Norma
12/12/2019
#197396

RESOLUÇÃO Nº 951, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019

Altera a Resolução 935/2019 para destinar recursos ao desenvolvimento do FGTS Digital.

Alterar a Resolução nº 935, de 2019, que aprovou a implementação e a alocação de recursos do FGTS Digital.

O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso da competência que lhe atribuem os incisos I, V, VIII, IX e X do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do art. 64 do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, e do art. 12 do Decreto nº 5.916, de 28 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Alterar a Resolução nº 935, de 27 de agosto de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Destinar o montante de até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) nos exercícios de 2019 e 2020, para arcar com o desenvolvimento dos módulos dispostos no Anexo I para implantação do FGTS Digital pelo Ministério da Economia.

Art. 3º (...)

I - O emprego dos recursos a que se refere o art. 2º deverá observar as regras de contratação de que trata a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

(...)" (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente do Conselho

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