.41
2920.90.41
De alquila de C6 a C22
De alquila de C6 a C22
12
12
2920.90.41
2920.90.41
De alquila de C6 a C22
De alquila de C6 a C22
2
2
2921.11.21
Dimetilamina
12
2921.11.21
Dimetilamina
2
2921.11.21
2921.11.21
Dimetilamina
Dimetilamina
12
12
2921.11.21
2921.11.21
Dimetilamina
Dimetilamina
2
2
2921.19.11
Monoetilamina e seus sais
14
2921.19.11
Monoetilamina e seus sais
2
2921.19.11
2921.19.11
Monoetilamina e seus sais
Monoetilamina e seus sais
14
14
2921.19.11
2921.19.11
Monoetilamina e seus sais
Monoetilamina e seus sais
2
2
2921.11.22
2,4-Diclorofenoxiacetato de dimetilamina
12
2921.11.22
2,4-Diclorofenoxiacetato de dimetilamina
2
2921.11.22
2921.11.22
2,4-Diclorofenoxiacetato de dimetilamina
2,4-Diclorofenoxiacetato de dimetilamina
12
12
2921.11.22
2921.11.22
2,4-Diclorofenoxiacetato de dimetilamina
2,4-Diclorofenoxiacetato de dimetilamina
2
2
2921.19.22
Di-n-propilamina e seus sais
14
2921.19.22
Di-n-propilamina e seus sais
2
2921.19.22
2921.19.22
Di-n-propilamina e seus sais
Di-n-propilamina e seus sais
n14
14
2921.19.22
2921.19.22
Di-n-propilamina e seus sais
Di-n-propilamina e seus sais
n2
2
2921.11.23
Metilclorofenoxiacetato de dimetilamina
12
2921.11.23
Metilclorofenoxiacetato de dimetilamina
2
2921.11.23
2921.11.23
Metilclorofenoxiacetato de dimetilamina
Metilclorofenoxiacetato de dimetilamina
12
12
2921.11.23
2921.11.23
Metilclorofenoxiacetato de dimetilamina
Metilclorofenoxiacetato de dimetilamina
2
2
2921.19.23
Monoisopropilamina e seus sais
14
2921.19.23
Monoisopropilamina e seus sais
2
2921.19.23
2921.19.23
Monoisopropilamina e seus sais
Monoisopropilamina e seus sais
14
14
2921.19.23
2921.19.23
Monoisopropilamina e seus sais
Monoisopropilamina e seus sais
2
2
2921.44.21
n-Octildifenilamina
12
2921.44.21
n-Octildifenilamina
2
2921.44.21
2921.44.21
n-Octildifenilamina
n-Octildifenilamina
n12
12
2921.44.21
2921.44.21
n-Octildifenilamina
n-Octildifenilamina
n2
2
2921.44.22
n-Nonildifenilamina
12
2921.44.22
n-Nonildifenilamina
2
2921.44.22
2921.44.22
n-Nonildifenilamina
n-Nonildifenilamina
n12
12
2921.44.22
2921.44.22
n-Nonildifenilamina
n-Nonildifenilamina
n2
2
2921.51.12
Diaminotoluenos (toluilenodiaminas)
12
2921.51.12
Diaminotoluenos (toluilenodiaminas)
2
2921.51.12
2921.51.12
Diaminotoluenos (toluilenodiaminas)
Diaminotoluenos (toluilenodiaminas)
12
12
2921.51.12
2921.51.12
Diaminotoluenos (toluilenodiaminas)
Diaminotoluenos (toluilenodiaminas)
2
2
2921.51.34
N-(1,4-Dimetilpentil)-N'-fenil-p-fenilenodiamina
12
2921.51.34
N-(1,4-Dimetilpentil)-N'-fenil-p-fenilenodiamina
2
2921.51.34
2921.51.34
N-(1,4-Dimetilpentil)-N'-fenil-p-fenilenodiamina
N-(1,4-Dimetilpentil)-N'-fenil-p-fenilenodiamina
p12
12
2921.51.34
2921.51.34
N-(1,4-Dimetilpentil)-N'-fenil-p-fenilenodiamina
N-(1,4-Dimetilpentil)-N'-fenil-p-fenilenodiamina
p2
2
2921.59.31
4,4'-Diaminodifenilamina e seus sais
12
2921.59.31
4,4'-Diaminodifenilamina e seus sais
2
2921.59.31
2921.59.31
4,4'-Diaminodifenilamina e seus sais
4,4'-Diaminodifenilamina e seus sais
12
12
2921.59.31
2921.59.31
4,4'-Diaminodifenilamina e seus sais
4,4'-Diaminodifenilamina e seus sais
2
2
2929.90.11
De sódio
12
2929.90.11
De sódio
2
2929.90.11
2929.90.11
De sódio
De sódio
12
12
2929.90.11
2929.90.11
De sódio
De sódio
2
2
2931.90.61
Tricloreto de etilalumínio (sesquicloreto de etilalumínio)
12
2931.90.61
Tricloreto de etilalumínio (sesquicloreto de etilalumínio)
2
2931.90.61
2931.90.61
Tricloreto de etilalumínio (sesquicloreto de etilalumínio)
Tricloreto de etilalumínio (sesquicloreto de etilalumínio)
12
12
2931.90.61
2931.90.61
Tricloreto de etilalumínio (sesquicloreto de etilalumínio)
Tricloreto de etilalumínio (sesquicloreto de etilalumínio)
2
2
2933.69.91
Ametrina
14
2933.69.91
Ametrina
2
2933.69.91
2933.69.91
Ametrina
Ametrina
14
14
2933.69.91
2933.69.91
Ametrina
Ametrina
2
2
2933.71.00
-- 6-Hexanolactama (epsilon-caprolactama)
12
2933.71.00
-- 6-Hexanolactama (epsilon-caprolactama)
2
2933.71.00
2933.71.00
-- 6-Hexanolactama (epsilon-caprolactama)
-- 6-Hexanolactama (epsilon-caprolactama)
12
12
2933.71.00
2933.71.00
-- 6-Hexanolactama (epsilon-caprolactama)
-- 6-Hexanolactama (epsilon-caprolactama)
