Norma
03/12/2019
#155259

RESOLUÇÃO Nº 17, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação para a juta, conforme quota estabelecida.

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo a Resolução no 8, de 20 de junho de 2008, do Grupo Mercado Comum do Mercosul.

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista a deliberação de sua 2ª Reunião Extraordinária, ocorrida em 20 de novembro de 2019, no uso das atribuições que lhe confere o 7o, inciso IV, do Decreto no10.044, de 4 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto na Diretriz no60, datadas de 25 de setembro de 2019, da Comissão de Comércio do Mercosul - CCM, e na Resolução no8, de 20 de junho de 2008, do Grupo Mercado Comum do Mercosul, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de desabastecimento, resolve:

Art. 1oFica alterada para dois por cento a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria classificada no código 5303.10.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, pelo prazo de 12 meses, a partir de 28 de dezembro de 2019, conforme quota discriminada na tabela abaixo:

NCM

DESCRIÇÃO

QUOTA

5303.10.10

Juta

7.000 toneladas

NCM

DESCRIÇÃO

QUOTA

NCM

NCM

DESCRIÇÃO

DESCRIÇÃO

QUOTA

QUOTA

5303.10.10

Juta

7.000 toneladas

5303.10.10

5303.10.10

Juta

Juta

7.000 toneladas

7.000 toneladas

Art. 2oA alíquota correspondente ao código acima, da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, fica assinalado com o sinal gráfico **, enquanto vigorar a referida redução tarifária.

Art. 3oA Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.

Art. 4oObservado o disposto no Artigo 1o, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Presidente do Comitê Substituto

Perguntas e respostas

Qual é o prazo de vigência da nova alíquota do Imposto de Importação para a mercadoria classificada no código 5303.10.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul?
O prazo de vigência da nova alíquota do Imposto de Importação é de 12 meses, a partir de 28 de dezembro de 2019.
Qual é a nova alíquota ad valorem do Imposto de Importação para a mercadoria classificada no código 5303.10.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul?
A nova alíquota ad valorem do Imposto de Importação para a mercadoria classificada no código 5303.10.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul é de dois por cento.
Qual foi a deliberação da 2ª Reunião Extraordinária do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior?
A deliberação da 2ª Reunião Extraordinária do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior foi a redução temporária da alíquota do Imposto de Importação para a mercadoria classificada no código 5303.10.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Qual é a quota estabelecida para a mercadoria classificada no código 5303.10.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul?
A quota estabelecida para a mercadoria classificada no código 5303.10.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul é de 7.000 toneladas.
O que é a Resolução nº 8, de 20 de junho de 2008, do Grupo Mercado Comum do Mercosul?
A Resolução nº 8, de 20 de junho de 2008, do Grupo Mercado Comum do Mercosul, trata de ações pontuais no âmbito tarifário por razões de desabastecimento.
O que acontecerá com a alíquota correspondente ao código 5303.10.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul enquanto vigorar a redução tarifária?
A alíquota correspondente ao código 5303.10.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul ficará assinalada com o sinal gráfico ** enquanto vigorar a redução tarifária.
Quando a Resolução entrará em vigor?
A Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Qual órgão editará norma complementar para estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas na Resolução?
A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar para estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas na Resolução.
Qual mercadoria está classificada no código 5303.10.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul?
A mercadoria classificada no código 5303.10.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul é a juta.

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