O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 12 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.096, de 6 de novembro de 2019, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º do Decreto nº 10.096, de 6 de novembro de 2019 ;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 47648.002136/2019-21, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, o Regimento Interno e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 28 de novembro de 2019.
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO
DA FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO, DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO - FUNDACENTRO
CAPÍTULO I
DA CATEGORIA, SEDE E FINALIDADE
Art. 1° A Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, instituída na forma da Lei nº 5.161, de 21 de outubro de 1966, com prazo de duração indeterminado e sede e foro na cidade de São Paulo, vinculada ao Ministério da Economia, reger-se-á por seu Estatuto e por este Regimento Interno.
§ 1° A FUNDACENTRO goza de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, conforme dispõe o § 2º do art. 207 da Constituição.
§ 2° A FUNDACENTRO é uma Fundação de natureza jurídica de Direito Público.
Art. 2°.A FUNDACENTRO tem por finalidade a realização de estudos e pesquisas pertinentes aos problemas de segurança, higiene, meio ambiente e medicina do trabalho e, especialmente:
I - pesquisar e analisar o meio ambiente do trabalho e do trabalhador, para a identificação das causas dos acidentes e das doenças no trabalho;
II - realizar estudos, testes e pesquisas relacionados com a avaliação e o controle de medidas, métodos e de equipamentos de proteção coletiva e individual do trabalhador;
III - desenvolver e executar programas de formação, aperfeiçoamento e especialização de mão-de-obra profissional, relacionados com as condições de trabalho nos aspectos de saúde, segurança, higiene e meio ambiente do trabalho e do trabalhador;
IV - promover atividades relacionadas com o treinamento e a capacitação profissional de trabalhadores e empregadores;
V - prestar:
a) apoio técnico aos órgãos responsáveis pela política nacional de segurança, higiene e medicina do trabalho; e
b) orientação a órgãos públicos, entidades privadas e sindicais, com vistas ao estabelecimento e à implementação de medidas preventivas e corretivas de segurança, higiene e medicina do trabalho;
VI - realizar estudos que visem ao estabelecimento de padrões de eficiência e qualidade referentes às condições de saúde, segurança, higiene e meio ambiente do trabalho e do trabalhador; e
VII - exercer outras atividades técnicas e administrativas que lhe sejam cometidas pelo Ministro de Estado da Economia.
Parágrafo único. A FUNDACENTRO poderá, para a consecução de sua finalidade, celebrar convênios, contratos, acordos ou ajustes com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, as universidades e os estabelecimentos de ensino e com outras entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, para o fim de obter ou prestar colaboração e assistência em atividades destinadas à promoção e ao desenvolvimento de programas e projetos nas áreas de sua competência.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3o.A FUNDACENTRO tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Órgão Colegiado Consultivo: Conselho Curador
II - Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Presidente:
2.1. Assessoria Técnica;
2.2. Coordenação de Planejamento Estratégico; e
2.3. Assessoria de Comunicação Social.
III - Órgãos Seccionais:
3.1. Procuradoria Federal;
3.2. Auditoria Interna; e
3.3. Corregedoria.
IV - Diretorias:
4.1. Diretoria de Administração e Finanças:
4.1.1. Coordenação de Administração;
4.1.2. Coordenação de Gestão de Pessoas; e
4.1.3. Coordenação de Orçamento e Finanças.
4.2. Diretoria de Pesquisa Aplicada:
4.2.1. Coordenação-Geral de Projetos Estratégicos;
4.2.2. Coordenação de Projetos;
4.2.3. Serviço de Apoio à Diretoria;
4.2.4. Serviço de Laboratórios de Apoio à Pesquisa;
4.2.5. Serviço de Laboratórios de Equipamentos de Proteção Individual; e
4.2.6. Serviço de Epidemiologia e Estatística.
4.3. Diretoria de Conhecimento e Tecnologia:
4.3.1. Coordenação-Geral de Difusão de Conhecimento e Educação;
4.3.2. Serviço de Tecnologia - infraestrutura e comunicações; e
4.3.3. Serviço de Tecnologia - desenvolvimento e negócios.
V - Centros Regionais:
5.1. Centro Regional Nordeste / Pernambuco;
5.2. Centro Regional Centro-oeste / Distrito Federal;
5.3. Centro Regional Sudeste I / Minas Gerais;
5.4. Centro Regional Sudeste II / Rio de Janeiro; e
5.5. Centro Regional Sul / Santa Catarina.
VI - Escritório Avançado no Pará.
Parágrafo único. Poderão ser criados, por ato do Presidente da FUNDACENTRO, serviços vinculados aos órgãos previstos nos incisos II a VI.
CAPÍTULO III
DA DIREÇÃO
Art. 4° A FUNDACENTRO é dirigida por um Presidente e três Diretores.
CAPÍTULO IV
DO ÓRGÃO COLEGIADO
Da Composição e Funcionamento
Art. 5º O Conselho Curador, órgão consultivo da FUNDACENTRO, é constituído por sete membros e tem a seguinte composição:
I - Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia;
II - Presidente da FUNDACENTRO;
III - um Diretor da FUNDACENTRO, indicado pelo Presidente da FUNDACENTRO;
IV - dois membros indicados pelo Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia;
V - um representante dos empregadores; e
VI - um representante dos trabalhadores.
§ 1º Comporão também o Conselho Curador, sem direito a voto, os demais Diretores, o Procurador-Chefe e o Auditor-Chefe da FUNDACENTRO.
§ 2º Os membros de que tratam os incisos IV a VI do caput terão suplentes, indicados do mesmo modo que o titulares.
§ 3º Os membros, de que tratam os inciso V e VI serão indicados por entidades, de âmbito nacional, representativas, conforme o caso, dos empregadores ou do trabalhadores, conforme norma do Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.
§ 3º Os membros titulares poderão se fazer representar por seus suplentes nas suas ausências e impedimentos ou, no caso dos membros natos, pelos substitutos no cargo.
§ 4º Compete ao Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia designar os membros do Conselho Curador de que tratam os incisos IV a VI do caput.
Art. 6º A Presidência do Conselho Curador será exercida pelo Presidente da FUNDACENTRO.