2
2
2934.20.31
2-(Terbutilaminotio)benzotiazol (N-terbutil-benzotiazol-sulfenamida)
14
2934.20.31
2-(Terbutilaminotio)benzotiazol (N-terbutil-benzotiazol-sulfenamida)
2
2934.20.31
2934.20.31
2-(Terbutilaminotio)benzotiazol (N-terbutil-benzotiazol-sulfenamida)
2-(Terbutilaminotio)benzotiazol (N-terbutil-benzotiazol-sulfenamida)
14
14
2934.20.31
2934.20.31
2-(Terbutilaminotio)benzotiazol (N-terbutil-benzotiazol-sulfenamida)
2-(Terbutilaminotio)benzotiazol (N-terbutil-benzotiazol-sulfenamida)
2
2
2934.20.32
2-(Cicloexilaminotio)benzotiazol (N-cicloexil-benzotiazol-sulfenamida)
14
2934.20.32
2-(Cicloexilaminotio)benzotiazol (N-cicloexil-benzotiazol-sulfenamida)
2
2934.20.32
2934.20.32
2-(Cicloexilaminotio)benzotiazol (N-cicloexil-benzotiazol-sulfenamida)
2-(Cicloexilaminotio)benzotiazol (N-cicloexil-benzotiazol-sulfenamida)
14
14
2934.20.32
2934.20.32
2-(Cicloexilaminotio)benzotiazol (N-cicloexil-benzotiazol-sulfenamida)
2-(Cicloexilaminotio)benzotiazol (N-cicloexil-benzotiazol-sulfenamida)
2
2
3003.90.88
Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus;
0
3003.90.88
Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir;
0
3003.90.88
3003.90.88
Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus;
Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus;
0
0
3003.90.88
3003.90.88
Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir;
Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir;
0
0
temsirolimus; tenipósido
sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido; tipranavir
temsirolimus; tenipósido
temsirolimus; tenipósido
sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido; tipranavir
sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido; tipranavir
3003.90.89
Outros
8
3003.90.89
Outros
8
3003.90.89
3003.90.89
Outros
Outros
8
8
3003.90.89
3003.90.89
Outros
Outros
8
8
3004.90.78
Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus;
0
3004.90.78
Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu
0
3004.90.78
3004.90.78
Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus;
Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus;
0
0
3004.90.78
3004.90.78
Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu
Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu
0
0
temsirolimus; tenipósido
cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido; tipranavir
temsirolimus; tenipósido
temsirolimus; tenipósido
cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido; tipranavir
cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido; tipranavir
3004.90.79
Outros
8
3004.90.79
Outros
8
3004.90.79
3004.90.79
Outros
Outros
8
8
3004.90.79
3004.90.79
Outros
Outros
8
8
3006.30.12
À base de iocarmato de dimeglumina ou de gadoterato de meglumina
2
3006.30.12
À base de iocarmato de dimeglumina, de gadoterato de meglumina ou de gadoteridol
2
3006.30.12
3006.30.12
À base de iocarmato de dimeglumina ou de gadoterato de meglumina
À base de iocarmato de dimeglumina ou de gadoterato de meglumina
2
2
3006.30.12
3006.30.12
À base de iocarmato de dimeglumina, de gadoterato de meglumina ou de gadoteridol
À base de iocarmato de dimeglumina, de gadoterato de meglumina ou de gadoteridol
2
2
3006.30.19
Outras
12
3006.30.19
Outras
12
3006.30.19
3006.30.19
Outras
Outras
12
12
3006.30.19
3006.30.19
Outras
Outras
12
12
3808.93.23
Outros, à base de ametrina, de atrazina ou de diuron
14
3808.93.23
Outros, à base de atrazina ou de diuron
14
3808.93.23
3808.93.23
Outros, à base de ametrina, de atrazina ou de diuron
Outros, à base de ametrina, de atrazina ou de diuron
14
14
3808.93.23
3808.93.23
Outros, à base de atrazina ou de diuron
Outros, à base de atrazina ou de diuron
14
14
3808.93.28
Outros, à base de hexazinona
8
3808.93.28
Outros, à base de ametrina ou de hexazinona
8
3808.93.28
3808.93.28
Outros, à base de hexazinona
Outros, à base de hexazinona
8
8
3808.93.28
3808.93.28
Outros, à base de ametrina ou de hexazinona
Outros, à base de ametrina ou de hexazinona
8
8
3904.30.00
- Copolímeros de cloreto de vinila e acetato de vinila
14
3904.30.00
- Copolímeros de cloreto de vinila e acetato de vinila
2
3904.30.00
3904.30.00
