Norma
26/03/2020
#187326

RESOLUÇÃO Nº 22, DE 25 DE MARÇO DE 2020

Concede redução temporária a zero da alíquota do Imposto de Importação para insumos e equipamentos médicos relacionados ao combate à Covid-19.

Concede redução temporária, para zero porcento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 07 de outubro de 2019, e tendo em vista o disposto no item "d" do artigo 50, do Tratado de Montevidéu de 1980, que instituiu a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Resolução No 17, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, de 17 de março de 2020, fica acrescido dos itens relacionados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Presidente do Comitê-Executivo de GestãoSubstituto

ANEXO ÚNICO

NCM

Descrição

2207.10.90

Ex 001 - Solução de álcool etílico não desnaturado, contendo, em volume, 80% ou mais de álcool etílico

2208.90.00

Ex 001 - Solução de álcool etílico não desnaturado, contendo, em volume, 75% de álcool etílico

2501.00.90

Ex 001 - Cloreto de sódio puro

2804.40.00

Ex 001 - Oxigênio medicinal

2811.21.00

Ex 001 - Dióxido de carbono medicinal

2811.29.90

Ex 001 - Óxido nitroso medicinal

2836.50.00

- Carbonato de cálcio

2847.00.00

Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com ureia.

2853.90.90

Ex 001 - Ar comprimido medicinal

2915.90.41

Ácido láurico

2933.49.90

Ex 001 - Cloroquina

Ex 002 - Difosfato de cloroquina

Ex 003- Dicloridrato de cloroquina

Ex 004 - Sulfato de hidroxicloroquina

2941.90.59

Ex 001 - Azitromicina

3002.12.29

Ex 001 - Imunoglobulina C (IgC) e Imunoglobulina M (IgM)

3002.12.35

Imunoglobulina G, liofilizada ou em solução

3002.15.90

Ex 029 - Kits de teste para Covid-19, baseados em reações imunológicas

3003.20.29

Ex 001 - Azitromicina

3003.60.00

Ex 001 - Contendo Cloroquina

3003.90.79

Ex 001 - Contendo Difosfato de cloroquina

Ex 002 - Contendo Dicloridrato de cloroquina

3004.20.29

Ex 001 - Azitromicina

3004.60.00

Ex 001 - Contendo Cloroquina

3004.90.69

Ex 043 - Contendo Difosfato de cloroquina

Ex 044 - Contendo Dicloridrato de cloroquina

Ex 045 - Contendo Sulfato de hidroxicloroquina

3004.90.99

Ex 021 - Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), acondicionado para uso interno ou externo como medicamento, inclusive como antisséptico para a pele. Apenas coberto aqui se em doses ou embalagens para venda a retalho (inclusive diretamente a hospitais) para esse uso

3005.90.12

De copolímeros de ácido glicólico e ácido láctico

3005.90.19

Outros

3005.90.20

Campos cirúrgicos, de falso tecido

3005.90.90

Ex 001 - Pastas, gazes, ligaduras, palitos de algodão e artigos semelhantes, impregnados ou revestidos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados em formas ou embalagens para venda a varejo para uso médico

3808.94.29

Ex 002 - Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), acondicionado como soluções de limpeza para superfícies ou aparelhos

3822.00.90

Ex 001 - Kits de teste para COVID-19, baseados no teste de ácido nucleico da reação em cadeia da polimerase (PCR)

3906.90.19

Outros (Polímeros acrílicos em formas primárias, Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo, em água)

3906.90.43

Carboxipolimetileno, em pó

4001.10.00

- Látex de borracha natural, mesmo pré-vulcanizado

4818.90.90

Ex 001 - Lencóis de papel

5603.12.40

Ex 001 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 25 g/m², mas não superior a 70 g/m²

5603.13.40

Ex 001 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 70 g/m², mas não superior a 150 g/m²

5603.14.30

Ex 001 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 150 g/m²

6116.10.00

Ex 001 - Luvas de malha de proteção, impregnadas ou cobertas com plástico ou borracha

6216.00.00

Ex 001 - Luvas de proteção têxteis, exceto de malha

7311.00.00

Ex 001 - Para gases medicinais

8419.20.00

- Esterilizadores médico-cirúrgicos ou de laboratório

8514.40.00

Ex 011 - Outros aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas (Equipamento de RT-PCR)

