Norma
03/02/2020
#175899

RESOLUÇÃO Nº 12, DE 30 DE JANEIRO DE 2020

Estabelece diretrizes para a reforma do sistema de apoio oficial à exportação concedido pela União.

Estabelece mandato e diretrizes para a reforma do sistema de apoio oficial à exportação concedido pela União.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista a deliberação de sua 166ª reunião, ocorrida em 22 de janeiro de 2020, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso XV do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso I, da Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999; no art. 3º da Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001; e no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto, resolve:

Art. 1º A presente resolução estabelece as diretrizes para a reforma do sistema de apoio oficial à exportação concedido pela União e das políticas de seguro e de financiamento das exportações de bens e de serviços, nos termos da legislação vigente.

Art. 2º A reforma do apoio oficial à exportação deverá ser orientada pelas seguintes diretrizes:

I - revisão regulatória dos atos administrativos e normativos, legais e infralegais, referentes a Seguro de Crédito à Exportação (SCE), ao Programa de Financiamento às Exportações (PROEX) e ao Fundo de Garantia à Exportação (FGE);

II - promoção do alinhamento técnico e normativo da União às melhores práticas estrangeiras e internacionais;

III - aprimoramento dos mecanismos de governança, transparência, controle, gestão de riscos, conformidade e integridade; e

IV - ampliação da eficiência da utilização dos recursos públicos, buscando reduzir a dependência orçamentária do sistema e ampliar a participação do setor privado, tendo em conta os princípios de sustentabilidade financeira, equilíbrio atuarial de longo prazo, qualidade do gasto público e prestação de contas.

Art. 3º A Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior adotará as providências necessárias para coordenar e facilitar o cumprimento das diretrizes listadas na presente resolução.

§ 1º A Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior apresentará para apreciação e deliberação do Comitê-Executivo de Gestão plano de trabalho para a reforma do apoio oficial no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação da presente resolução.

§ 2º Durante o período supramencionado, a Secretaria-Executiva da CAMEX ficará responsável pelo recebimento de sugestões e análises técnicas dos membros do Comitê-Executivo de Gestão sobre tópicos a serem considerados na composição do plano de trabalho.

§ 3º Após o término das atividades previstas no plano de trabalho, a Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior promoverá a realização de consulta pública, dirigida a exportadores e a instituições financeiras, acerca da nova estruturação do sistema de apoio oficial à exportação.

Art. 4º Esta resolução entrará em vigor em 7 (sete) dias após a data de sua publicação.

Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto

Perguntas e respostas

Qual é o papel da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior na reforma do apoio oficial à exportação?
A Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior adotará as providências necessárias para coordenar e facilitar o cumprimento das diretrizes listadas na resolução.
O que estabelece a resolução mencionada?
A resolução estabelece mandato e diretrizes para a reforma do sistema de apoio oficial à exportação concedido pela União.
Quando a resolução entrará em vigor?
A resolução entrará em vigor em 7 dias após a data de sua publicação.
Qual órgão deliberou sobre a resolução e em qual reunião?
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior deliberou sobre a resolução em sua 166ª reunião, ocorrida em 22 de janeiro de 2020.
Quais são as diretrizes para a reforma do apoio oficial à exportação?
As diretrizes para a reforma do apoio oficial à exportação incluem:I - Revisão regulatória dos atos administrativos e normativos, legais e infralegais, referentes a Seguro de Crédito à Exportação (SCE), ao Programa de Financiamento às Exportações (PROEX) e ao Fundo de Garantia à Exportação (FGE);II - Promoção do alinhamento técnico e normativo da União às melhores práticas estrangeiras e internacionais;III - Aprimoramento dos mecanismos de governança, transparência, controle, gestão de riscos, conformidade e integridade;IV - Ampliação da eficiência da utilização dos recursos públicos, buscando reduzir a dependência orçamentária do sistema e ampliar a participação do setor privado, tendo em conta os princípios de sustentabilidade financeira, equilíbrio atuarial de longo prazo, qualidade do gasto público e prestação de contas.
O que acontecerá após o término das atividades previstas no plano de trabalho?
Após o término das atividades previstas no plano de trabalho, a Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior promoverá a realização de consulta pública, dirigida a exportadores e a instituições financeiras, acerca da nova estruturação do sistema de apoio oficial à exportação.
Qual é o prazo para a Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior apresentar o plano de trabalho para a reforma do apoio oficial?
A Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior deve apresentar o plano de trabalho para a reforma do apoio oficial no prazo de 90 dias, contados da publicação da resolução.
Quem ficará responsável pelo recebimento de sugestões e análises técnicas durante o período de elaboração do plano de trabalho?
Durante o período de elaboração do plano de trabalho, a Secretaria-Executiva da CAMEX ficará responsável pelo recebimento de sugestões e análises técnicas dos membros do Comitê-Executivo de Gestão.

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