Norma
10/01/2020
#190218

RESOLUÇÃO Nº 32, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019

Altera o Anexo II da Resolução 125/2016 incluindo produtos com alíquotas e cotas específicas para importação.

Altera o Anexo II da Resolução no 125, de 15 de dezembro de 2016.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista a deliberação de sua 165areunião, ocorrida em 17 de dezembro de 2019, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7o, inciso IV, do Decreto no10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o disposto nas Decisões nos58/10 e 26/15 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nas Resoluções no92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior;, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior no125, de 15 de dezembro de 2016, até 30 de junho de 2020, os produtos conforme descrições, alíquotas e quotas a seguir discriminadas:

NCM

Descrição

Alíquota

Quota

2833.29.60

De cromo

2%

25.000 toneladas

2902.43.00

-- P-Xileno

0%

145.000 toneladas

3206.11.10

Pigmentos tipo rutilo

6%

50.000 toneladas

Ex 001 - Pigmento do tipo rutilo, que contenha, em peso, 82% ou mais de dióxido de titânio, tratado superficialmente, a base única ou combinada, com alumina (Al2O3), pentóxido de difósforo (P2O5), óxido de potássio (K2O), sílica (SiO2) e/ou compostos orgânicos, apresentando ponto isoelétrico de pH igual ou superior a 6,5 e inferior ou igual a 8,1

2%

4.836 toneladas

3908.10.24

Poliamida-6 ou Poliamida-6,6, sem carga

Ex 001 - Poliamida 6, sem carga, com viscosidade relativa superior ou igual a 2,38 e inferior ou igual a 2,46.

2%

3.600 toneladas

Ex 002 - Poliamida-6, com viscosidade, em ácido sulfúrico, superior ou igual a 128 cm3/g e inferior ou igual a 154 cm3/g.

2%

3.500 toneladas

4805.92.90

Outros

Ex 001 - Papéis próprios para fabricação de placas de gesso acartonado, em rolo.

2%

15.993 toneladas

7601.10.00

- Alumínio não ligado

Ex 001 - Alumínio não ligado, na forma de lingotes padrão, sow ou T-bar.

0%

150.000 toneladas

NCM

Descrição

Alíquota

Quota

NCM

NCM

Descrição

Descrição

Alíquota

Alíquota

Quota

Quota

2833.29.60

De cromo

2%

25.000 toneladas

2833.29.60

2833.29.60

De cromo

De cromo

2%

2%

25.000 toneladas

25.000 toneladas

2902.43.00

-- P-Xileno

0%

145.000 toneladas

2902.43.00

2902.43.00

-- P-Xileno

-- P-Xileno

0%

0%

145.000 toneladas

145.000 toneladas

3206.11.10

Pigmentos tipo rutilo

6%

50.000 toneladas

3206.11.10

3206.11.10

Pigmentos tipo rutilo

Pigmentos tipo rutilo

6%

6%

50.000 toneladas

50.000 toneladas

Ex 001 - Pigmento do tipo rutilo, que contenha, em peso, 82% ou mais de dióxido de titânio, tratado superficialmente, a base única ou combinada, com alumina (Al2O3), pentóxido de difósforo (P2O5), óxido de potássio (K2O), sílica (SiO2) e/ou compostos orgânicos, apresentando ponto isoelétrico de pH igual ou superior a 6,5 e inferior ou igual a 8,1

2%

4.836 toneladas

Ex 001 - Pigmento do tipo rutilo, que contenha, em peso, 82% ou mais de dióxido de titânio, tratado superficialmente, a base única ou combinada, com alumina (Al2O3), pentóxido de difósforo (P2O5), óxido de potássio (K2O), sílica (SiO2) e/ou compostos orgânicos, apresentando ponto isoelétrico de pH igual ou superior a 6,5 e inferior ou igual a 8,1

Ex 001 - Pigmento do tipo rutilo, que contenha, em peso, 82% ou mais de dióxido de titânio, tratado superficialmente, a base única ou combinada, com alumina (Al2O3), pentóxido de difósforo (P2O5), óxido de potássio (K2O), sílica (SiO2) e/ou compostos orgânicos, apresentando ponto isoelétrico de pH igual ou superior a 6,5 e inferior ou igual a 8,1

2%

2%

4.836 toneladas

4.836 toneladas

3908.10.24

Poliamida-6 ou Poliamida-6,6, sem carga

3908.10.24

3908.10.24

Poliamida-6 ou Poliamida-6,6, sem carga

Poliamida-6 ou Poliamida-6,6, sem carga

Ex 001 - Poliamida 6, sem carga, com viscosidade relativa superior ou igual a 2,38 e inferior ou igual a 2,46.

2%

3.600 toneladas

Ex 001 - Poliamida 6, sem carga, com viscosidade relativa superior ou igual a 2,38 e inferior ou igual a 2,46.

Ex 001 - Poliamida 6, sem carga, com viscosidade relativa superior ou igual a 2,38 e inferior ou igual a 2,46.

2%

2%

3.600 toneladas

3.600 toneladas

Ex 002 - Poliamida-6, com viscosidade, em ácido sulfúrico, superior ou igual a 128 cm3/g e inferior ou igual a 154 cm3/g.

2%

3.500 toneladas

Ex 002 - Poliamida-6, com viscosidade, em ácido sulfúrico, superior ou igual a 128 cm3/g e inferior ou igual a 154 cm3/g.

Ex 002 - Poliamida-6, com viscosidade, em ácido sulfúrico, superior ou igual a 128 cm3/g e inferior ou igual a 154 cm3/g.