9018.19.80

Ex 087 - Hemogasômetro, aplicação para análise automática de PH, PCO2 e PO2

9018.31.11

De capacidade inferior ou igual a 2 cm3

9018.31.19

Outras

9018.31.90

Outras

9018.32.12

De aço cromo-níquel, bisel trifacetado e diâmetro exterior igual ou superior a 1,6 mm, do tipo das utilizadas com bolsas de sangue

9018.32.19

Outras

9018.32.20

Para suturas

9018.39.10

Agulhas

9018.39.29

Outros

9018.39.99

Outros

9018.90.99

Ex 010 - Oxigenação por membrana extracorpórea (OMEC)

Ex 011 - Kits de intubação

9019.20.90

Ex 018 - Ventiladores médicos (aparelhos de respiração artificial)

9025.19.90

Ex 005 - Termômetros digitais ou termômetros infravermelhos

9027.80.99

Ex 481 - Instrumentos e aparelhos utilizados em laboratórios clínicos para diagnóstico in vitro

NCM

Descrição

NCM

NCM

Descrição

Descrição

2207.10.90

Ex 001 - Solução de álcool etílico não desnaturado, contendo, em volume, 80% ou mais de álcool etílico

2207.10.90

2207.10.90

Ex 001 - Solução de álcool etílico não desnaturado, contendo, em volume, 80% ou mais de álcool etílico

Ex 001 - Solução de álcool etílico não desnaturado, contendo, em volume, 80% ou mais de álcool etílico

2208.90.00

Ex 001 - Solução de álcool etílico não desnaturado, contendo, em volume, 75% de álcool etílico

2208.90.00

2208.90.00

Ex 001 - Solução de álcool etílico não desnaturado, contendo, em volume, 75% de álcool etílico

Ex 001 - Solução de álcool etílico não desnaturado, contendo, em volume, 75% de álcool etílico

2501.00.90

Ex 001 - Cloreto de sódio puro

2501.00.90

2501.00.90

Ex 001 - Cloreto de sódio puro

Ex 001 - Cloreto de sódio puro

2804.40.00

Ex 001 - Oxigênio medicinal

2804.40.00

2804.40.00

Ex 001 - Oxigênio medicinal

Ex 001 - Oxigênio medicinal

2811.21.00

Ex 001 - Dióxido de carbono medicinal

2811.21.00

2811.21.00

Ex 001 - Dióxido de carbono medicinal

Ex 001 - Dióxido de carbono medicinal

2811.29.90

Ex 001 - Óxido nitroso medicinal

2811.29.90

2811.29.90

Ex 001 - Óxido nitroso medicinal

Ex 001 - Óxido nitroso medicinal

2836.50.00

- Carbonato de cálcio

2836.50.00

2836.50.00

- Carbonato de cálcio

- Carbonato de cálcio

2847.00.00

Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com ureia.

2847.00.00

2847.00.00

Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com ureia.

Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com ureia.

2853.90.90

Ex 001 - Ar comprimido medicinal

2853.90.90

2853.90.90

Ex 001 - Ar comprimido medicinal

Ex 001 - Ar comprimido medicinal

2915.90.41

Ácido láurico

2915.90.41

2915.90.41

Ácido láurico

Ácido láurico

2933.49.90

Ex 001 - Cloroquina

2933.49.90

2933.49.90

Ex 001 - Cloroquina

Ex 001 - Cloroquina

Ex 002 - Difosfato de cloroquina

Ex 002 - Difosfato de cloroquina

Ex 002 - Difosfato de cloroquina

Ex 003- Dicloridrato de cloroquina

Ex 003- Dicloridrato de cloroquina

Ex 003- Dicloridrato de cloroquina

Ex 004 - Sulfato de hidroxicloroquina

Ex 004 - Sulfato de hidroxicloroquina

Ex 004 - Sulfato de hidroxicloroquina

2941.90.59

Ex 001 - Azitromicina

2941.90.59

2941.90.59

Ex 001 - Azitromicina

Ex 001 - Azitromicina

3002.12.29

Ex 001 - Imunoglobulina C (IgC) e Imunoglobulina M (IgM)

3002.12.29

3002.12.29

Ex 001 - Imunoglobulina C (IgC) e Imunoglobulina M (IgM)

Ex 001 - Imunoglobulina C (IgC) e Imunoglobulina M (IgM)