Art. 7º O Conselho Curador reunir-se-á na sede da FUNDACENTRO ou em local designado pelo Presidente ordinariamente, uma vez a cada seis meses e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente ou mediante requerimento aprovado por mais da metade de seus membros.
§ 1º As reuniões do Conselho Curador serão instaladas com a presença da maioria absoluta de seus membros.
§ 2º As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos presentes, cabendo ao Presidente também o voto de qualidade.
§ 3º O Presidente do Conselho Curador, em suas ausências e impedimentos, será substituído pelo Diretor indicado nos termos do inciso III do artigo 5o.
§ 4º Os representantes, titulares e suplentes, dos empregadores e trabalhadores, terão mandato de dois anos, sendo permitida uma recondução.
§ 5º Perderá automaticamente o mandato o Conselheiro que faltar a duas sessões, consecutivas ou alternadas sem se fazer representar pelo suplente.
§ 6º A participação do Conselho Curador é considerado serviço relevante, não remunerado.
§ 7º As reuniões ordinárias e extraordinárias, cujos membros estejam em entes federativos diversos, deverão ser realizadas por videoconferência, salvo se demonstrada a necessidade de reunião presencial, por inviabilidade ou inconveniência para o tema a ser apreciado.
CAPÍTULO V
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Seção I
Do Órgão Colegiado
Art. 8º Ao Conselho Curador compete manifestar-se sobre:
I - o plano de ação e a proposta orçamentária anual;
II - a prestação de contas e o relatório anual de atividades da FUNDACENTRO antes do encaminhamento ao Ministério da Economia;
III - os assuntos que lhe forem submetidos pelo Presidente ou por qualquer um de seus membros; e
IV - representação ao Ministério da Economia sobre qualquer irregularidade que venha a ocorrer na administração da FUNDACENTRO.
Parágrafo único. O Conselho Curador terá suas normas de funcionamento aprovadas na forma do § 2º do art. 7º, as quais integrarão este regimento interno.
Seção II
Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Presidente
Art. 9o. À Assessoria Técnica compete:
I - assistir o Presidente em sua representação política e social e incumbir-se do preparo e do despacho de seu expediente pessoal;
II - organizar e preparar as matérias a serem submetidas à consideração do Presidente;
III - gerenciar, coordenar e executar os demais serviços de secretaria;
IV - secretariar e elaborar as atas das reuniões do Conselho Curador;
V - emitir parecer nos assuntos que lhe forem atribuídos pelo Presidente;
VI - coordenar o trâmite documental e providenciar a publicação oficial e a divulgação de matérias;
VII - atender as demandas externas, orientando e prestando as informações necessárias, e encaminhar expedientes às áreas competentes quando for o caso;
VIII - articular-se com as demais áreas da FUNDACENTRO; e
IX - executar outras atividades que lhe forem cometidas pelo Presidente.
Art. 10 À Coordenação de Planejamento Estratégico compete:
I - supervisionar a elaboração e submeter ao Presidente o plano de ação;
II - realizar estudos no campo da gestão estratégica e fornecer subsídios ao processo decisório da FUNDACENTRO;
III - coordenar, supervisionar e acompanhar a execução das atividades de planejamento;
IV - analisar e propor aperfeiçoamentos na estrutura e no desempenho da FUNDACENTRO;
V - coordenar o processo de planejamento estratégico e de desdobramento da missão da FUNDACENTRO em diretrizes, objetivos e metas, em conformidade com o plano plurianual e demais planos governamentais;
VI - estruturar, coordenar e monitorar o programa de integridade da FUNDACENTRO;
VII - planejar, executar, acompanhar e avaliar atividades consideradas estratégicas pelo Presidente.
Art. 11. À Assessoria de Comunicação Social compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar as ações de comunicação social empreendidas pela FUNDACENTRO no âmbito interno e externo, dentro dos princípios da comunicação pública;
II - assistir e representar o Presidente, Diretores e pesquisadores nos assuntos relacionados à comunicação;
III - produzir material jornalístico por meio de notas, reportagens sobre pesquisas e ações institucionais ou de matérias pré e pós-evento, para o site institucional e envio para a grande imprensa e mídia especializada;
IV - realizar e providenciar assessoria de imprensa junto aos veículos de comunicação social no País;
V - gerenciar a agenda pública dos servidores da FUNDACENTRO, na forma de ato específico da Presidência;
VI - gerenciar o uso de mídias sociais; e
VII - gerenciar as atividades de ouvidoria.
Seção III
Dos Órgãos Seccionais
Art. 12. A Auditoria Interna compete:
I - realizar auditorias nos sistemas contábil, financeiro, de execução orçamentária, de pessoal e nos demais sistemas administrativos da FUNDACENTRO;
II - realizar auditorias nos sistemas, processos e rotinas da FUNDACENTRO; e
III - propor ao Conselho Diretor a adoção de medidas necessárias ao aperfeiçoamento do funcionamento das unidades administrativas da FUNDACENTRO.
Art. 13. À Corregedoria cabe exercer as competências previstas no art. 5o do Decreto no 5.480, de 30 de junho de 2005.
Art. 14. À Procuradoria Federal junto à FUNDACENTRO, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, compete:
I - representar judicial e extrajudicialmente a FUNDACENTRO, observadas as normas estabelecidas pela Procuradoria-Geral Federal;
II - orientar a execução da representação judicial da FUNDACENTRO, quando estiver sob responsabilidade dos demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal;
III - exercer atividades de consultoria e de assessoramento jurídicos no âmbito da FUNDACENTRO, aplicado, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993;
IV - auxiliar os demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal na apuração de liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades da FUNDACENTRO, para inscrição em dívida ativa e cobrança;
V - zelar pela observância da Constituição, das leis e dos atos editados pelos Poderes Públicos, sob a orientação normativa da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal; e
VI - encaminhar à Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria-Geral Federal, conforme o caso, pedido de apuração de falta funcional praticada, no exercício de suas atribuições, por seus respectivos membros.
