Norma
22/11/2019
#193067

RESOLUÇÃO Nº 13, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019

Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e as alíquotas do Imposto de Importação da Tarifa Externa Comum.

Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, conforme estabelecido nas Resoluções nos 07/19 e 32/19, do Grupo Mercado Comum do Mercosul.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7o, inciso IV, do Decreto no10.044, de 04 de outubro de 2019, e considerando o disposto na Decisão no31/04 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nas Resoluções nos07 e 32 de 2019, do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e na Resolução no125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 164areunião, ocorrida em 05 de novembro de 2019, resolve:

Art. 1oFicam alteradas a Nomenclatura Comum do Mercosul e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução no125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, conforme quadro a seguir:

SITUAÇÃO ATUAL

MODIFICAÇÃO APROVADA

NCM

DESCRIÇÃO

TEC %

NCM

DESCRIÇÃO

TEC %

2931.10.00

- Chumbo tetrametila e chumbo tetraetileno

2

2931.10.00

- Tetrametila de chumbo e tetraetila de chumbo

2

4016.91.00

-- Revestimentos para pisos (pavimentos) e capachos

16

4016.91.00

-- Revestimentos para pisos (pavimentos) e tapetes

16

8523.52.00

-- "Cartões inteligentes"

6BIT

8523.52

-- "Cartões inteligentes"

8523.52.10

Cartões e etiquetas de acionamento por aproximação

12BIT

8523.52.90

Outros

6BIT

8523.59

-- Outros

8523.59.00

-- Outros

16

8523.59.10

Cartões e etiquetas de acionamento por aproximação

12BIT

8523.59.10

SUPRIMIDO

8523.59.90

Outros

16

8523.59.90

SUPRIMIDO

9303.90.00

- Outros

20

9303.90

- Outros

9303.90.10

Lançadores do tipo utilizado com cartuchos dos itens 9306.21.10, 9306.21.20 ou 9306.21.30

20

9303.90.90

Outros

20

9304.00.00

Outras armas (por exemplo, espingardas, carabinas e pistolas, de mola, de ar comprimido ou de gás, cassetetes), exceto as da posição 93.07.

20

9304.00

Outras armas (por exemplo, espingardas, carabinas e pistolas, de mola, de ar comprimido ou de gás, cassetetes), exceto as da posição 93.07.

9304.00.10

Recipientes do tipo aerossol que contenham produtos químicos ou oleorresina deCapsicum, com fins irritantes

20

9304.00.90

Outras

20

9306.21.00

-- Cartuchos

20

9306.21

-- Cartuchos

9306.21.10

Que contenham produtos químicos ou oleorresina de Capsicum, com fins irritantes

20

9306.21.20

Outros, que produzem efeitos fumígenos, de iluminação, de som ou de identificação mediante tintas ou corantes

20

9306.21.30

Outros, com um ou mais projéteis de elastômeros

20

9306.21.90

Outros

20

9306.90.00

- Outros

20

9306.90

- Outros

9306.90.10

Granadas que contenham produtos químicos ou oleorresina de Capsicum, com fins irritantes

20

9306.90.20

Outras granadas, que produzem efeitos fumígenos, de iluminação, de som ou de identificação mediante tintas ou corantes

20

9306.90.90

Outros

20

SITUAÇÃO ATUAL

MODIFICAÇÃO APROVADA

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO ATUAL

MODIFICAÇÃO APROVADA

MODIFICAÇÃO APROVADA

NCM

DESCRIÇÃO

TEC %

NCM

DESCRIÇÃO

TEC %

NCM

NCM

DESCRIÇÃO

DESCRIÇÃO

TEC %

TEC %

NCM

NCM

DESCRIÇÃO

DESCRIÇÃO

TEC %

TEC %

2931.10.00

- Chumbo tetrametila e chumbo tetraetileno

2

2931.10.00

- Tetrametila de chumbo e tetraetila de chumbo

2

2931.10.00

2931.10.00

- Chumbo tetrametila e chumbo tetraetileno

- Chumbo tetrametila e chumbo tetraetileno

2

2

2931.10.00

2931.10.00

- Tetrametila de chumbo e tetraetila de chumbo

- Tetrametila de chumbo e tetraetila de chumbo

2

2

4016.91.00

-- Revestimentos para pisos (pavimentos) e capachos

16

4016.91.00

-- Revestimentos para pisos (pavimentos) e tapetes

16

4016.91.00

4016.91.00

-- Revestimentos para pisos (pavimentos) e capachos

-- Revestimentos para pisos (pavimentos) e capachos

16

16

4016.91.00

4016.91.00

-- Revestimentos para pisos (pavimentos) e tapetes

-- Revestimentos para pisos (pavimentos) e tapetes

16

16

8523.52.00

-- "Cartões inteligentes"

