Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Altera o Anexo II da Resolução 125/2016 incluindo produtos com alíquotas e cotas específicas para importação.
Altera o Anexo II da Resolução no 125, de 15 de dezembro de 2016.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista a deliberação de sua 165areunião, ocorrida em 17 de dezembro de 2019, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7o, inciso IV, do Decreto no10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o disposto nas Decisões nos58/10 e 26/15 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nas Resoluções no92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior;, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos no Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior no125, de 15 de dezembro de 2016, até 30 de junho de 2020, os produtos conforme descrições, alíquotas e quotas a seguir discriminadas:
NCM | Descrição | Alíquota | Quota |
2833.29.60 | De cromo | 2% | 25.000 toneladas |
2902.43.00 | -- P-Xileno | 0% | 145.000 toneladas |
3206.11.10 | Pigmentos tipo rutilo | 6% | 50.000 toneladas |
Ex 001 - Pigmento do tipo rutilo, que contenha, em peso, 82% ou mais de dióxido de titânio, tratado superficialmente, a base única ou combinada, com alumina (Al2O3), pentóxido de difósforo (P2O5), óxido de potássio (K2O), sílica (SiO2) e/ou compostos orgânicos, apresentando ponto isoelétrico de pH igual ou superior a 6,5 e inferior ou igual a 8,1 | 2% | 4.836 toneladas | |
3908.10.24 | Poliamida-6 ou Poliamida-6,6, sem carga | ||
Ex 001 - Poliamida 6, sem carga, com viscosidade relativa superior ou igual a 2,38 e inferior ou igual a 2,46. | 2% | 3.600 toneladas | |
Ex 002 - Poliamida-6, com viscosidade, em ácido sulfúrico, superior ou igual a 128 cm3/g e inferior ou igual a 154 cm3/g. | 2% | 3.500 toneladas | |
4805.92.90 | Outros | ||
Ex 001 - Papéis próprios para fabricação de placas de gesso acartonado, em rolo. | 2% | 15.993 toneladas | |
7601.10.00 | - Alumínio não ligado | ||
Ex 001 - Alumínio não ligado, na forma de lingotes padrão, sow ou T-bar. | 0% | 150.000 toneladas |
NCM
Descrição
Alíquota
Quota
NCM
NCM
Descrição
Descrição
Alíquota
Alíquota
Quota
Quota
2833.29.60
De cromo
2%
25.000 toneladas
2833.29.60
2833.29.60
De cromo
De cromo
2%
2%
25.000 toneladas
25.000 toneladas
2902.43.00
-- P-Xileno
0%
145.000 toneladas
2902.43.00
2902.43.00
-- P-Xileno
-- P-Xileno
0%
0%
145.000 toneladas
145.000 toneladas
3206.11.10
Pigmentos tipo rutilo
6%
50.000 toneladas
3206.11.10
3206.11.10
Pigmentos tipo rutilo
Pigmentos tipo rutilo
6%
6%
50.000 toneladas
50.000 toneladas
Ex 001 - Pigmento do tipo rutilo, que contenha, em peso, 82% ou mais de dióxido de titânio, tratado superficialmente, a base única ou combinada, com alumina (Al2O3), pentóxido de difósforo (P2O5), óxido de potássio (K2O), sílica (SiO2) e/ou compostos orgânicos, apresentando ponto isoelétrico de pH igual ou superior a 6,5 e inferior ou igual a 8,1
2%
4.836 toneladas
Ex 001 - Pigmento do tipo rutilo, que contenha, em peso, 82% ou mais de dióxido de titânio, tratado superficialmente, a base única ou combinada, com alumina (Al2O3), pentóxido de difósforo (P2O5), óxido de potássio (K2O), sílica (SiO2) e/ou compostos orgânicos, apresentando ponto isoelétrico de pH igual ou superior a 6,5 e inferior ou igual a 8,1
Ex 001 - Pigmento do tipo rutilo, que contenha, em peso, 82% ou mais de dióxido de titânio, tratado superficialmente, a base única ou combinada, com alumina (Al2O3), pentóxido de difósforo (P2O5), óxido de potássio (K2O), sílica (SiO2) e/ou compostos orgânicos, apresentando ponto isoelétrico de pH igual ou superior a 6,5 e inferior ou igual a 8,1
2%
2%
4.836 toneladas
4.836 toneladas
3908.10.24
Poliamida-6 ou Poliamida-6,6, sem carga
3908.10.24
3908.10.24
Poliamida-6 ou Poliamida-6,6, sem carga
Poliamida-6 ou Poliamida-6,6, sem carga
Ex 001 - Poliamida 6, sem carga, com viscosidade relativa superior ou igual a 2,38 e inferior ou igual a 2,46.
