Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Altera a lista brasileira de bens de informática e telecomunicações para incluir células solares com alíquota zero de imposto de importação.
Altera a Lista Brasileira de Bens de Informática e Telecomunicações, constante no Anexo III da Resolução no 125, de 15 de dezembro de 2016.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista as deliberações de sua 165ª reunião, realizada em 17 de dezembro de 2019, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto no 10.044, de 7 de outubro de 2019, e considerando o disposto nas Decisões números 56/2010, 25/2015, 26/2015, 28/2015, 29/2015 e 30/2015, do Conselho Mercado Comum do Mercosul, e nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, resolve:
Art. 1º Na Lista de Exceções de Bens de Informática e de Telecomunicações, de que trata o Anexo III da Resolução Câmara de Comercio Exterior no 125, de 15 de dezembro de 2016:
Parágrafo único. Fica incluído, até 31 de dezembro de 2021, com a alíquota do Imposto de Importação de zero por cento, o código 8529.40.16 da Nomenclatura Comum do Mercosul, conforme discriminado no quadro abaixo:
NCM | Descrição |
8541.40.16 | Células solares |
NCM
Descrição
NCM
NCM
Descrição
Descrição
8541.40.16
Células solares
8541.40.16
8541.40.16
Células solares
Células solares
Art. 2º No Anexo I da Resolução CAMEX no 125, de 2016, a alíquota correspondente ao código 8541.40.16, da Nomenclatura Comum do Mercosul, passa a ser assinalada com o sinal gráfico §.
Art. 3º Esta Resolução entra sete dias após sua publicação.
Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.