- Copolímeros de cloreto de vinila e acetato de vinila
- Copolímeros de cloreto de vinila e acetato de vinila
14
14
3904.30.00
3904.30.00
- Copolímeros de cloreto de vinila e acetato de vinila
- Copolímeros de cloreto de vinila e acetato de vinila
2
2
3904.90.00
- Outros
14
3904.90
- Outros
3904.90.00
3904.90.00
- Outros
- Outros
14
14
3904.90
3904.90
- Outros
- Outros
3904.90.10
Poli(cloreto de vinila) clorado
2
3904.90.10
3904.90.10
Poli(cloreto de vinila) clorado
Poli(cloreto de vinila) clorado
2
2
3904.90.90
Outros
14
3904.90.90
3904.90.90
Outros
Outros
14
14
4810.13.90 | Outros | 14 | 4810.13.9 | Outros | |
4810.13.91 | Papel revestido ou recoberto em uma face, do tipo wet strength, resistente à umidade e ao meio alcalino | 2 | |||
4810.13.99 | Outros | 14 | |||
4810.19.90 | Outros | 14 | 4810.19.9 | Outros | |
4810.19.91 | Papel revestido ou recoberto em uma face, do tipo wet strength, resistente à umidade e ao meio alcalino | 2 | |||
4810.19.99 | Outros | 14 | |||
7606.12.20 | Com um teor, em peso, de silício igual ou superior a 0,05 % e inferior ou igual a 0,20 %, de ferro igual ou superior a 0,20 % e inferior ou igual a 0,40 %, de cobre inferior ou igual a 0,05 %, de zinco inferior ou igual a 0,05 %, de manganês inferior ou igual a 0,25 %, de | 2 | 7606.12.20 | Com um teor, em peso, de alumínio igual ou superior a 99 % e de magnésio superior a 0,10 %, de espessura inferior ou igual a 0,40 mm, com um limite de resistência a tração igual ou superior a | 2 |
magnésio igual ou superior a 0,05 % e inferior ou igual a 0,25 % e de outros elementos, em conjunto, inferior ou igual a 0,07 %, de espessura inferior ou igual a 0,4 mm, em bobinas de largura superior a 900 | 140 MPa, mas inferior ou igual a 240 MPa, e alongamento igual ou superior a 0,90 %, mas inferior ou igual a 7 % | ||||
mm, com uma relação entre as rugosidades máxima e média aritmética igual ou superior a 1,25 e inferior ou igual a 1,30 em cada uma das faces e com um limite de resistência à tração igual ou superior a 115 MPa | |||||
7607.11.10 | Com um teor, em peso, de silício igual ou superior a 0,05 % e inferior ou igual a 0,20 %, de ferro igual ou superior a 0,20 % e inferior ou igual a 0,40 %, de cobre inferior ou igual a 0,05 %, de zinco inferior ou igual a 0,05 %, de manganês inferior ou igual a 0,25 %, de | 2 | 7607.11.10 | Com um teor, em peso, de alumínio igual ou superior a 99 % e de magnésio superior a 0,06 %, de espessura igual ou superior a 0,12 mm, com um limite de resistência a tração igual ou superior a | 2 |
magnésio igual ou superior a 0,05 % e inferior ou igual a 0,25 % e de outros elementos, em conjunto, inferior ou igual a 0,07 %, de espessura igual ou superior a 0,12 mm, em bobinas de largura superior a | 140 MPa, mas inferior ou igual a 240 MPa, e alongamento igual ou superior a 0,90 %, mas inferior ou igual a 7 % | ||||
900 mm, com uma relação entre as rugosidades máxima e aritmética média igual ou superior a 1,25 e inferior ou igual a 1,30 em cada uma das faces e com um limite de resistência à tração igual ou superior a | |||||
115 MPa | |||||
8452.29.24 | De costura reta | 10BK | 8452.29.24 | De costura reta | 0BK |
8480.79.00 | -- Outros | 14BK | 8480.79 | -- Outros | |
8480.79.10 | Para vulcanização de pneumáticos | 14BK | |||
8480.79.90 | Outros | 14BK | |||
8506.10.10 | Pilhas alcalinas | 16 | 8506.10.1 | Pilhas alcalinas | |
8506.10.11 | De tensão igual a 1,5 V, cilíndricas, do tipo LR14 (C) | 2 | |||
8506.10.12 | De tensão igual a 1,5 V, cilíndricas, do tipo LR20 (D) | 2 | |||
8506.10.19 | Outras | 16 | |||
8506.10.30 | Baterias de pilhas | 16 | 8506.10.3 | Baterias de pilhas | |
8506.10.31 | Alcalinas, de tensão igual a 9 V | 2 | |||
8506.10.32 | Alcalinas, de tensão igual a 12 V | 2 | |||
8506.10.39 | Outras | 16 | |||
8507.50.00 | - De níquel-hidreto metálico | 18 | 8507.50 | - De níquel-hidreto metálico | |
8507.50.10 | De tensão igual a 1,2 V, cilíndricos do tipo HR6 (AA) | 2 | |||
8507.50.20 | De tensão igual a 1,2 V, cilíndricos do tipo HR03 (AAA) | 2 | |||
8507.50.90 | Outros | 18 | |||
8541.10.9 | Outros | 8541.10.3 | Montados, próprios para montagem por inserção (PHP -Pin Through Hole) | ||