2%
3.600 toneladas
Ex 001 - Poliamida 6, sem carga, com viscosidade relativa superior ou igual a 2,38 e inferior ou igual a 2,46.
Ex 001 - Poliamida 6, sem carga, com viscosidade relativa superior ou igual a 2,38 e inferior ou igual a 2,46.
2%
2%
3.600 toneladas
3.600 toneladas
Ex 002 - Poliamida-6, com viscosidade, em ácido sulfúrico, superior ou igual a 128 cm3/g e inferior ou igual a 154 cm3/g.
2%
3.500 toneladas
Ex 002 - Poliamida-6, com viscosidade, em ácido sulfúrico, superior ou igual a 128 cm3/g e inferior ou igual a 154 cm3/g.
Ex 002 - Poliamida-6, com viscosidade, em ácido sulfúrico, superior ou igual a 128 cm3/g e inferior ou igual a 154 cm3/g.
2%
2%
3.500 toneladas
3.500 toneladas
4805.92.90
Outros
4805.92.90
4805.92.90
Outros
Outros
Ex 001 - Papéis próprios para fabricação de placas de gesso acartonado, em rolo.
2%
15.993 toneladas
Ex 001 - Papéis próprios para fabricação de placas de gesso acartonado, em rolo.
Ex 001 - Papéis próprios para fabricação de placas de gesso acartonado, em rolo.
2%
2%
15.993 toneladas
15.993 toneladas
7601.10.00
- Alumínio não ligado
7601.10.00
7601.10.00
- Alumínio não ligado
- Alumínio não ligado
Ex 001 - Alumínio não ligado, na forma de lingotes padrão, sow ou T-bar.
0%
150.000 toneladas
Ex 001 - Alumínio não ligado, na forma de lingotes padrão, sow ou T-bar.
Ex 001 - Alumínio não ligado, na forma de lingotes padrão, sow ou T-bar.
0%
0%
150.000 toneladas
150.000 toneladas
Art. 2º Fica prorrogado, no Anexo II da Resolução da Câmara de Comercio Exterior no125, de 15 de dezembro de 2016, a partir de 10 de fevereiro de 2020, o produto conforme descrição, alíquota e quota a seguir discriminada.
NCM | Descrição | Alíquota | Quota | Período |
0303.53.00 | -- Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (Sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus) | 0% | 55.000 toneladas | Até 30/06/2020 |
55.000 toneladas | De 01/07/2020 a 31/12/2020 |
NCM
Descrição
Alíquota
Quota
Período
NCM
NCM
Descrição
Descrição
Alíquota
Alíquota
Quota
Quota
Período
Período
0303.53.00
-- Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (Sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus)
0%
55.000 toneladas
Até 30/06/2020
0303.53.00
0303.53.00
-- Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (Sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus)
-- Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (Sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus)
0%
0%
55.000 toneladas
55.000 toneladas
Até 30/06/2020
Até 30/06/2020
55.000 toneladas
De 01/07/2020 a 31/12/2020
55.000 toneladas
55.000 toneladas
De 01/07/2020 a 31/12/2020
De 01/07/2020 a 31/12/2020
Art. 3º As importações anteriormente licenciadas ao amparo dos incisos X, LI, CXXIV, CXXVIII e CXXIX do art. 1odo Anexo III da Portaria SECEX no23, de 14 de julho de 2011, serão deduzidas dos montantes de cotas já disponibilizados para cada produto. Os valores restantes serão adicionados às quantidades concedidas nesta Resolução.
Art. 4º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor sete dias após sua publicação.
Substituto
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.