Seção IV
Das Diretorias
Subseção I
Da Diretoria de Administração e Finanças
Art. 15. À Diretoria de Administração e Finanças compete planejar, coordenar, normatizar, controlar, orientar e supervisionar a execução das atividades inerentes aos sistemas federais de administração orçamentária e financeira, contabilidade, recursos humanos, serviços gerais, organização e inovação institucional e, especialmente:
I - prover os meios e gerenciar as atividades administrativas e financeiras necessárias à realização dos objetivos estratégicos da FUNDACENTRO;
II - coordenar, controlar e supervisionar a execução das atividades relacionadas aos Sistemas da Administração Pública Federal;
III - orientar e subsidiar todas as coordenações, serviços e demais unidades administrativas, inclusive as unidades descentralizadas, na gestão dos processos internos, dos recursos humanos, dos recursos materiais e tecnológicos e da execução orçamentária;
IV - articular o trabalho das coordenações e áreas subordinadas à Diretoria;
V - estabelecer prazos e procedimentos para as aquisições de bens, materiais e serviços e a execução orçamentária, articulando as atividades da Coordenação de Administração e Coordenação de Orçamento e Finanças;
VI - apresentar resultados de estudos que identifiquem a suficiência e o grau de estabilidade dos recursos orçamentários e financeiros;
VII - apresentar informações sobre a relação do ritmo da execução orçamentária com o planejamento aprovado;
VIII - avaliar os relatórios dos órgãos de controle interno e externo e propor normatizações, correções de procedimentos, devolução de valores e abertura de processos de sindicância, disciplinares ou de tomada de contas especial; e
IX - colaborar com a Presidência e demais Diretorias na implantação de projetos e atividades que concorrerão para o alcance dos objetivos estratégicos da Instituição.
Art. 16. À Coordenação de Administração compete planejar, coordenar, implementar, orientar, controlar, avaliar e supervisionar a execução das atividades relativas a material, administração, conservação e manutenção predial, obras, protocolo, chaveiro, serviços de concessionárias públicas, transporte, copeiragem, vigilância, brigada, recepção, limpeza, comunicações administrativas e documentação e, especialmente:
I - executar as atividades relacionadas a gestão de contratos observando as diretrizes de operacionalização provenientes dos órgãos de controle e da Procuradoria Federal;
II - analisar e orientar a instrução das prorrogações, aditivos, reajustes, repactuação, apostilamento, dentre outros voltados a área de contratos;
III - registrar, de acordo com a legislação vigente, os atos pertinentes a sua área de atuação e as sanções administrativas oriundas das contratações;
IV - propor, juntamente com a área demandante, mecanismos de aprimoramento do controle e fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais;
V - analisar e propor denúncias relativas ao descumprimento de obrigação contratual feitas pela fiscalização dos contratos e propor a adoção das providências cabíveis;
VI - coordenar e orientar os procedimentos em relação a processos de sanção administrativa com vistas à aplicação de penalidades aos contratados ou fornecedores;
VII - examinar os pedidos de inscrição, promover o registro e a atualização de dados cadastrais de fornecedores no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF);
VIII - classificar, registrar, cadastrar, tombar e controlar a movimentação de bens patrimoniais da Sede e apoiar as unidades descentralizadas para o alcance dos mesmos propósitos;
IX - coordenar os trabalhos das comissões de inventário e de desfazimento de bens patrimoniais;
X - elaborar e manter o cadastro técnico de bens patrimoniais na Sede, bem como apoiar as unidades descentralizadas nesta atividade;
XI - receber, conferir, examinar materiais diversos adquiridos pela Sede, observando as especificações constantes no empenho, contrato ou documento equivalente;
XII - elaborar as previsões das necessidades e controlar prazos de entrega de materiais e de execução de serviços contratados;
XIII - organizar e manter atualizados os catálogos de especificações técnicas de matérias em estoque;
XIV - zelar para que os materiais existentes em estoque sejam armazenados de forma adequada e em local apropriado e seguro;
XV - elaborar, mensalmente, demonstrativos contábeis dos materiais adquiridos e seus níveis de consumo no âmbito da Sede, bem como apoiar as unidades descentralizadas nesta atividade;
XVI - propor a elaboração de normas e a padronização e definição de processos de trabalho relacionados às compras diretas, licitações e contratos;
XVII - instruir e propor respostas aos recursos e às decisões judiciais;
XVIII - propor à autoridade competente a homologação das licitações, bem como fornecer os elementos necessários para subsidiar sua decisão final nos casos de recurso administrativo;
XIX - aplicar as penalidades aos licitantes previstas na legislação vigente;
XX - subsidiar a autoridade competente nas respostas aos pedidos de adesão a atas de registro de preços da FUNDACENTRO;
XXI - propor ações sobre a obrigatoriedade da aplicação de normas de sustentabilidade nas aquisições e contratações; e
XXII - emitir atestados de capacidade técnica, juntamente com a área responsável pela fiscalização, nos casos em que houver contrato ou ata de registro de preços; e
XXIII - como da gestão do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP).
Art. 17. À Coordenação de Gestão de Pessoas compete coordenar, supervisionar acompanhar, avaliar, orientar e supervisionar a execução das atividades inerentes aos Sistemas de Pessoal Civil (SIPEC), bem como propor normas, rotinas e procedimentos de gestão de recursos humanos, no âmbito da FUNDACENTRO e, especialmente:
I - prestar suporte técnico-administrativo às comissões de concurso público, avaliação de desempenho e plano de carreiras;
II - preparar atos relacionados a ingresso, exercício e afastamento, temporário ou definitivo, de servidores;
III - manter atualizado o acervo relativo à legislação e à jurisprudência dos assuntos relacionados a pessoal, no âmbito da Administração Pública Federal;
IV - elaborar, em articulação com as demais unidades, o plano de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos, e acompanhar sua execução;
V - desenvolver política de condições de trabalho e atenção à saúde do servidor;
VI - zelar pela qualidade de vida e produtividade organizacional, em conformidade com as diretrizes da Administração Pública Federal; e
VII - coordenar e supervisionar as atividades de orientação e assessoramento a servidores em processo de afastamento ao exterior, sobre direitos e obrigações e trâmites para a obtenção de passaporte junto aos órgãos competentes, bem como a elaboração e expedição de ofícios de encaminhamento das solicitações de afastamento do país à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.