3002.12.35

Imunoglobulina G, liofilizada ou em solução

3002.12.35

3002.12.35

Imunoglobulina G, liofilizada ou em solução

Imunoglobulina G, liofilizada ou em solução

3002.15.90

Ex 029 - Kits de teste para Covid-19, baseados em reações imunológicas

3002.15.90

3002.15.90

Ex 029 - Kits de teste para Covid-19, baseados em reações imunológicas

Ex 029 - Kits de teste para Covid-19, baseados em reações imunológicas

3003.20.29

Ex 001 - Azitromicina

3003.20.29

3003.20.29

Ex 001 - Azitromicina

Ex 001 - Azitromicina

3003.60.00

Ex 001 - Contendo Cloroquina

3003.60.00

3003.60.00

Ex 001 - Contendo Cloroquina

Ex 001 - Contendo Cloroquina

3003.90.79

Ex 001 - Contendo Difosfato de cloroquina

3003.90.79

3003.90.79

Ex 001 - Contendo Difosfato de cloroquina

Ex 001 - Contendo Difosfato de cloroquina

Ex 002 - Contendo Dicloridrato de cloroquina

Ex 002 - Contendo Dicloridrato de cloroquina

Ex 002 - Contendo Dicloridrato de cloroquina

3004.20.29

Ex 001 - Azitromicina

3004.20.29

3004.20.29

Ex 001 - Azitromicina

Ex 001 - Azitromicina

3004.60.00

Ex 001 - Contendo Cloroquina

3004.60.00

3004.60.00

Ex 001 - Contendo Cloroquina

Ex 001 - Contendo Cloroquina

3004.90.69

Ex 043 - Contendo Difosfato de cloroquina

3004.90.69

3004.90.69

Ex 043 - Contendo Difosfato de cloroquina

Ex 043 - Contendo Difosfato de cloroquina

Ex 044 - Contendo Dicloridrato de cloroquina

Ex 044 - Contendo Dicloridrato de cloroquina

Ex 044 - Contendo Dicloridrato de cloroquina

Ex 045 - Contendo Sulfato de hidroxicloroquina

Ex 045 - Contendo Sulfato de hidroxicloroquina

Ex 045 - Contendo Sulfato de hidroxicloroquina

3004.90.99

Ex 021 - Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), acondicionado para uso interno ou externo como medicamento, inclusive como antisséptico para a pele. Apenas coberto aqui se em doses ou embalagens para venda a retalho (inclusive diretamente a hospitais) para esse uso

3004.90.99

3004.90.99

Ex 021 - Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), acondicionado para uso interno ou externo como medicamento, inclusive como antisséptico para a pele. Apenas coberto aqui se em doses ou embalagens para venda a retalho (inclusive diretamente a hospitais) para esse uso

Ex 021 - Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), acondicionado para uso interno ou externo como medicamento, inclusive como antisséptico para a pele. Apenas coberto aqui se em doses ou embalagens para venda a retalho (inclusive diretamente a hospitais) para esse uso

3005.90.12

De copolímeros de ácido glicólico e ácido láctico

3005.90.12

3005.90.12

De copolímeros de ácido glicólico e ácido láctico

De copolímeros de ácido glicólico e ácido láctico

3005.90.19

Outros

3005.90.19

3005.90.19

Outros

Outros

3005.90.20

Campos cirúrgicos, de falso tecido

3005.90.20

3005.90.20

Campos cirúrgicos, de falso tecido

Campos cirúrgicos, de falso tecido

3005.90.90

Ex 001 - Pastas, gazes, ligaduras, palitos de algodão e artigos semelhantes, impregnados ou revestidos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados em formas ou embalagens para venda a varejo para uso médico

3005.90.90

3005.90.90

Ex 001 - Pastas, gazes, ligaduras, palitos de algodão e artigos semelhantes, impregnados ou revestidos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados em formas ou embalagens para venda a varejo para uso médico

Ex 001 - Pastas, gazes, ligaduras, palitos de algodão e artigos semelhantes, impregnados ou revestidos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados em formas ou embalagens para venda a varejo para uso médico

3808.94.29

Ex 002 - Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), acondicionado como soluções de limpeza para superfícies ou aparelhos

3808.94.29

3808.94.29

Ex 002 - Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), acondicionado como soluções de limpeza para superfícies ou aparelhos

Ex 002 - Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), acondicionado como soluções de limpeza para superfícies ou aparelhos

3822.00.90

Ex 001 - Kits de teste para COVID-19, baseados no teste de ácido nucleico da reação em cadeia da polimerase (PCR)

