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Indefere pedido de reconsideração relacionado à prorrogação do direito antidumping sobre importações de cadeados da China.
Indefere pedido de reconsideração em face da Resolução nº 9 do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, de 12 de novembro de 2019.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso VI, do Decreto no 10.044, de 4 de outubro de 2019, e tendo em vista a deliberação de sua 166ª reunião, ocorrida em 22 de janeiro de 2020, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de reconsideração objeto do processo 19972.102583/2019-61, apresentado pela empresa OVD Importadora e Distribuidora Ltda., em face da Resolução GECEX nº 9, de 12 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 13 de novembro de 2019, que prorrogou por cinco anos o direito antidumping aplicado às importações brasileiras de cadeados, comumente classificadas no item 8301.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República Popular da China, com imediata suspensão da aplicação do direito antidumping após a sua prorrogação, nos termos da Nota Técnica SEI nº 1225/2020/ME.
Art. 2º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto
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