Art. 18. À Coordenação de Orçamento e Finanças compete coordenar, controlar e supervisionar as atividades de planejamento, programação e execução orçamentária, financeira e contábil e, especialmente:
I - elaborar a Proposta Orçamentária Anual, observadas as orientações do Ministério da Economia;
II - elaborar e divulgar a Norma de Encerramento do Exercício, conforme instruções do Ministério da Economia;
III - gerenciar o cadastro de usuários e de centros de custos referentes ao sistema de Cartões de Pagamento do Governo Federal (CPGF);
IV - operar o Gerenciador Financeiro do Banco do Brasil controlando limites de despesas com Cartões de Pagamento do Governo Federal (CPGF); e
V - coordenar, supervisionar e fiscalizar a execução das atividades de concessão de diárias e passagens e envio de informações para a CGU.
Subseção II
Da Diretoria de Pesquisa Aplicada
Art. 19. À Diretoria de Pesquisa Aplicada compete: planejar, promover, coordenar, controlar e avaliar a execução das atividades técnico-científicas de pesquisa referentes às condições de saúde, segurança, higiene e meio ambiente do trabalho e do trabalhador e, especialmente:
I - promover o caráter multidisciplinar e interinstitucional nos programas, projetos e atividades da área técnica;
II - propor linhas e prioridades de atuação observando as diretrizes estabelecidas pela Presidência e pelo Ministério da Economia;
III - indicar os responsáveis pelo gerenciamento dos projetos de pesquisa;
IV - coordenar a participação de servidores em comitês, comissões e grupos de trabalhos técnicos de âmbito nacional;
V - coordenar e acompanhar a execução das ações técnicas previstas no PPA;
VI - promover, em conjunto com a Assessoria de Comunicação Social e Diretoria de Conhecimento e Tecnologia, a disseminação de informações de interesse público nos assuntos da área técnica;
VII - estimular e avaliar intercâmbios técnico-científicos com entidades nacionais, internacionais, instituições públicas, privadas e entidades sindicais na área de sua competência;
VIII - auxiliar a Diretoria de Conhecimento e Tecnologia na elaboração, organização e participação em eventos e atividades de capacitação, bem como publicações científicas e Pós Graduação; e
IX - articular o trabalho das coordenações e serviços subordinados à Diretoria.
Art. 20. À Coordenação-Geral de Projetos Estratégicos e à Coordenação de Projetos compete:
I - coordenar, gerenciar e acompanhar a execução dos projetos de pesquisa a elas submetidos e apoiar os coordenadores e chefes de projeto; e
II - auxiliar o Diretor nas demais atividades as atividades da Diretoria.
Art. 21. Ao Serviço de Laboratório de Equipamentos de Proteção Individual compete:
II - realizar estudos, testes e pesquisas relacionadas à avaliação de Equipamentos de Proteção Individual - EPIs;
III - desenvolver dispositivos e aprimorar procedimentos técnicos para a realização de ensaios de EPIs;
IV - realizar ensaios em EPIs, em conformidade com as normas técnicas vigentes, e emitir os respectivos relatórios;
V - prestar suporte técnico aos órgãos competentes no processo de credenciamento de laboratórios para testes de EPIs; e
VI - acompanhar o desenvolvimento tecnológico de EPIs, no Brasil e no exterior.
Art. 22. Ao Serviço de Laboratório de Apoio à Pesquisa compete:
I - administrar a estrutura dos laboratórios da FUNDACENTRO, incluindo os equipamentos e materiais de consumo;
II - propor parcerias e outros instrumentos para viabilizar o uso dos laboratórios pelo público externo;
III - desenvolver e padronizar métodos de utilização, calibração, aferição e manutenção de instrumentos de medição utilizados na área de pesquisa; e
IV - oferecer suporte técnico e operacional aos usuários de instrumentos de medição na área de pesquisa.
Art. 23. Ao Serviço de Epidemiologia e Estatística compete:
I - planejar, executar e avaliar programas, projetos, pesquisas e atividades da FUNDACENTRO relacionadas à ocorrência de doenças e acidentes no trabalho que requeiram tratamento estatístico ou epidemiológico ou necessitem de desenvolvimento de metodologia estatística ou epidemiológica;
II - elaborar boletins estatísticos com análises de dados oficiais sobre a ocorrência de doenças e acidentes no trabalho; e
III - contribuir com órgãos públicos e entidades civis e privadas para proteção e promoção da segurança e saúde no trabalho, nos assuntos relacionados à sua área de atuação.
Subseção III
Da Diretoria de Conhecimento e Tecnologia
Art. 24. À Diretoria de Conhecimento e Tecnologia compete planejar, coordenar, executar e avaliar a execução das atividades tecnologia da informação, eventos, capacitação, gestão do acervo bibliográfico e documental e publicações, especialmente:
I - programar, avaliar, organizar e executar os eventos, seminários, fóruns, cursos e demais atividades relacionadas à divulgação do conhecimento técnico-científico da FUNDACENTRO;
II - programar, avaliar, organizar e executar os eventos de capacitação do servidores da FUNDACENTRO;
III - administrar as atividades de biblioteca e gestão da documentação da FUNDACENTRO;
IV - administrar as atividades de publicação e editoração;
V - planejar e coordenar, com a Diretoria de Pesquisa Aplicada, a integração das atividades das duas Diretorias;
VI - cuidar da gestão administrativa do curso de Pós Graduação; e
VI - planejar, coordenar, executar e avaliar projetos e atividades relacionadas a investimento, desenvolvimento, manutenção e segurança em tecnologia da informação.
Art. 25. Aos Serviços de Tecnologia da Informação, que serão divididos em Serviço de Tecnologia da Informação - Infraestrutura e Serviço de Tecnologia da Informação - Desenvolvimento e Negócios e atuarão de forma integrada e sob gestão direta do Diretor compete, planejar, coordenar, executar e avaliar projetos e atividades relacionadas a investimento, desenvolvimento, manutenção e segurança em tecnologia da informação, em especial:
I - implementar as políticas, planos e programas de ação, traçados para o desenvolvimento de sistemas, assegurando o cumprimento dos objetivos do estratégicos;
II - definir ações estratégicas em conjunto com as demais áreas, para alinhar as ações da TI com o negócio;
III - fomentar, prover e integrar soluções de tecnologia para eficiência dos processos da FUNDACENTRO;
IV - coordenar o desenvolvimento e a implantação dos sistemas de informação;
V - auxiliar a Diretoria de Administração e Finanças na contratação de serviços de infraestrutura de Tecnologia da Informação no âmbito da instituição e gerenciar a qualidade desses serviços;
VI - efetuar o planejamento e a gestão de capacidade dos elementos de infraestrutura necessários ao funcionamento dos serviços e soluções de TI;
VII - instalar, configurar e manter atualizados os equipamentos de rede e segurança, sistemas operacionais e outros softwares básicos necessários ao funcionamento de serviços e soluções de TI; e
VIII - promover programas de parcerias para novos negócios e de geração de ideias para estimular a inovação na organização.