3822.00.90

3822.00.90

Ex 001 - Kits de teste para COVID-19, baseados no teste de ácido nucleico da reação em cadeia da polimerase (PCR)

Ex 001 - Kits de teste para COVID-19, baseados no teste de ácido nucleico da reação em cadeia da polimerase (PCR)

3906.90.19

Outros (Polímeros acrílicos em formas primárias, Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo, em água)

3906.90.19

3906.90.19

Outros (Polímeros acrílicos em formas primárias, Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo, em água)

Outros (Polímeros acrílicos em formas primárias, Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo, em água)

3906.90.43

Carboxipolimetileno, em pó

3906.90.43

3906.90.43

Carboxipolimetileno, em pó

Carboxipolimetileno, em pó

4001.10.00

- Látex de borracha natural, mesmo pré-vulcanizado

4001.10.00

4001.10.00

- Látex de borracha natural, mesmo pré-vulcanizado

- Látex de borracha natural, mesmo pré-vulcanizado

4818.90.90

Ex 001 - Lencóis de papel

4818.90.90

4818.90.90

Ex 001 - Lencóis de papel

Ex 001 - Lencóis de papel

5603.12.40

Ex 001 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 25 g/m², mas não superior a 70 g/m²

5603.12.40

5603.12.40

Ex 001 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 25 g/m², mas não superior a 70 g/m²

Ex 001 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 25 g/m², mas não superior a 70 g/m²

5603.13.40

Ex 001 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 70 g/m², mas não superior a 150 g/m²

5603.13.40

5603.13.40

Ex 001 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 70 g/m², mas não superior a 150 g/m²

Ex 001 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 70 g/m², mas não superior a 150 g/m²

5603.14.30

Ex 001 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 150 g/m²

5603.14.30

5603.14.30

Ex 001 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 150 g/m²

Ex 001 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 150 g/m²

6116.10.00

Ex 001 - Luvas de malha de proteção, impregnadas ou cobertas com plástico ou borracha

6116.10.00

6116.10.00

Ex 001 - Luvas de malha de proteção, impregnadas ou cobertas com plástico ou borracha

Ex 001 - Luvas de malha de proteção, impregnadas ou cobertas com plástico ou borracha

6216.00.00

Ex 001 - Luvas de proteção têxteis, exceto de malha

6216.00.00

6216.00.00

Ex 001 - Luvas de proteção têxteis, exceto de malha

Ex 001 - Luvas de proteção têxteis, exceto de malha

7311.00.00

Ex 001 - Para gases medicinais

7311.00.00

7311.00.00

Ex 001 - Para gases medicinais

Ex 001 - Para gases medicinais

8419.20.00

- Esterilizadores médico-cirúrgicos ou de laboratório

8419.20.00

8419.20.00

- Esterilizadores médico-cirúrgicos ou de laboratório

- Esterilizadores médico-cirúrgicos ou de laboratório

8514.40.00

Ex 011 - Outros aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas (Equipamento de RT-PCR)

8514.40.00

8514.40.00

Ex 011 - Outros aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas (Equipamento de RT-PCR)

Ex 011 - Outros aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas (Equipamento de RT-PCR)

9018.19.80

Ex 087 - Hemogasômetro, aplicação para análise automática de PH, PCO2 e PO2

9018.19.80

9018.19.80

Ex 087 - Hemogasômetro, aplicação para análise automática de PH, PCO2 e PO2

Ex 087 - Hemogasômetro, aplicação para análise automática de PH, PCO2 e PO2

9018.31.11

De capacidade inferior ou igual a 2 cm3

9018.31.11

9018.31.11

De capacidade inferior ou igual a 2 cm3

De capacidade inferior ou igual a 2 cm3

9018.31.19

Outras

9018.31.19

9018.31.19

Outras

Outras

9018.31.90

Outras

9018.31.90

9018.31.90

Outras

Outras

9018.32.12

De aço cromo-níquel, bisel trifacetado e diâmetro exterior igual ou superior a 1,6 mm, do tipo das utilizadas com bolsas de sangue

9018.32.12

9018.32.12

De aço cromo-níquel, bisel trifacetado e diâmetro exterior igual ou superior a 1,6 mm, do tipo das utilizadas com bolsas de sangue

De aço cromo-níquel, bisel trifacetado e diâmetro exterior igual ou superior a 1,6 mm, do tipo das utilizadas com bolsas de sangue