8541.10.91 | Zener | 0BIT | 8541.10.31 | Zener | 0BIT |
8541.10.92 | Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A | 6BIT | 8541.10.32 | Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A | 0BIT |
8541.10.99 | Outros | 6BIT | 8541.10.39 | Outros | 6BIT |
8541.10.9 | Outros | ||||
8541.10.91 | Zener | 0BIT | |||
8541.10.92 | Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A | 6BIT | |||
8541.10.99 | Outros | 6BIT | |||
8543.30.00 | - Máquinas e aparelhos de galvanoplastia, eletrólise ou eletroforese | 14BK | 8543.30 | - Máquinas e aparelhos de galvanoplastia, eletrólise ou eletroforese | |
8543.30.10 | De eletrólise, com células de membrana | 0BK | |||
8543.30.90 | Outros | 14BK | |||
9018.32.19 | Outras | 16 | 9018.32.13 | Agulhas ponta de lápis, do tipo das utilizadas em anestesia epidural ou raquidiana | 2 |
9018.32.19 | Outras | 16 | |||
9506.11.00 | -- Esquis | 20 | 9506.11.00 | -- Esquis | 2 |
9506.12.00 | -- Fixadores para esquis | 20 | 9506.12.00 | -- Fixadores para esquis | 2 |
95.08 | Carrosséis, balanços (baloiços*), instalações de tiro ao alvo e outras diversões de parques e feiras; circos ambulantes e coleções de animais ambulantes; teatros ambulantes. | 95.08 | Carrosséis, balanços (baloiços*), instalações de tiro ao alvo e outras diversões de parques e feiras; circos ambulantes e coleções de animais ambulantes; teatros ambulantes. | ||
9508.10.00 | - Circos ambulantes e coleções de animais ambulantes | 20 | 9508.10.00 | - Circos ambulantes e coleções de animais ambulantes | 20 |
9508.90 | - Outros | 9508.90 | - Outros | ||
9508.90.10 | Montanha-russa com percurso igual ou superior a 300 m | 0 | 9508.90.1 | Montanhas-russas | |
9508.90.11 | Com percurso igual ou superior a 300 m | 0 | |||
9508.90.19 | Outras | 20 | |||
9508.90.20 | Carrosséis, mesmo dotados de dispositivo de elevação, de diâmetro igual ou superior a 16 m | 0 | 9508.90.2 | Carrosséis, balanços e recreações giratórias | |
9508.90.21 | Carrosséis, mesmo dotados de dispositivo de elevação, de diâmetro igual ou superior a 16 m | 0 | |||
9508.90.22 | Carrosséis, mesmo dotados de dispositivo de elevação, de diâmetro inferior a 16 m | 20 | |||
9508.90.23 | Balanços e recreações giratórias | 0 | |||
9508.90.30 | Vagonetes do tipo utilizado em montanha-russa e similares, com capacidade igual ou superior a 6 pessoas | 0 | 9508.90.12 | Vagonetes com capacidade igual ou superior a 6 pessoas | 0 |
9508.90.90 | Outros | 20 | 9508.90.4 | Outros equipamentos recreativos para parques de diversão | |
9508.90.41 | Carrinhos de choque (bate-bate) | 0 | |||
9508.90.42 | Simuladores de movimentos e cinemas dinâmicos | 0 | |||
9508.90.43 | Equipamentos recreativos para parques aquáticos | 0 | |||
9508.90.49 | Outros | 0 | |||
9508.90.50 | Instalações de tiro ao alvo e outras diversões de parques e feiras | 0 | |||
9508.90.60 | Teatros ambulantes | 0 |
4810.13.90
Outros
14
4810.13.9
Outros
4810.13.90
4810.13.90
Outros
Outros
14
14
4810.13.9
4810.13.9
Outros
Outros
4810.13.91
Papel revestido ou recoberto em uma face, do tipo wet strength, resistente à umidade e ao meio alcalino
2
4810.13.91
4810.13.91
Papel revestido ou recoberto em uma face, do tipo wet strength, resistente à umidade e ao meio alcalino
Papel revestido ou recoberto em uma face, do tipo wet strength, resistente à umidade e ao meio alcalino
2
2
4810.13.99
Outros
14
4810.13.99
4810.13.99
Outros
Outros
14
14
4810.19.90
Outros
14
4810.19.9
Outros
4810.19.90
4810.19.90
Outros
Outros
14
14
4810.19.9
4810.19.9
Outros
Outros
4810.19.91
Papel revestido ou recoberto em uma face, do tipo wet strength, resistente à umidade e ao meio alcalino
2
4810.19.91
4810.19.91
Papel revestido ou recoberto em uma face, do tipo wet strength, resistente à umidade e ao meio alcalino
Papel revestido ou recoberto em uma face, do tipo wet strength, resistente à umidade e ao meio alcalino
2
2
4810.19.99
Outros
14
4810.19.99
4810.19.99
Outros
Outros
14
14
7606.12.20
Com um teor, em peso, de silício igual ou superior a 0,05 % e inferior ou igual a 0,20 %, de ferro igual ou superior a 0,20 % e inferior ou igual a 0,40 %, de cobre inferior ou igual a 0,05 %, de zinco inferior ou igual a 0,05 %, de manganês inferior ou igual a 0,25 %, de