Art. 26. À Coordenação-Geral de Difusão do Conhecimento e Educação compete, especificamente, orientar, planejar, coordenar, acompanhar e avaliar a elaboração e o desenvolvimento de programas, projetos, pesquisas e serviços na área de multiplicação do conhecimento da FUNDACENTRO, desenvolvendo metodologias e estratégias de ação em colaboração com as demais unidades, em especial:
I - programar, avaliar, organizar e executar os eventos, seminários, fóruns, cursos e demais atividades relacionadas à divulgação do conhecimento técnico-científico da FUNDACENTRO;
II - programar, avaliar, organizar e executar os eventos de capacitação do servidores da FUNDACENTRO;
III - administrar as atividades de biblioteca e gestão da documentação da FUNDACENTRO;
IV - coordenar as atividades da secretaria do curso de pós graduação e garantir apoio administrativo ao curso; e
V - administrar as atividades de publicação e editoração, coordenar as atividades e garantir apoio administrativo à Revista Brasileira de Saúde Ocupacional.
Seção IV
Das Unidades Descentralizadas
Art. 27. Aos Centros Regionais e Escritório Avançado no Pará, em comum e cada qual no âmbito de atuação de sua respectiva Unidade, compete produzir e difundir conhecimento, por meio da execução de ações, programas, projetos e atividades de estudos e pesquisas na área da Segurança e Saúde do Trabalho (SST), em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Direção da FUNDACENTRO, especialmente:
I - elaborar e acompanhar a programação das atividades técnicas definidas pela Direção da FUNDACENTRO e auxiliar na sua execução;
II - promover o caráter multidisciplinar e interinstitucional na programação das suas atividades, bem como sua integração às demais unidades;
III - participar dos projetos de pesquisa definidos pela Diretoria de Pesquisa Aplicada;
VII - propor, programar, planejar e realizar, em conjunto com a Diretoria de Conhecimento e Tecnologia, eventos e atividades de capacitação na respectiva área de atuação;
VIII - propor à Diretoria de Pesquisa Aplicada pesquisas de interesse local ou regional; e
XII - coordenar, controlar e supervisionar os atos, procedimentos e serviços administrativos da unidade, obedecendo às diretrizes e orientações da Direção da FUNDACENTRO.
CAPÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I
Do Presidente
Art. 28. Ao Presidente incumbe:
I - representar a FUNDACENTRO;
II - dirigir as atividades da FUNDACENTRO de acordo com a finalidade e o plano de ação da entidade;
III - difundir junto aos órgãos de governo e entidades públicas e privadas as finalidades e realizações da FUNDACENTRO, visando estimular ações de saúde, segurança, higiene e meio ambiente do trabalho e do trabalhador, e o trabalho decente;
IV - promover a divulgação das ações da FUNDACENTRO no campo da saúde, segurança, higiene e meio ambiente do trabalho e do trabalhador;
V - promover ações integradas da FUNDACENTRO com o Ministério da Economia e outros órgãos governamentais com atuação no campo da saúde, segurança, higiene e meio ambiente do trabalho e do trabalhador;
VI - enviar a prestação de contas e o relatório anual de atividades ao Ministério da Economia, após manifestação do Conselho Curador, para julgamento pelo Tribunal de Contas da União;
VII - encaminhar ao Conselho Curador, com sua manifestação, a previsão orçamentária para o exercício seguinte;
VIII - autorizar os remanejamentos de dotações orçamentárias;
IX - constituir grupos de trabalho, comissões e comitês, designando os seus membros, observado a legislação pertinente;
X - baixar atos normativos no âmbito de sua competência;
XI - firmar os instrumentos previstos no parágrafo único do art. 2º; e
XII - ratificar os atos de dispensa e de reconhecimento de inexigibilidade de licitação, de acordo com a legislação vigente.
Parágrafo Único. O Presidente poderá definir outras atribuições, além das previstas no regimento interno, para quaisquer Diretorias, unidades descentralizadas, coordenações e serviços.
Seção II
Dos Demais Dirigentes e Assessores
Art. 29. Aos Diretores, ao Procurador-Chefe, Auditor-Chefe, Corregedor, aos Coordenadores-Gerais, Coordenadores e demais dirigentes e chefes incumbe planejar, dirigir, coordenar, controlar e orientar a execução das atividades de suas respectivas unidades, bem como exercer outras atribuições que lhes forem delegadas pelo Presidente da FUNDACENTRO.
Art. 30. Aos Chefes dos Centros Regionais e Escritório Avançado no Pará incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução e avaliação das atividades técnicas e administrativas de suas respectivas unidades, conforme orientação do Presidente da FUNDACENTRO.
Art. 31. Aos ocupantes dos cargos comissionados de Assessor, Assistente e Assistente Técnico incumbe executar as atividades de assessoramento ao seu respectivo superior e, especificamente:
I - opinar, estudar e minutar pareceres sobre assuntos de competência do órgão;
II - auxiliar o respectivo superior na orientação e fiscalização dos trabalhos do órgão;
III - coordenar e providenciar a formulação de respostas a pedidos de informações que envolvam atribuições específicas do órgão;
IV - elaborar relatórios do respectivo órgão; e
V - exercer outras atribuições que lhes forem incumbidas pelos seus respectivos superiores imediatos.
Art. 32. Ao ocupante dos cargos comissionados de Gerente, Coordenador e Chefe de projeto incumbe o gerenciamento, desenvolvimento e supervisão dos projetos a eles vinculados.
