Norma
02/03/2020

PORTARIA Nº 50, de 28 de fevereiro de 2020

Estabelece metas globais para avaliação de desempenho da Fundacentro no período de março de 2020 a fevereiro de 2021.

A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 12 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.096, de 6 de novembro de 2019, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 19-E da Lei nº 11.344 de 8 de setembro de 2006, incluído pela Lei 11.907 de 2 de fevereiro de 2009; CONSIDERANDO o disposto no §2º do artigo 5º do Decreto 7.133 de 19 de março de 2010; CONSIDERANDO o disposto no §2º do artigo 6º da Portaria Interministerial MP/MCTI nº 428 de setembro de 2012; CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 97 de 22 de maio de 2015; CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 490 de 17 de dezembro de 2019; CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 45 de 19 de fevereiro de 2020; CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 47648.001948/2019-59; resolve:

Art. 1º Aprovar as metas globais para o quinto ciclo de avaliação de desempenho referente ao período de 1º de março de 2020 a 28 de fevereiro de 2021 para fins de apuração da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia (GDACT).

Descrição das Metas Globais

Valor Numérico a ser Atingido no Final do Período de Avaliação

Unidade de Medida

Monitorar a execução dos projetos, atividades, cursos e eventos planejados para 2020

100

Percentual

Desenvolver estudos e pesquisas visando à melhoria das condições de trabalho e proposição de políticas públicas de prevenção em segurança e saúde no trabalho

25

Relatórios de estudos e pesquisas finalizados e aprovados pela autoridade competente

Elaborar cursos com conteúdo relacionado à formação em segurança e saúde no trabalho na modalidade de ensino à distância

3

Unidade

Incrementar o Índice de Governança e Gestão da Fundacentro - IGG-F

20

Percentual

Descrição das Metas Globais

Valor Numérico a ser Atingido no Final do Período de Avaliação

Unidade de Medida

Descrição das Metas Globais

Descrição das Metas Globais

Valor Numérico a ser Atingido no Final do Período de Avaliação

Valor Numérico a ser Atingido no Final do Período de Avaliação

Unidade de Medida

Unidade de Medida

Monitorar a execução dos projetos, atividades, cursos e eventos planejados para 2020

100

Percentual

Monitorar a execução dos projetos, atividades, cursos e eventos planejados para 2020

Monitorar a execução dos projetos, atividades, cursos e eventos planejados para 2020

100

100

Percentual

Percentual

Desenvolver estudos e pesquisas visando à melhoria das condições de trabalho e proposição de políticas públicas de prevenção em segurança e saúde no trabalho

25

Relatórios de estudos e pesquisas finalizados e aprovados pela autoridade competente

Desenvolver estudos e pesquisas visando à melhoria das condições de trabalho e proposição de políticas públicas de prevenção em segurança e saúde no trabalho

Desenvolver estudos e pesquisas visando à melhoria das condições de trabalho e proposição de políticas públicas de prevenção em segurança e saúde no trabalho

25

25

Relatórios de estudos e pesquisas finalizados e aprovados pela autoridade competente

Relatórios de estudos e pesquisas finalizados e aprovados pela autoridade competente

Elaborar cursos com conteúdo relacionado à formação em segurança e saúde no trabalho na modalidade de ensino à distância

3

Unidade

Elaborar cursos com conteúdo relacionado à formação em segurança e saúde no trabalho na modalidade de ensino à distância

Elaborar cursos com conteúdo relacionado à formação em segurança e saúde no trabalho na modalidade de ensino à distância

3

3

Unidade

Unidade

Incrementar o Índice de Governança e Gestão da Fundacentro - IGG-F

20

Percentual

Incrementar o Índice de Governança e Gestão da Fundacentro - IGG-F

Incrementar o Índice de Governança e Gestão da Fundacentro - IGG-F

20

20

Percentual

Percentual

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente em Exercício