2
7606.12.20
Com um teor, em peso, de alumínio igual ou superior a 99 % e de magnésio superior a 0,10 %, de espessura inferior ou igual a 0,40 mm, com um limite de resistência a tração igual ou superior a
2
7606.12.20
7606.12.20
Com um teor, em peso, de silício igual ou superior a 0,05 % e inferior ou igual a 0,20 %, de ferro igual ou superior a 0,20 % e inferior ou igual a 0,40 %, de cobre inferior ou igual a 0,05 %, de zinco inferior ou igual a 0,05 %, de manganês inferior ou igual a 0,25 %, de
Com um teor, em peso, de silício igual ou superior a 0,05 % e inferior ou igual a 0,20 %, de ferro igual ou superior a 0,20 % e inferior ou igual a 0,40 %, de cobre inferior ou igual a 0,05 %, de zinco inferior ou igual a 0,05 %, de manganês inferior ou igual a 0,25 %, de
2
2
7606.12.20
7606.12.20
Com um teor, em peso, de alumínio igual ou superior a 99 % e de magnésio superior a 0,10 %, de espessura inferior ou igual a 0,40 mm, com um limite de resistência a tração igual ou superior a
Com um teor, em peso, de alumínio igual ou superior a 99 % e de magnésio superior a 0,10 %, de espessura inferior ou igual a 0,40 mm, com um limite de resistência a tração igual ou superior a
2
2
magnésio igual ou superior a 0,05 % e inferior ou igual a 0,25 % e de outros elementos, em conjunto, inferior ou igual a 0,07 %, de espessura inferior ou igual a 0,4 mm, em bobinas de largura superior a 900
140 MPa, mas inferior ou igual a 240 MPa, e alongamento igual ou superior a 0,90 %, mas inferior ou igual a 7 %
magnésio igual ou superior a 0,05 % e inferior ou igual a 0,25 % e de outros elementos, em conjunto, inferior ou igual a 0,07 %, de espessura inferior ou igual a 0,4 mm, em bobinas de largura superior a 900
magnésio igual ou superior a 0,05 % e inferior ou igual a 0,25 % e de outros elementos, em conjunto, inferior ou igual a 0,07 %, de espessura inferior ou igual a 0,4 mm, em bobinas de largura superior a 900
140 MPa, mas inferior ou igual a 240 MPa, e alongamento igual ou superior a 0,90 %, mas inferior ou igual a 7 %
140 MPa, mas inferior ou igual a 240 MPa, e alongamento igual ou superior a 0,90 %, mas inferior ou igual a 7 %
mm, com uma relação entre as rugosidades máxima e média aritmética igual ou superior a 1,25 e inferior ou igual a 1,30 em cada uma das faces e com um limite de resistência à tração igual ou superior a 115 MPa
mm, com uma relação entre as rugosidades máxima e média aritmética igual ou superior a 1,25 e inferior ou igual a 1,30 em cada uma das faces e com um limite de resistência à tração igual ou superior a 115 MPa
mm, com uma relação entre as rugosidades máxima e média aritmética igual ou superior a 1,25 e inferior ou igual a 1,30 em cada uma das faces e com um limite de resistência à tração igual ou superior a 115 MPa
7607.11.10
Com um teor, em peso, de silício igual ou superior a 0,05 % e inferior ou igual a 0,20 %, de ferro igual ou superior a 0,20 % e inferior ou igual a 0,40 %, de cobre inferior ou igual a 0,05 %, de zinco inferior ou igual a 0,05 %, de manganês inferior ou igual a 0,25 %, de
2
7607.11.10
Com um teor, em peso, de alumínio igual ou superior a 99 % e de magnésio superior a 0,06 %, de espessura igual ou superior a 0,12 mm, com um limite de resistência a tração igual ou superior a
2
7607.11.10
7607.11.10
Com um teor, em peso, de silício igual ou superior a 0,05 % e inferior ou igual a 0,20 %, de ferro igual ou superior a 0,20 % e inferior ou igual a 0,40 %, de cobre inferior ou igual a 0,05 %, de zinco inferior ou igual a 0,05 %, de manganês inferior ou igual a 0,25 %, de
Com um teor, em peso, de silício igual ou superior a 0,05 % e inferior ou igual a 0,20 %, de ferro igual ou superior a 0,20 % e inferior ou igual a 0,40 %, de cobre inferior ou igual a 0,05 %, de zinco inferior ou igual a 0,05 %, de manganês inferior ou igual a 0,25 %, de
2
2
7607.11.10
7607.11.10
Com um teor, em peso, de alumínio igual ou superior a 99 % e de magnésio superior a 0,06 %, de espessura igual ou superior a 0,12 mm, com um limite de resistência a tração igual ou superior a
