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Altera o Anexo II da Resolução 125/2016 incluindo produtos com alíquotas e quotas específicas para importação.
Altera o Anexo II da Resolução no 125, de 15 de dezembro de 2016.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista a deliberação de sua 165areunião, ocorrida em 17 de dezembro de 2019, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7o, inciso IV, do Decreto no10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o disposto nas Decisões nos58/10 e 26/15 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nas Resoluções no92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior;, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos no Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, pelo prazo de doze meses, os produtos conforme descrições, alíquotas e quotas discriminadas abaixo:
NCM | Descrição | Alíquota % | Quota |
8716.39.00 | -- Outros | 35 | |
Ex 001 - Semirreboques modulares hidráulicos, com um ou mais módulos de 3 a 8 linhas de eixos, com cada linha de eixo composta por até 8 pneus, com suspensões hidráulicas ligadas por barras de direção, e sistema de ajuste de altura da plataforma em relação ao nível do solo, nos sentidos longitudinal e transversal | 2 | 35 unidades | |
6001.92.00 | -- De fibras sintéticas ou artificiais | 26 | |
Ex 001 - Veludos em tecido de malha por urdidura, que contenham, em peso, 100% de fios de multifilamentos contínuos de poliéster, de peso igual ou superior a 150 g/m², com felpa igual ou superior a 3 mm em ambos os lados | 2 | 55.000 toneladas | |
3215.19.00 | -- Outras | 14 | |
Ex 001 - Para estamparia digital têxtil, exceto as reativas | 2 | 860 toneladas | |
3907.40.90 | Outros | 14 | |
Ex 001 - Policarbonato na forma de pó ou flocos | 2 | 35.040 toneladas |
NCM
Descrição
Alíquota %
Quota
NCM
NCM
Descrição
Descrição
Alíquota %
Alíquota %
Quota
Quota
8716.39.00
-- Outros
35
8716.39.00
8716.39.00
-- Outros
-- Outros
35
35
Ex 001 - Semirreboques modulares hidráulicos, com um ou mais módulos de 3 a 8 linhas de eixos, com cada linha de eixo composta por até 8 pneus, com suspensões hidráulicas ligadas por barras de direção, e sistema de ajuste de altura da plataforma em relação ao nível do solo, nos sentidos longitudinal e transversal
2
35 unidades
Ex 001 - Semirreboques modulares hidráulicos, com um ou mais módulos de 3 a 8 linhas de eixos, com cada linha de eixo composta por até 8 pneus, com suspensões hidráulicas ligadas por barras de direção, e sistema de ajuste de altura da plataforma em relação ao nível do solo, nos sentidos longitudinal e transversal
Ex 001 - Semirreboques modulares hidráulicos, com um ou mais módulos de 3 a 8 linhas de eixos, com cada linha de eixo composta por até 8 pneus, com suspensões hidráulicas ligadas por barras de direção, e sistema de ajuste de altura da plataforma em relação ao nível do solo, nos sentidos longitudinal e transversal
2
2
35 unidades
35 unidades
6001.92.00
-- De fibras sintéticas ou artificiais
26
6001.92.00
6001.92.00
-- De fibras sintéticas ou artificiais
-- De fibras sintéticas ou artificiais
26
26
Ex 001 - Veludos em tecido de malha por urdidura, que contenham, em peso, 100% de fios de multifilamentos contínuos de poliéster, de peso igual ou superior a 150 g/m², com felpa igual ou superior a 3 mm em ambos os lados
2
55.000 toneladas
Ex 001 - Veludos em tecido de malha por urdidura, que contenham, em peso, 100% de fios de multifilamentos contínuos de poliéster, de peso igual ou superior a 150 g/m², com felpa igual ou superior a 3 mm em ambos os lados