CAPÍTULO VII
DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 33. Constituem o patrimônio da FUNDACENTRO os bens e direitos de sua propriedade, os que venha a adquirir ou os que lhe forem doados.
Parágrafo único. Os bens e direitos da FUNDACENTRO deverão ser utilizados exclusivamente no cumprimento de suas finalidades.
Art. 34. Constituem recursos financeiros da FUNDACENTRO:
I - dotações orçamentárias que lhe forem consignadas no Orçamento-Geral da União;
II - dotações ou subvenções concedidas pela União, Estados, Distrito Federal, Municípios ou por quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais;
III - receitas de qualquer espécie provenientes de seus próprios serviços e produtos;
IV - doações de qualquer espécie; e
V - outras receitas eventuais.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 35. Ato do Presidente da FUNDACENTRO definirá a distribuição das funções gratificadas (FGs) e dos demais cargos não constantes da estrutura prevista no art. 3o.
Art. 36. Ato do Presidente da FUNDACENTRO definirá e delegará a competência da gestão dos diversos sistemas governamentais, de uso geral, a servidores das áreas com maior envolvimento, respectivamente, na operacionalização e manutenção técnica dos processos administrativos automatizados por estes sistemas.
Art. 37. Os casos omissos e as dúvidas decorrentes da aplicação deste Regimento Interno serão dirimidos pelo Presidente.
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 38. Até que seja editado o ato previsto no parágrafo único do art. 3o e artigo 35, fica aprovada a estrutura de cargos prevista no ANEXO I deste Regimento Interno.
Art. 39. O presente Regimento Interno, com eventual proposta de mudança, será submetido ao Conselho Curador para manifestação em até cento e vinte dias, contados da sua publicação.
Art. 40. A organização, gerenciamento e manutenção das unidades do Rio Grande do Sul, Paraná, Baixada Santista, Campinas, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo e Bahia, que deixam de existir como unidades descentralizadas, serão disciplinadas em ato da Presidência.
Parágrafo Único. Até a edição do ato mencionado no caput, os servidores efetivos dessas localidades responderão técnica e administrativamente à Sede.
Art. 41. O presente Regimento Interno entra em vigor a partir de 28 de novembro de 2019.
ANEXO II
Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO
UNIDADE | CARGO/ FUNÇÃO | DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO | DAS/FCPE/FG |
Presidência | 1 | Presidente | DAS 101.6 |
Assessoria | 1 | Assessor | DAS 102.4 |
1 | Assessor | FCPE 102.4 | |
2 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
1 | Chefe | FCPE 101.1 | |
3 | Chefe | FG-1 | |
Gerenciamento de Projetos Estratégicos | 1 | Gerente de Projeto | FCPE 103.4 |
Coordenação de Planejamento Estratégico | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Assessoria de comunicação Social | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
Auditoria Interna | 1 | Auditor-Chefe | FCPE 101.4 |
Assistente | 1 | Assistente | FCPE 102.2 |
Procuradoria Federal | 1 | Procurador-Chefe | FCPE 101.4 |
Assistente | 1 | Assistente | FCPE 102.2 |
Corregedoria | 1 | Corregedor | FCPE 101.3 |
Diretoria de Administração e Finanças | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
Serviço de Apoio à Diretoria | 1 | Chefe | FCPE-1 |
4 | Chefe | FG-1 | |
3 | Chefe | FG-2 | |
Coordenação de Administração | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Serviço de Compras | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
Serviço de Logística | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
Serviço de Material e Patrimônio | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
Serviço de Gestão de Contratos | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
Coordenação de Gestão de Pessoas | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Serviço de Desenvolvimento de Pessoas | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
Serviço de Administração de Pessoas | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
Coordenação de Orçamento e Finanças | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Serviço de Tesouraria | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
Serviço de Contabilidade | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
Diretoria de Pesquisa Aplicada | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
1 | Chefe | FG-1 | |
1 | Chefe | FG-2 | |
Serviço de Apoio à Diretoria | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
Coordenação-Geral de Projetos Estratégicos | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Gestão de Projetos Estratégicos | 3 | Coordenador de Projeto | FCPE 103.3 |
Coordenação de Projetos | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Gestão de Projetos | 3 | Chefe de Projeto II | FCPE 103.2 |
Serviço de Laboratórios de Apoio à Pesquisa | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