Com um teor, em peso, de alumínio igual ou superior a 99 % e de magnésio superior a 0,06 %, de espessura igual ou superior a 0,12 mm, com um limite de resistência a tração igual ou superior a
2
2
magnésio igual ou superior a 0,05 % e inferior ou igual a 0,25 % e de outros elementos, em conjunto, inferior ou igual a 0,07 %, de espessura igual ou superior a 0,12 mm, em bobinas de largura superior a
140 MPa, mas inferior ou igual a 240 MPa, e alongamento igual ou superior a 0,90 %, mas inferior ou igual a 7 %
magnésio igual ou superior a 0,05 % e inferior ou igual a 0,25 % e de outros elementos, em conjunto, inferior ou igual a 0,07 %, de espessura igual ou superior a 0,12 mm, em bobinas de largura superior a
magnésio igual ou superior a 0,05 % e inferior ou igual a 0,25 % e de outros elementos, em conjunto, inferior ou igual a 0,07 %, de espessura igual ou superior a 0,12 mm, em bobinas de largura superior a
140 MPa, mas inferior ou igual a 240 MPa, e alongamento igual ou superior a 0,90 %, mas inferior ou igual a 7 %
140 MPa, mas inferior ou igual a 240 MPa, e alongamento igual ou superior a 0,90 %, mas inferior ou igual a 7 %
900 mm, com uma relação entre as rugosidades máxima e aritmética média igual ou superior a 1,25 e inferior ou igual a 1,30 em cada uma das faces e com um limite de resistência à tração igual ou superior a
900 mm, com uma relação entre as rugosidades máxima e aritmética média igual ou superior a 1,25 e inferior ou igual a 1,30 em cada uma das faces e com um limite de resistência à tração igual ou superior a
900 mm, com uma relação entre as rugosidades máxima e aritmética média igual ou superior a 1,25 e inferior ou igual a 1,30 em cada uma das faces e com um limite de resistência à tração igual ou superior a
115 MPa
115 MPa
115 MPa
8452.29.24
De costura reta
10BK
8452.29.24
De costura reta
0BK
8452.29.24
8452.29.24
De costura reta
De costura reta
10BK
10BK
8452.29.24
8452.29.24
De costura reta
De costura reta
0BK
0BK
8480.79.00
-- Outros
14BK
8480.79
-- Outros
8480.79.00
8480.79.00
-- Outros
-- Outros
14BK
14BK
8480.79
8480.79
-- Outros
-- Outros
8480.79.10
Para vulcanização de pneumáticos
14BK
8480.79.10
8480.79.10
Para vulcanização de pneumáticos
Para vulcanização de pneumáticos
14BK
14BK
8480.79.90
Outros
14BK
8480.79.90
8480.79.90
Outros
Outros
14BK
14BK
8506.10.10
Pilhas alcalinas
16
8506.10.1
Pilhas alcalinas
8506.10.10
8506.10.10
Pilhas alcalinas
Pilhas alcalinas
16
16
8506.10.1
8506.10.1
Pilhas alcalinas
Pilhas alcalinas
8506.10.11
De tensão igual a 1,5 V, cilíndricas, do tipo LR14 (C)
2
8506.10.11
8506.10.11
De tensão igual a 1,5 V, cilíndricas, do tipo LR14 (C)
De tensão igual a 1,5 V, cilíndricas, do tipo LR14 (C)
2
2
8506.10.12
De tensão igual a 1,5 V, cilíndricas, do tipo LR20 (D)
2
8506.10.12
8506.10.12
De tensão igual a 1,5 V, cilíndricas, do tipo LR20 (D)
De tensão igual a 1,5 V, cilíndricas, do tipo LR20 (D)
2
2
8506.10.19
Outras
16
8506.10.19
8506.10.19
Outras
Outras
16
16
8506.10.30
Baterias de pilhas
16
8506.10.3
Baterias de pilhas
8506.10.30
8506.10.30
Baterias de pilhas
Baterias de pilhas
16
16
8506.10.3
8506.10.3
Baterias de pilhas
Baterias de pilhas
8506.10.31
Alcalinas, de tensão igual a 9 V
2
8506.10.31
8506.10.31
Alcalinas, de tensão igual a 9 V
Alcalinas, de tensão igual a 9 V
2
2
8506.10.32
Alcalinas, de tensão igual a 12 V
2
8506.10.32
8506.10.32
Alcalinas, de tensão igual a 12 V
Alcalinas, de tensão igual a 12 V
2
2
8506.10.39
Outras
16
8506.10.39
8506.10.39
Outras
Outras
16
16
8507.50.00
- De níquel-hidreto metálico
18
8507.50
- De níquel-hidreto metálico
8507.50.00
8507.50.00
- De níquel-hidreto metálico
- De níquel-hidreto metálico
18
18
8507.50
8507.50
- De níquel-hidreto metálico
- De níquel-hidreto metálico
8507.50.10
De tensão igual a 1,2 V, cilíndricos do tipo HR6 (AA)
2
8507.50.10
8507.50.10
De tensão igual a 1,2 V, cilíndricos do tipo HR6 (AA)
De tensão igual a 1,2 V, cilíndricos do tipo HR6 (AA)
2
2
8507.50.20
De tensão igual a 1,2 V, cilíndricos do tipo HR03 (AAA)
2
8507.50.20
8507.50.20
De tensão igual a 1,2 V, cilíndricos do tipo HR03 (AAA)
