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Altera o Anexo II da Resolução 125/2016 da Câmara de Comércio Exterior excluindo códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL.
Altera o Anexo II da Resolução no 125, de 15 de dezembro de 2016.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7o, incisos IV e V, do Decreto no10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o disposto nas Decisões nos58/10 e 26/15 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, nas Resoluções no92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 168areunião, ocorrida em 17 de março 2020, resolve:
Art. 1º Ficam excluídos do Anexo II, da Resolução da Câmara de Comércio Exterior no125, de 15 de dezembro de 2016, os códigos 2841.30.00 e 9508.90.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor no dia 1º de maio de 2020, produzindo efeitos a partir da mesma data.
Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto
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