6BIT

8523.52

-- "Cartões inteligentes"

8523.52.00

8523.52.00

-- "Cartões inteligentes"

-- "Cartões inteligentes"

6BIT

6BIT

8523.52

8523.52

-- "Cartões inteligentes"

-- "Cartões inteligentes"

8523.52.10

Cartões e etiquetas de acionamento por aproximação

12BIT

8523.52.10

8523.52.10

Cartões e etiquetas de acionamento por aproximação

Cartões e etiquetas de acionamento por aproximação

12BIT

12BIT

8523.52.90

Outros

6BIT

8523.52.90

8523.52.90

Outros

Outros

6BIT

6BIT

8523.59

-- Outros

8523.59.00

-- Outros

16

8523.59

8523.59

-- Outros

-- Outros

8523.59.00

8523.59.00

-- Outros

-- Outros

16

16

8523.59.10

Cartões e etiquetas de acionamento por aproximação

12BIT

8523.59.10

SUPRIMIDO

8523.59.10

8523.59.10

Cartões e etiquetas de acionamento por aproximação

Cartões e etiquetas de acionamento por aproximação

12BIT

12BIT

8523.59.10

8523.59.10

SUPRIMIDO

SUPRIMIDO

8523.59.90

Outros

16

8523.59.90

SUPRIMIDO

8523.59.90

8523.59.90

Outros

Outros

16

16

8523.59.90

8523.59.90

SUPRIMIDO

SUPRIMIDO

9303.90.00

- Outros

20

9303.90

- Outros

9303.90.00

9303.90.00

- Outros

- Outros

20

20

9303.90

9303.90

- Outros

- Outros

9303.90.10

Lançadores do tipo utilizado com cartuchos dos itens 9306.21.10, 9306.21.20 ou 9306.21.30

20

9303.90.10

9303.90.10

Lançadores do tipo utilizado com cartuchos dos itens 9306.21.10, 9306.21.20 ou 9306.21.30

Lançadores do tipo utilizado com cartuchos dos itens 9306.21.10, 9306.21.20 ou 9306.21.30

20

20

9303.90.90

Outros

20

9303.90.90

9303.90.90

Outros

Outros

20

20

9304.00.00

Outras armas (por exemplo, espingardas, carabinas e pistolas, de mola, de ar comprimido ou de gás, cassetetes), exceto as da posição 93.07.

20

9304.00

Outras armas (por exemplo, espingardas, carabinas e pistolas, de mola, de ar comprimido ou de gás, cassetetes), exceto as da posição 93.07.

9304.00.00

9304.00.00

Outras armas (por exemplo, espingardas, carabinas e pistolas, de mola, de ar comprimido ou de gás, cassetetes), exceto as da posição 93.07.

Outras armas (por exemplo, espingardas, carabinas e pistolas, de mola, de ar comprimido ou de gás, cassetetes), exceto as da posição 93.07.

20

20

9304.00

9304.00

Outras armas (por exemplo, espingardas, carabinas e pistolas, de mola, de ar comprimido ou de gás, cassetetes), exceto as da posição 93.07.

Outras armas (por exemplo, espingardas, carabinas e pistolas, de mola, de ar comprimido ou de gás, cassetetes), exceto as da posição 93.07.

9304.00.10

Recipientes do tipo aerossol que contenham produtos químicos ou oleorresina deCapsicum, com fins irritantes

20

9304.00.10

9304.00.10

Recipientes do tipo aerossol que contenham produtos químicos ou oleorresina deCapsicum, com fins irritantes

Recipientes do tipo aerossol que contenham produtos químicos ou oleorresina deCapsicum, com fins irritantes

Capsicum

20

20

9304.00.90

Outras

20

9304.00.90

9304.00.90

Outras

Outras

20

20

9306.21.00

-- Cartuchos

20

9306.21

-- Cartuchos

9306.21.00

9306.21.00

-- Cartuchos

-- Cartuchos

20

20

9306.21

9306.21

-- Cartuchos

-- Cartuchos

9306.21.10

Que contenham produtos químicos ou oleorresina de Capsicum, com fins irritantes

20

9306.21.10

9306.21.10

Que contenham produtos químicos ou oleorresina de Capsicum, com fins irritantes

Que contenham produtos químicos ou oleorresina de Capsicum, com fins irritantes

20

20

9306.21.20

Outros, que produzem efeitos fumígenos, de iluminação, de som ou de identificação mediante tintas ou corantes