Serviço de Laboratório de EPI | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
Serviço de Epidemiologia e Estatística | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
Diretoria Tecnologia e Multiplicação do Conhecimento | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
Assessoria | 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 |
1 | Chefe | FG-1 | |
1 | Chefe | FG-2 | |
Coordenação-Geral de Difusão de Conhecimento e Educação | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Serviço de Cursos e Eventos | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
Serviço de Publicação e RBSO | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
Serviço de Biblioteca e Documentação | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
Serviço de Tecnologia - Estrutura | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
Serviço de Tecnologia - Desenvolvimento e Negócios | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
Centro Regional Sul - Santa Catarina | 1 | Chefe | DAS 101.4 |
Serviço | 1 | Chefe | FG-1 |
Centro Regional Sudeste I - Rio de Janeiro | 1 | Chefe | DAS 101.4 |
Serviço | 1 | Chefe | FG-1 |
Centro Regional Sudeste II - Minas Gerais | 1 | Chefe | DAS 101.4 |
Serviço | 1 | Chefe | FG-1 |
Centro Regional Centro-Oeste - Distrito Federal | 1 | Chefe | DAS 101.4 |
Serviço | 1 | Chefe | FG-1 |
Centro Regional Nordeste -Pernambuco | 1 | Chefe | DAS 101.4 |
Serviço | 1 | Chefe | FG-1 |
Escritório Avançado Norte - Pará | 1 | Chefe | FG-1 |
UNIDADE
CARGO/
FUNÇÃO
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
DAS/FCPE/FG
UNIDADE
UNIDADE
CARGO/
FUNÇÃO
CARGO/
FUNÇÃO
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
DAS/FCPE/FG
DAS/FCPE/FG
Presidência
1
Presidente
DAS 101.6
Presidência
Presidência
1
1
Presidente
Presidente
DAS 101.6
DAS 101.6
Assessoria
1
Assessor
DAS 102.4
Assessoria
Assessoria
1
1
Assessor
Assessor
DAS 102.4
DAS 102.4
1
Assessor
FCPE 102.4
1
1
Assessor
Assessor
FCPE 102.4
FCPE 102.4
2
Assessor Técnico
DAS 102.3
2
2
Assessor Técnico
Assessor Técnico
DAS 102.3
DAS 102.3
1
Chefe
FCPE 101.1
1
1
Chefe
Chefe
FCPE 101.1
FCPE 101.1
3
Chefe
FG-1
3
3
Chefe
Chefe
FG-1
FG-1
Gerenciamento de Projetos Estratégicos
1
Gerente de Projeto
FCPE 103.4
Gerenciamento de Projetos Estratégicos
Gerenciamento de Projetos Estratégicos
1
1
Gerente de Projeto
Gerente de Projeto
FCPE 103.4
FCPE 103.4
Coordenação de Planejamento Estratégico
1
Coordenador
FCPE 101.3
Coordenação de Planejamento Estratégico
Coordenação de Planejamento Estratégico
1
1
Coordenador
Coordenador
FCPE 101.3
FCPE 101.3
Assessoria de comunicação Social
1
Chefe
FCPE 101.1
Assessoria de comunicação Social
Assessoria de comunicação Social
1
1
Chefe
Chefe
FCPE 101.1
FCPE 101.1
Auditoria Interna
1
Auditor-Chefe
FCPE 101.4
Auditoria Interna
Auditoria Interna
1
1
Auditor-Chefe
Auditor-Chefe
FCPE 101.4
FCPE 101.4
Assistente
1
Assistente
FCPE 102.2
Assistente
Assistente
1
1
Assistente
Assistente
FCPE 102.2
FCPE 102.2
Procuradoria Federal
1
Procurador-Chefe
FCPE 101.4
Procuradoria Federal
Procuradoria Federal
1
1
Procurador-Chefe
Procurador-Chefe
FCPE 101.4
FCPE 101.4
Assistente
1
Assistente
FCPE 102.2
Assistente
Assistente
1
1
Assistente
Assistente
FCPE 102.2
FCPE 102.2
Corregedoria
1
Corregedor
FCPE 101.3
Corregedoria
Corregedoria
1
1
Corregedor
Corregedor
FCPE 101.3
FCPE 101.3
Diretoria de Administração e Finanças
1
Diretor
DAS 101.5
Diretoria de Administração e Finanças
Diretoria de Administração e Finanças
1
1
Diretor
Diretor
DAS 101.5
DAS 101.5
Serviço de Apoio à Diretoria
1
Chefe
FCPE-1
Serviço de Apoio à Diretoria
Serviço de Apoio à Diretoria
1
1
Chefe
Chefe
FCPE-1
FCPE-1
4
Chefe
FG-1
4
4
Chefe
Chefe
FG-1
FG-1
3
Chefe
FG-2
3
3
Chefe
Chefe
FG-2
FG-2
Coordenação de Administração
1
Coordenador
FCPE 101.3
Coordenação de Administração
Coordenação de Administração
1
1
Coordenador
Coordenador
FCPE 101.3
FCPE 101.3
Serviço de Compras
1
Chefe
FCPE 101.1
Serviço de Compras
Serviço de Compras
1
1
Chefe
Chefe
FCPE 101.1
FCPE 101.1
Serviço de Logística
1
Chefe
FCPE 101.1
Serviço de Logística
Serviço de Logística
1
1
Chefe
Chefe
FCPE 101.1
FCPE 101.1
Serviço de Material e Patrimônio
1
Chefe
FCPE 101.1
Serviço de Material e Patrimônio
Serviço de Material e Patrimônio
1
1
Chefe
Chefe
FCPE 101.1
FCPE 101.1
Serviço de Gestão de Contratos
1
Chefe
FCPE 101.1
Serviço de Gestão de Contratos
Serviço de Gestão de Contratos
1
1
Chefe
Chefe
FCPE 101.1
FCPE 101.1
Coordenação de Gestão de Pessoas
1
Coordenador
FCPE 101.3
Coordenação de Gestão de Pessoas
Coordenação de Gestão de Pessoas
1
1
Coordenador
Coordenador
FCPE 101.3
FCPE 101.3
Serviço de Desenvolvimento de Pessoas
1
Chefe
FCPE 101.1
Serviço de Desenvolvimento de Pessoas
Serviço de Desenvolvimento de Pessoas
1
1
Chefe
Chefe
FCPE 101.1
FCPE 101.1
Serviço de Administração de Pessoas
1
Chefe
FCPE 101.1
Serviço de Administração de Pessoas
Serviço de Administração de Pessoas
1
1
Chefe