2%

2%

3.500 toneladas

3.500 toneladas

4805.92.90

Outros

4805.92.90

4805.92.90

Outros

Outros

Ex 001 - Papéis próprios para fabricação de placas de gesso acartonado, em rolo.

2%

15.993 toneladas

Ex 001 - Papéis próprios para fabricação de placas de gesso acartonado, em rolo.

Ex 001 - Papéis próprios para fabricação de placas de gesso acartonado, em rolo.

2%

2%

15.993 toneladas

15.993 toneladas

7601.10.00

- Alumínio não ligado

7601.10.00

7601.10.00

- Alumínio não ligado

- Alumínio não ligado

Ex 001 - Alumínio não ligado, na forma de lingotes padrão, sow ou T-bar.

0%

150.000 toneladas

Ex 001 - Alumínio não ligado, na forma de lingotes padrão, sow ou T-bar.

Ex 001 - Alumínio não ligado, na forma de lingotes padrão, sow ou T-bar.

0%

0%

150.000 toneladas

150.000 toneladas

Art. 2º Fica prorrogado, no Anexo II da Resolução da Câmara de Comercio Exterior no125, de 15 de dezembro de 2016, a partir de 10 de fevereiro de 2020, o produto conforme descrição, alíquota e quota a seguir discriminada.

NCM

Descrição

Alíquota

Quota

Período

0303.53.00

-- Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (Sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus)

0%

55.000 toneladas

Até 30/06/2020

55.000 toneladas

De 01/07/2020 a 31/12/2020

NCM

Descrição

Alíquota

Quota

Período

NCM

NCM

Descrição

Descrição

Alíquota

Alíquota

Quota

Quota

Período

Período

0303.53.00

-- Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (Sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus)

0%

55.000 toneladas

Até 30/06/2020

0303.53.00

0303.53.00

-- Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (Sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus)

-- Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (Sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus)

0%

0%

55.000 toneladas

55.000 toneladas

Até 30/06/2020

Até 30/06/2020

55.000 toneladas

De 01/07/2020 a 31/12/2020

55.000 toneladas

55.000 toneladas

De 01/07/2020 a 31/12/2020

De 01/07/2020 a 31/12/2020

Art. 3º As importações anteriormente licenciadas ao amparo dos incisos X, LI, CXXIV, CXXVIII e CXXIX do art. 1odo Anexo III da Portaria SECEX no23, de 14 de julho de 2011, serão deduzidas dos montantes de cotas já disponibilizados para cada produto. Os valores restantes serão adicionados às quantidades concedidas nesta Resolução.

Art. 4º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor sete dias após sua publicação.

Substituto

Perguntas e respostas

Quais produtos foram incluídos no Anexo II da Resolução nº 125 até 30 de junho de 2020?
Os produtos incluídos no Anexo II da Resolução nº 125 até 30 de junho de 2020 são: cromo, P-Xileno, pigmentos tipo rutilo, poliamida-6 ou poliamida-6,6 sem carga, papéis para fabricação de placas de gesso acartonado, e alumínio não ligado.
Qual é a função do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior?
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior delibera sobre questões relacionadas ao comércio exterior e tem atribuições conferidas pelo Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019.
Quais são as alíquotas e quotas para o produto 'De cromo'?
Para o produto 'De cromo' (NCM 2833.29.60), a alíquota é de 2% e a quota é de 25.000 toneladas.
Quais são as especificações para a poliamida-6 com viscosidade em ácido sulfúrico?
A poliamida-6 com viscosidade em ácido sulfúrico deve ter uma viscosidade superior ou igual a 128 cm³/g e inferior ou igual a 154 cm³/g.
O que é um pigmento tipo rutilo?
O pigmento tipo rutilo é um tipo de pigmento que contém, em peso, 82% ou mais de dióxido de titânio, tratado superficialmente com alumina, pentóxido de difósforo, óxido de potássio, sílica e/ou compostos orgânicos, apresentando ponto isoelétrico de pH entre 6,5 e 8,1.
Qual é a responsabilidade da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia em relação a esta resolução?
A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará uma norma complementar para estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas na resolução.
O que é a Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016?
A Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, é um documento da Câmara de Comércio Exterior que estabelece normas e regulamentos para o comércio exterior, incluindo a definição de alíquotas e quotas para determinados produtos.
Quais são as especificações para a poliamida-6 sem carga?
A poliamida-6 sem carga deve ter uma viscosidade relativa superior ou igual a 2,38 e inferior ou igual a 2,46.
Qual é a alíquota e a quota para as sardinhas e anchoveta?
Para as sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) e anchoveta (Sprattus sprattus), a alíquota é de 0% e a quota é de 55.000 toneladas até 30 de junho de 2020.
Qual é a alíquota e a quota para o P-Xileno?
Para o P-Xileno (NCM 2902.43.00), a alíquota é de 0% e a quota é de 145.000 toneladas.
Quando a resolução entra em vigor?
A resolução entra em vigor sete dias após sua publicação.
O que acontece com as importações licenciadas anteriormente ao amparo dos incisos X, LI, CXXIV, CXXVIII e CXXIX do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011?
As importações anteriormente licenciadas ao amparo desses incisos serão deduzidas dos montantes de cotas já disponibilizados para cada produto, e os valores restantes serão adicionados às quantidades concedidas na nova resolução.
Qual é a quota para o alumínio não ligado na forma de lingotes padrão, sow ou T-bar?
A quota para o alumínio não ligado na forma de lingotes padrão, sow ou T-bar é de 150.000 toneladas.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

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