20

9306.21.20

9306.21.20

Outros, que produzem efeitos fumígenos, de iluminação, de som ou de identificação mediante tintas ou corantes

Outros, que produzem efeitos fumígenos, de iluminação, de som ou de identificação mediante tintas ou corantes

20

20

9306.21.30

Outros, com um ou mais projéteis de elastômeros

20

9306.21.30

9306.21.30

Outros, com um ou mais projéteis de elastômeros

Outros, com um ou mais projéteis de elastômeros

20

20

9306.21.90

Outros

20

9306.21.90

9306.21.90

Outros

Outros

20

20

9306.90.00

- Outros

20

9306.90

- Outros

9306.90.00

9306.90.00

- Outros

- Outros

20

20

9306.90

9306.90

- Outros

- Outros

9306.90.10

Granadas que contenham produtos químicos ou oleorresina de Capsicum, com fins irritantes

20

9306.90.10

9306.90.10

Granadas que contenham produtos químicos ou oleorresina de Capsicum, com fins irritantes

Granadas que contenham produtos químicos ou oleorresina de Capsicum, com fins irritantes

20

20

9306.90.20

Outras granadas, que produzem efeitos fumígenos, de iluminação, de som ou de identificação mediante tintas ou corantes

20

9306.90.20

9306.90.20

Outras granadas, que produzem efeitos fumígenos, de iluminação, de som ou de identificação mediante tintas ou corantes

Outras granadas, que produzem efeitos fumígenos, de iluminação, de som ou de identificação mediante tintas ou corantes

20

20

9306.90.90

Outros

20

9306.90.90

9306.90.90

Outros

Outros

20

20

Art. 2oEsta Resolução entrará em vigor em 1ode janeiro de 2020.

Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto

Perguntas e respostas

Quais são algumas das alterações aprovadas na Nomenclatura Comum do Mercosul?
Algumas das alterações incluem a mudança na descrição de produtos como 'Chumbo tetrametila e chumbo tetraetileno' para 'Tetrametila de chumbo e tetraetila de chumbo' e a substituição de 'capachos' por 'tapetes' na descrição de revestimentos para pisos.
Quando a Resolução mencionada entrará em vigor?
A Resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 2020.
O que são 'recipientes do tipo aerossol que contenham produtos químicos ou oleorresina de Capsicum'?
São recipientes utilizados para dispersar substâncias químicas ou oleorresina de Capsicum, comumente usados para fins irritantes, como sprays de pimenta.
Quais são as alíquotas do Imposto de Importação para os itens 2931.10.00 e 4016.91.00 após a modificação?
Para o item 2931.10.00, a alíquota é de 2%, e para o item 4016.91.00, a alíquota é de 16%.
O que são 'cartões inteligentes' na Nomenclatura Comum do Mercosul?
'Cartões inteligentes' referem-se a cartões que possuem circuitos integrados, utilizados em diversas aplicações como identificação e transações financeiras.
O que é a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)?
A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é um sistema de classificação de mercadorias utilizado pelos países membros do Mercosul para facilitar o comércio e a coleta de dados estatísticos.
Qual é a alíquota do Imposto de Importação para 'cartões e etiquetas de acionamento por aproximação' após a modificação?
A alíquota do Imposto de Importação para 'cartões e etiquetas de acionamento por aproximação' é de 12BIT.
O que é a Tarifa Externa Comum (TEC)?
A Tarifa Externa Comum (TEC) é uma tarifa aplicada pelos países do Mercosul sobre produtos importados de fora do bloco, com o objetivo de proteger a indústria regional e harmonizar as políticas comerciais.
Quais são alguns dos itens suprimidos na nova Nomenclatura Comum do Mercosul?
Os itens 8523.59.10 e 8523.59.90, que anteriormente eram classificados como 'Cartões e etiquetas de acionamento por aproximação' e 'Outros', respectivamente, foram suprimidos.
Quais resoluções do Grupo Mercado Comum do Mercosul foram mencionadas?
As resoluções mencionadas são a Resolução nº 07/19 e a Resolução nº 32/19 do Grupo Mercado Comum do Mercosul.
Qual é a função do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior?
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior é responsável por tomar decisões sobre políticas comerciais, incluindo a alteração de nomenclaturas e alíquotas de importação, conforme as atribuições conferidas pelo Decreto nº 10.044, de 04 de outubro de 2019.

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