De tensão igual a 1,2 V, cilíndricos do tipo HR03 (AAA)
2
2
8507.50.90
Outros
18
8507.50.90
8507.50.90
Outros
Outros
18
18
8541.10.9
Outros
8541.10.3
Montados, próprios para montagem por inserção (PHP -Pin Through Hole)
8541.10.9
8541.10.9
Outros
Outros
8541.10.3
8541.10.3
Montados, próprios para montagem por inserção (PHP -Pin Through Hole)
Montados, próprios para montagem por inserção (PHP -Pin Through Hole)
Pin Through Hole8541.10.91
Zener
0BIT
8541.10.31
Zener
0BIT
8541.10.91
8541.10.91
Zener
Zener
0BIT
0BIT
8541.10.31
8541.10.31
Zener
Zener
0BIT
0BIT
8541.10.92
Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A
6BIT
8541.10.32
Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A
0BIT
8541.10.92
8541.10.92
Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A
Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A
6BIT
6BIT
8541.10.32
8541.10.32
Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A
Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A
0BIT
0BIT
8541.10.99
Outros
6BIT
8541.10.39
Outros
6BIT
8541.10.99
8541.10.99
Outros
Outros
6BIT
6BIT
8541.10.39
8541.10.39
Outros
Outros
6BIT
6BIT
8541.10.9
Outros
8541.10.9
8541.10.9
Outros
Outros
8541.10.91
Zener
0BIT
8541.10.91
8541.10.91
Zener
Zener
0BIT
0BIT
8541.10.92
Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A
6BIT
8541.10.92
8541.10.92
Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A
Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A
6BIT
6BIT
8541.10.99
Outros
6BIT
8541.10.99
8541.10.99
Outros
Outros
6BIT
6BIT
8543.30.00
- Máquinas e aparelhos de galvanoplastia, eletrólise ou eletroforese
14BK
8543.30
- Máquinas e aparelhos de galvanoplastia, eletrólise ou eletroforese
8543.30.00
8543.30.00
- Máquinas e aparelhos de galvanoplastia, eletrólise ou eletroforese
- Máquinas e aparelhos de galvanoplastia, eletrólise ou eletroforese
14BK
14BK
8543.30
8543.30
- Máquinas e aparelhos de galvanoplastia, eletrólise ou eletroforese
- Máquinas e aparelhos de galvanoplastia, eletrólise ou eletroforese
8543.30.10
De eletrólise, com células de membrana
0BK
8543.30.10
8543.30.10
De eletrólise, com células de membrana
De eletrólise, com células de membrana
0BK
0BK
8543.30.90
Outros
14BK
8543.30.90
8543.30.90
Outros
Outros
14BK
14BK
9018.32.19
Outras
16
9018.32.13
Agulhas ponta de lápis, do tipo das utilizadas em anestesia epidural ou raquidiana
2
9018.32.19
9018.32.19
Outras
Outras
16
16
9018.32.13
9018.32.13
Agulhas ponta de lápis, do tipo das utilizadas em anestesia epidural ou raquidiana
Agulhas ponta de lápis, do tipo das utilizadas em anestesia epidural ou raquidiana
2
2
9018.32.19
Outras
16
9018.32.19
9018.32.19
Outras
Outras
16
16
9506.11.00
-- Esquis
20
9506.11.00
-- Esquis
2
9506.11.00
9506.11.00
-- Esquis
-- Esquis
20
20
9506.11.00
9506.11.00
-- Esquis
-- Esquis
2
2
9506.12.00
-- Fixadores para esquis
20
9506.12.00
-- Fixadores para esquis
2
9506.12.00
9506.12.00
-- Fixadores para esquis
-- Fixadores para esquis
20
20
9506.12.00
9506.12.00
-- Fixadores para esquis
-- Fixadores para esquis
2
2
95.08
Carrosséis, balanços (baloiços*), instalações de tiro ao alvo e outras diversões de parques e feiras; circos ambulantes e coleções de animais ambulantes; teatros ambulantes.
95.08
Carrosséis, balanços (baloiços*), instalações de tiro ao alvo e outras diversões de parques e feiras; circos ambulantes e coleções de animais ambulantes; teatros ambulantes.
95.08
95.08
Carrosséis, balanços (baloiços*), instalações de tiro ao alvo e outras diversões de parques e feiras; circos ambulantes e coleções de animais ambulantes; teatros ambulantes.
Carrosséis, balanços (baloiços*), instalações de tiro ao alvo e outras diversões de parques e feiras; circos ambulantes e coleções de animais ambulantes; teatros ambulantes.
95.08
95.08
Carrosséis, balanços (baloiços*), instalações de tiro ao alvo e outras diversões de parques e feiras; circos ambulantes e coleções de animais ambulantes; teatros ambulantes.
Carrosséis, balanços (baloiços*), instalações de tiro ao alvo e outras diversões de parques e feiras; circos ambulantes e coleções de animais ambulantes; teatros ambulantes.