Chefe
FCPE 101.1
FCPE 101.1
Coordenação de Orçamento e Finanças
1
Coordenador
FCPE 101.3
Coordenação de Orçamento e Finanças
Coordenação de Orçamento e Finanças
1
1
Coordenador
Coordenador
FCPE 101.3
FCPE 101.3
Serviço de Tesouraria
1
Chefe
FCPE 101.1
Serviço de Tesouraria
Serviço de Tesouraria
1
1
Chefe
Chefe
FCPE 101.1
FCPE 101.1
Serviço de Contabilidade
1
Chefe
FCPE 101.1
Serviço de Contabilidade
Serviço de Contabilidade
1
1
Chefe
Chefe
FCPE 101.1
FCPE 101.1
Diretoria de Pesquisa Aplicada
1
Diretor
DAS 101.5
Diretoria de Pesquisa Aplicada
Diretoria de Pesquisa Aplicada
1
1
Diretor
Diretor
DAS 101.5
DAS 101.5
1
Chefe
FG-1
1
1
Chefe
Chefe
FG-1
FG-1
1
Chefe
FG-2
1
1
Chefe
Chefe
FG-2
FG-2
Serviço de Apoio à Diretoria
1
Chefe
FCPE 101.1
Serviço de Apoio à Diretoria
Serviço de Apoio à Diretoria
1
1
Chefe
Chefe
FCPE 101.1
FCPE 101.1
Coordenação-Geral de Projetos Estratégicos
1
Coordenador-Geral
FCPE 101.4
Coordenação-Geral de Projetos Estratégicos
Coordenação-Geral de Projetos Estratégicos
1
1
Coordenador-Geral
Coordenador-Geral
FCPE 101.4
FCPE 101.4
Gestão de Projetos Estratégicos
3
Coordenador de Projeto
FCPE 103.3
Gestão de Projetos Estratégicos
Gestão de Projetos Estratégicos
3
3
Coordenador de Projeto
Coordenador de Projeto
FCPE 103.3
FCPE 103.3
Coordenação de Projetos
1
Coordenador
FCPE 101.3
Coordenação de Projetos
Coordenação de Projetos
1
1
Coordenador
Coordenador
FCPE 101.3
FCPE 101.3
Gestão de Projetos
3
Chefe de Projeto II
FCPE 103.2
Gestão de Projetos
Gestão de Projetos
3
3
Chefe de Projeto II
Chefe de Projeto II
FCPE 103.2
FCPE 103.2
Serviço de Laboratórios de Apoio à Pesquisa
1
Chefe
FCPE 101.1
Serviço de Laboratórios de Apoio à Pesquisa
Serviço de Laboratórios de Apoio à Pesquisa
1
1
Chefe
Chefe
FCPE 101.1
FCPE 101.1
Serviço de Laboratório de EPI
1
Chefe
FCPE 101.1
Serviço de Laboratório de EPI
Serviço de Laboratório de EPI
1
1
Chefe
Chefe
FCPE 101.1
FCPE 101.1
Serviço de Epidemiologia e Estatística
1
Chefe
FCPE 101.1
Serviço de Epidemiologia e Estatística
Serviço de Epidemiologia e Estatística
1
1
Chefe
Chefe
FCPE 101.1
FCPE 101.1
Diretoria Tecnologia e Multiplicação do Conhecimento
1
Diretor
DAS 101.5
Diretoria Tecnologia e Multiplicação do Conhecimento
Diretoria Tecnologia e Multiplicação do Conhecimento
1
1
Diretor
Diretor
DAS 101.5
DAS 101.5
Assessoria
1
Assessor Técnico
DAS 102.3
Assessoria
Assessoria
1
1
Assessor Técnico
Assessor Técnico
DAS 102.3
DAS 102.3
1
Chefe
FG-1
1
1
Chefe
Chefe
FG-1
FG-1
1
Chefe
FG-2
1
1
Chefe
Chefe
FG-2
FG-2
Coordenação-Geral de Difusão de Conhecimento e Educação
1
Coordenador-Geral
FCPE 101.4
Coordenação-Geral de Difusão de Conhecimento e Educação
Coordenação-Geral de Difusão de Conhecimento e Educação
1
1
Coordenador-Geral
Coordenador-Geral
FCPE 101.4
FCPE 101.4
Serviço de Cursos e Eventos
1
Chefe
FCPE 101.1
Serviço de Cursos e Eventos
Serviço de Cursos e Eventos
1
1
Chefe
Chefe
FCPE 101.1
FCPE 101.1
Serviço de Publicação e RBSO
1
Chefe
FCPE 101.1
Serviço de Publicação e RBSO
Serviço de Publicação e RBSO
1
1
Chefe
Chefe
FCPE 101.1
FCPE 101.1
Serviço de Biblioteca e Documentação
1
Chefe
FCPE 101.1
Serviço de Biblioteca e Documentação
Serviço de Biblioteca e Documentação
1
1
Chefe
Chefe
FCPE 101.1
FCPE 101.1
Serviço de Tecnologia - Estrutura
1
Chefe
FCPE 101.1
Serviço de Tecnologia - Estrutura
Serviço de Tecnologia - Estrutura
1
1
Chefe
Chefe
FCPE 101.1
FCPE 101.1
Serviço de Tecnologia - Desenvolvimento e Negócios
1
Chefe
FCPE 101.1
Serviço de Tecnologia - Desenvolvimento e Negócios
Serviço de Tecnologia - Desenvolvimento e Negócios
1
1
Chefe
Chefe
FCPE 101.1
FCPE 101.1
Centro Regional Sul - Santa Catarina
1
Chefe
DAS 101.4
Centro Regional Sul - Santa Catarina
Centro Regional Sul - Santa Catarina
1
1
Chefe
Chefe
DAS 101.4
DAS 101.4
Serviço
1
Chefe
FG-1
Serviço
Serviço
1
1
Chefe
Chefe
FG-1
FG-1
Centro Regional Sudeste I - Rio de Janeiro
1
Chefe
DAS 101.4
Centro Regional Sudeste I - Rio de Janeiro
Centro Regional Sudeste I - Rio de Janeiro
1
1
Chefe
Chefe
DAS 101.4
DAS 101.4
Serviço
1
Chefe
FG-1
Serviço
Serviço
1
1
Chefe
Chefe
FG-1
FG-1
Centro Regional Sudeste II - Minas Gerais
1
Chefe
DAS 101.4
Centro Regional Sudeste II - Minas Gerais
Centro Regional Sudeste II - Minas Gerais
1
1
Chefe
Chefe
DAS 101.4
DAS 101.4
Serviço
1
Chefe
FG-1
Serviço
Serviço
1
1
Chefe
Chefe
FG-1
FG-1
Centro Regional Centro-Oeste - Distrito Federal
1
Chefe
DAS 101.4
Centro Regional Centro-Oeste - Distrito Federal
Centro Regional Centro-Oeste - Distrito Federal
1
1
Chefe
Chefe
DAS 101.4
DAS 101.4
Serviço
1
Chefe
FG-1
Serviço
Serviço
1
1
Chefe
Chefe
FG-1
FG-1
Centro Regional Nordeste -Pernambuco
1
Chefe
DAS 101.4
Centro Regional Nordeste -Pernambuco
Centro Regional Nordeste -Pernambuco
1
1
Chefe
Chefe
DAS 101.4
DAS 101.4
Serviço
1
Chefe
FG-1
Serviço
Serviço
1
1
Chefe
Chefe
FG-1
FG-1
Escritório Avançado Norte - Pará
1
Chefe
FG-1
Escritório Avançado Norte - Pará
Escritório Avançado Norte - Pará
1
1
Chefe
Chefe
FG-1
FG-1