9018.32.19

Outras

9018.32.19

9018.32.19

Outras

Outras

9018.32.20

Para suturas

9018.32.20

9018.32.20

Para suturas

Para suturas

9018.39.10

Agulhas

9018.39.10

9018.39.10

Agulhas

Agulhas

9018.39.29

Outros

9018.39.29

9018.39.29

Outros

Outros

9018.39.99

Outros

9018.39.99

9018.39.99

Outros

Outros

9018.90.99

Ex 010 - Oxigenação por membrana extracorpórea (OMEC)

9018.90.99

9018.90.99

Ex 010 - Oxigenação por membrana extracorpórea (OMEC)

Ex 010 - Oxigenação por membrana extracorpórea (OMEC)

Ex 011 - Kits de intubação

Ex 011 - Kits de intubação

Ex 011 - Kits de intubação

9019.20.90

Ex 018 - Ventiladores médicos (aparelhos de respiração artificial)

9019.20.90

9019.20.90

Ex 018 - Ventiladores médicos (aparelhos de respiração artificial)

Ex 018 - Ventiladores médicos (aparelhos de respiração artificial)

9025.19.90

Ex 005 - Termômetros digitais ou termômetros infravermelhos

9025.19.90

9025.19.90

Ex 005 - Termômetros digitais ou termômetros infravermelhos

Ex 005 - Termômetros digitais ou termômetros infravermelhos

9027.80.99

Ex 481 - Instrumentos e aparelhos utilizados em laboratórios clínicos para diagnóstico in vitro

9027.80.99

9027.80.99

Ex 481 - Instrumentos e aparelhos utilizados em laboratórios clínicos para diagnóstico in vitro

Ex 481 - Instrumentos e aparelhos utilizados em laboratórios clínicos para diagnóstico in vitro

Perguntas e respostas

O que é o Tratado de Montevidéu de 1980?
O Tratado de Montevidéu de 1980 é um acordo internacional que instituiu a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), com o objetivo de promover a integração econômica entre os países da América Latina.
Qual é a função do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior?
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior tem a função de gerir e implementar políticas de comércio exterior no Brasil, conforme as atribuições conferidas pelo Decreto nº 10.044, de 07 de outubro de 2019.
O que é o Imposto de Importação?
O Imposto de Importação é um tributo federal brasileiro cobrado sobre produtos que entram no país, com o objetivo de proteger a indústria nacional e regular o comércio exterior.
Quando a resolução que concede a redução do Imposto de Importação entrou em vigor?
A resolução entrou em vigor na data da sua publicação.
O que é a ALADI?
A ALADI, ou Associação Latino-Americana de Integração, é uma organização internacional criada pelo Tratado de Montevidéu de 1980, com o objetivo de promover a integração econômica entre os países da América Latina.
Qual foi a medida tomada pelo Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior em relação ao Imposto de Importação?
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior concedeu uma redução temporária para zero porcento da alíquota do Imposto de Importação para facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19.
O que é a NCM?
A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é um sistema de classificação de mercadorias utilizado pelos países do Mercosul para padronizar a identificação de produtos no comércio internacional.
Quais são alguns exemplos de produtos que tiveram a alíquota do Imposto de Importação reduzida para zero porcento?
Alguns exemplos de produtos que tiveram a alíquota do Imposto de Importação reduzida para zero porcento incluem: solução de álcool etílico não desnaturado, cloreto de sódio puro, oxigênio medicinal, dióxido de carbono medicinal, óxido nitroso medicinal, peróxido de hidrogênio (água oxigenada), ar comprimido medicinal, cloroquina, azitromicina, imunoglobulinas, kits de teste para Covid-19, entre outros.
Qual é a base legal para a redução temporária do Imposto de Importação mencionada?
A redução temporária do Imposto de Importação está amparada pelo artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981.
Quais produtos foram incluídos na redução temporária do Imposto de Importação?
Os produtos incluídos na redução temporária do Imposto de Importação são: solução de álcool etílico não desnaturado (80% ou mais e 75% de álcool etílico), cloreto de sódio puro, oxigênio medicinal, dióxido de carbono medicinal, óxido nitroso medicinal, carbonato de cálcio, peróxido de hidrogênio (água oxigenada), ar comprimido medicinal, ácido láurico, cloroquina, difosfato de cloroquina, dicloridrato de cloroquina, sulfato de hidroxicloroquina, azitromicina, imunoglobulina C (IgC) e Imunoglobulina M (IgM), imunoglobulina G, kits de teste para Covid-19, entre outros.

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