9508.10.00
- Circos ambulantes e coleções de animais ambulantes
20
9508.10.00
- Circos ambulantes e coleções de animais ambulantes
20
9508.10.00
9508.10.00
- Circos ambulantes e coleções de animais ambulantes
- Circos ambulantes e coleções de animais ambulantes
20
20
9508.10.00
9508.10.00
- Circos ambulantes e coleções de animais ambulantes
- Circos ambulantes e coleções de animais ambulantes
20
20
9508.90
- Outros
9508.90
- Outros
9508.90
9508.90
- Outros
- Outros
9508.90
9508.90
- Outros
- Outros
9508.90.10
Montanha-russa com percurso igual ou superior a 300 m
0
9508.90.1
Montanhas-russas
9508.90.10
9508.90.10
Montanha-russa com percurso igual ou superior a 300 m
Montanha-russa com percurso igual ou superior a 300 m
0
0
9508.90.1
9508.90.1
Montanhas-russas
Montanhas-russas
9508.90.11
Com percurso igual ou superior a 300 m
0
9508.90.11
9508.90.11
Com percurso igual ou superior a 300 m
Com percurso igual ou superior a 300 m
0
0
9508.90.19
Outras
20
9508.90.19
9508.90.19
Outras
Outras
20
20
9508.90.20
Carrosséis, mesmo dotados de dispositivo de elevação, de diâmetro igual ou superior a 16 m
0
9508.90.2
Carrosséis, balanços e recreações giratórias
9508.90.20
9508.90.20
Carrosséis, mesmo dotados de dispositivo de elevação, de diâmetro igual ou superior a 16 m
Carrosséis, mesmo dotados de dispositivo de elevação, de diâmetro igual ou superior a 16 m
0
0
9508.90.2
9508.90.2
Carrosséis, balanços e recreações giratórias
Carrosséis, balanços e recreações giratórias
9508.90.21
Carrosséis, mesmo dotados de dispositivo de elevação, de diâmetro igual ou superior a 16 m
0
9508.90.21
9508.90.21
Carrosséis, mesmo dotados de dispositivo de elevação, de diâmetro igual ou superior a 16 m
Carrosséis, mesmo dotados de dispositivo de elevação, de diâmetro igual ou superior a 16 m
0
0
9508.90.22
Carrosséis, mesmo dotados de dispositivo de elevação, de diâmetro inferior a 16 m
20
9508.90.22
9508.90.22
Carrosséis, mesmo dotados de dispositivo de elevação, de diâmetro inferior a 16 m
Carrosséis, mesmo dotados de dispositivo de elevação, de diâmetro inferior a 16 m
20
20
9508.90.23
Balanços e recreações giratórias
0
9508.90.23
9508.90.23
Balanços e recreações giratórias
Balanços e recreações giratórias
0
0
9508.90.30
Vagonetes do tipo utilizado em montanha-russa e similares, com capacidade igual ou superior a 6 pessoas
0
9508.90.12
Vagonetes com capacidade igual ou superior a 6 pessoas
0
9508.90.30
9508.90.30
Vagonetes do tipo utilizado em montanha-russa e similares, com capacidade igual ou superior a 6 pessoas
Vagonetes do tipo utilizado em montanha-russa e similares, com capacidade igual ou superior a 6 pessoas
0
0
9508.90.12
9508.90.12
Vagonetes com capacidade igual ou superior a 6 pessoas
Vagonetes com capacidade igual ou superior a 6 pessoas
0
0
9508.90.90
Outros
20
9508.90.4
Outros equipamentos recreativos para parques de diversão
9508.90.90
9508.90.90
Outros
Outros
20
20
9508.90.4
9508.90.4
Outros equipamentos recreativos para parques de diversão
Outros equipamentos recreativos para parques de diversão
9508.90.41
Carrinhos de choque (bate-bate)
0
9508.90.41
9508.90.41
Carrinhos de choque (bate-bate)
Carrinhos de choque (bate-bate)
0
0
9508.90.42
Simuladores de movimentos e cinemas dinâmicos
0
9508.90.42
9508.90.42
Simuladores de movimentos e cinemas dinâmicos
Simuladores de movimentos e cinemas dinâmicos
0
0
9508.90.43
Equipamentos recreativos para parques aquáticos
0
9508.90.43
9508.90.43
Equipamentos recreativos para parques aquáticos
Equipamentos recreativos para parques aquáticos
0
0
9508.90.49
Outros
0
9508.90.49
9508.90.49
Outros
Outros
0
0
9508.90.50
Instalações de tiro ao alvo e outras diversões de parques e feiras
0
9508.90.50
9508.90.50
Instalações de tiro ao alvo e outras diversões de parques e feiras
Instalações de tiro ao alvo e outras diversões de parques e feiras
0
0
9508.90.60
Teatros ambulantes
0
9508.90.60
9508.90.60
Teatros ambulantes
Teatros ambulantes
0
0
Art. 2oFica criada a Nota Complementar do Capítulo 95 da Nomenclatura Comum do Mercosul que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução no125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, com a seguinte redação:
"Nota Complementar
1. Na acepção dos itens da subposição 9508.90:
a) A expressão "equipamentos recreativos para parques de diversão" designa um dispositivo ou uma combinação de dispositivos ou equipamentos que transportam, movem ou dirigem uma ou mais pessoas sobre ou através de um curso fixo ou restrito, incluindo cursos de água, ou dentro de uma área definida com o objetivo principal de diversão ou entretenimento. Os equipamentos podem fazer parte de um parque de diversões, de um parque temático ou de um parque aquático. Os equipamentos recreativos para parques de diversão não incluem os equipamentos do tipo normalmente instalado em residências ou em parques infantis;
b) A expressão "equipamentos recreativos para parques aquáticos" designa um dispositivo ou uma combinação de dispositivos ou equipamentos localizados numa área definida envolvendo água, sem um percurso definido. Os equipamentos recreativos para parques aquáticos apenas incluem o equipamento concebido especialmente para parques aquáticos;
c) A expressão "diversões de parques e feiras" designa jogos de azar, força ou habilidade, que geralmente utilizam um operador ou atendente e podem ser instalados em edificações permanentes ou em estandes independentes sob concessão. Diversões de parques e feiras não incluem os equipamentos da posição 95.04."
Art. 3oEsta Resolução entrará em vigor em 1ode janeiro de 2020.
Presidente do Comitê Executivo de Gestão
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