Ex 001 - Veludos em tecido de malha por urdidura, que contenham, em peso, 100% de fios de multifilamentos contínuos de poliéster, de peso igual ou superior a 150 g/m², com felpa igual ou superior a 3 mm em ambos os lados
2
2
55.000 toneladas
55.000 toneladas
3215.19.00
-- Outras
14
3215.19.00
3215.19.00
-- Outras
-- Outras
14
14
Ex 001 - Para estamparia digital têxtil, exceto as reativas
2
860 toneladas
Ex 001 - Para estamparia digital têxtil, exceto as reativas
Ex 001 - Para estamparia digital têxtil, exceto as reativas
2
2
860 toneladas
860 toneladas
3907.40.90
Outros
14
3907.40.90
3907.40.90
Outros
Outros
14
14
Ex 001 - Policarbonato na forma de pó ou flocos
2
35.040 toneladas
Ex 001 - Policarbonato na forma de pó ou flocos
Ex 001 - Policarbonato na forma de pó ou flocos
2
2
35.040 toneladas
35.040 toneladas
Art. 2º Fica incluído no Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, pelo prazo de doze meses, a partir de 23 de janeiro de 2020 conforme descrição, alíquota e quota discriminada abaixo:
NCM | Descrição | Alíquota % | Quota |
3215.11.00 | -- Pretas | 14 | |
Ex 001 - Para estamparia digital têxtil, exceto as reativas | 2 | 545 toneladas |
NCM
Descrição
Alíquota %
Quota
NCM
NCM
Descrição
Descrição
Alíquota %
Alíquota %
Quota
Quota
3215.11.00
-- Pretas
14
3215.11.00
3215.11.00
-- Pretas
-- Pretas
14
14
Ex 001 - Para estamparia digital têxtil, exceto as reativas
2
545 toneladas
Ex 001 - Para estamparia digital têxtil, exceto as reativas
Ex 001 - Para estamparia digital têxtil, exceto as reativas
2
2
545 toneladas
545 toneladas
Art. 3º Fica incluído no Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, pelo prazo de doze meses, a partir de 1º de fevereiro de 2020 conforme descrição, alíquota e quota discriminada abaixo:
NCM | Descrição | Alíquota % | Quota |
7607.11.90 | Outras | 12 | |
Ex 001 - Folhas e tiras, folheadas ou chapeadas em uma ou em ambas as faces, obtidas por laminação de folhas de diferentes ligas de alumínio | 2 | 2.137 toneladas |
NCM
Descrição
Alíquota %
Quota
NCM
NCM
Descrição
Descrição
Alíquota %
Alíquota %
Quota
Quota
7607.11.90
Outras
12
7607.11.90
7607.11.90
Outras
Outras
12
12
Ex 001 - Folhas e tiras, folheadas ou chapeadas em uma ou em ambas as faces, obtidas por laminação de folhas de diferentes ligas de alumínio
2
2.137 toneladas
Ex 001 - Folhas e tiras, folheadas ou chapeadas em uma ou em ambas as faces, obtidas por laminação de folhas de diferentes ligas de alumínio
Ex 001 - Folhas e tiras, folheadas ou chapeadas em uma ou em ambas as faces, obtidas por laminação de folhas de diferentes ligas de alumínio
2
2
2.137 toneladas
2.137 toneladas
Art. 4º Fica incluído no Anexo II da Resolução no125, de 15 de dezembro de 2016, o Ex-tarifário 042 no código 3004.90.69 da Nomenclatura Comum do Mercosul, conforme descrição e alíquota discriminada abaixo:
NCM | Descrição | Alíquota % |
3004.90.69 | Outros | 8 |
Ex 042 - Dicloridrato de sapropterina destinada ao tratamento de fenilcetonúria - Medicamento. | 0 |
NCM
Descrição
Alíquota %
NCM
NCM
Descrição
Descrição
Alíquota %
Alíquota %
3004.90.69
Outros
8
3004.90.69
3004.90.69
Outros
Outros
8
8
Ex 042 - Dicloridrato de sapropterina destinada ao tratamento de fenilcetonúria - Medicamento.
0
Ex 042 - Dicloridrato de sapropterina destinada ao tratamento de fenilcetonúria - Medicamento.
Ex 042 - Dicloridrato de sapropterina destinada ao tratamento de fenilcetonúria - Medicamento.
0
0
Art. 5º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor sete dias após sua publicação.
Presidente do Comitê Executivo de Gestão Substituto
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