Norma
24/06/2020
#188931

RESOLUÇÃO Nº 54, DE 22 DE JUNHO DE 2020

Prorroga e inclui quotas e alíquotas para produtos específicos no Anexo II da Resolução nº 125/2016 da Câmara de Comércio Exterior.

Altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto nas Decisões nº 58, de 16 de dezembro de 2010, e 26, de 16 de julho de 2015 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 171ª reunião, ocorrida aos 10 de junho de 2020, resolve:

Art. 1º Ficam prorrogados, no Anexo II da Resolução da Câmara de Comercio Exterior no125, de 15 de dezembro de 2016, a partir de 1ode julho de 2020, até 31 de dezembro de 2020, os produtos conforme descrições, alíquotas e quotas a seguir discriminadas:

NCM

Descrição

Alíquota

Quota

3206.11.10

Pigmentos tipo rutilo

6%

50.000 toneladas

Ex 001 - Pigmento do tipo rutilo, que contenha, em peso, 82% ou mais de dióxido de titânio, tratado superficialmente, a base única ou combinada, com alumina (Al2O3), pentóxido de difósforo (P2O5), óxido de potássio (K2O), sílica (SiO2) e/ou

2%

4.836 toneladas

compostos orgânicos, apresentando ponto isoelétrico de pH igual ou superior a 6,5 e inferior ou igual a 8,1

4805.92.90

Outros

12%

Ex 001 - Papéis próprios para fabricação de placas de gesso acartonado, em rolo.

2%

15.993 toneladas

NCM

Descrição

Alíquota

Quota

NCM

NCM

Descrição

Descrição

Alíquota

Alíquota

Quota

Quota

3206.11.10

Pigmentos tipo rutilo

6%

50.000 toneladas

3206.11.10

3206.11.10

Pigmentos tipo rutilo

Pigmentos tipo rutilo

6%

6%

50.000 toneladas

50.000 toneladas

Ex 001 - Pigmento do tipo rutilo, que contenha, em peso, 82% ou mais de dióxido de titânio, tratado superficialmente, a base única ou combinada, com alumina (Al2O3), pentóxido de difósforo (P2O5), óxido de potássio (K2O), sílica (SiO2) e/ou

2%

4.836 toneladas

Ex 001 - Pigmento do tipo rutilo, que contenha, em peso, 82% ou mais de dióxido de titânio, tratado superficialmente, a base única ou combinada, com alumina (Al2O3), pentóxido de difósforo (P2O5), óxido de potássio (K2O), sílica (SiO2) e/ou

Ex 001 - Pigmento do tipo rutilo, que contenha, em peso, 82% ou mais de dióxido de titânio, tratado superficialmente, a base única ou combinada, com alumina (Al2O3), pentóxido de difósforo (P2O5), óxido de potássio (K2O), sílica (SiO2) e/ou

2%

2%

4.836 toneladas

4.836 toneladas

compostos orgânicos, apresentando ponto isoelétrico de pH igual ou superior a 6,5 e inferior ou igual a 8,1

compostos orgânicos, apresentando ponto isoelétrico de pH igual ou superior a 6,5 e inferior ou igual a 8,1

compostos orgânicos, apresentando ponto isoelétrico de pH igual ou superior a 6,5 e inferior ou igual a 8,1

4805.92.90

Outros

12%

4805.92.90

4805.92.90

Outros

Outros

12%

12%

Ex 001 - Papéis próprios para fabricação de placas de gesso acartonado, em rolo.

2%

15.993 toneladas

Ex 001 - Papéis próprios para fabricação de placas de gesso acartonado, em rolo.

Ex 001 - Papéis próprios para fabricação de placas de gesso acartonado, em rolo.

2%

2%

15.993 toneladas

15.993 toneladas

Art. 2º Fica prorrogado, no Anexo II da Resolução Câmara de Comercio Exterior no125, de 15 de dezembro de 2016, até 31 de dezembro de 2020, o Ex 001, do código 7601.10.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e sua respectiva quota, na forma prevista pelo art. 1oda Resolução nº 32, de 30 de dezembro de 2019.

Art. 3º Ficam prorrogados, no Anexo II da Resolução Câmara de Comercio Exterior no125, de 15 de dezembro de 2016, a partir de 1ode julho de 2020, até 30 de junho de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas e quotas a seguir discriminadas:

NCM

Descrição

Alíquota

Quota

2833.29.60

De cromo

2%

50.000 toneladas

2902.43.00

--p-Xileno

0%

300.000 toneladas

3908.10.24

Poliamida-6 ou Poliamida-6,6, sem carga

14%

Ex 001 - Poliamida 6, sem carga, com viscosidade relativa superior ou igual a 2,38 e inferior ou igual a 2,46.

2%

7.200 toneladas

Ex 002 - Poliamida-6, com viscosidade, em ácido sulfúrico, superior ou igual a 128 cm3/g e inferior ou igual a 154 cm3/g.

2%

7.000 toneladas

NCM

Descrição

Alíquota

Quota

NCM

NCM

Descrição

Descrição

Alíquota

Alíquota

Quota

Quota

2833.29.60

De cromo

2%

50.000 toneladas

2833.29.60

2833.29.60

De cromo

De cromo

2%

2%

50.000 toneladas

50.000 toneladas

2902.43.00

--p-Xileno

0%

300.000 toneladas

2902.43.00

2902.43.00

--p-Xileno

--p-Xileno

p

0%

0%

300.000 toneladas

300.000 toneladas

3908.10.24

Poliamida-6 ou Poliamida-6,6, sem carga

14%

3908.10.24

3908.10.24

Poliamida-6 ou Poliamida-6,6, sem carga

Poliamida-6 ou Poliamida-6,6, sem carga

14%

14%

Ex 001 - Poliamida 6, sem carga, com viscosidade relativa superior ou igual a 2,38 e inferior ou igual a 2,46.

2%

7.200 toneladas

Ex 001 - Poliamida 6, sem carga, com viscosidade relativa superior ou igual a 2,38 e inferior ou igual a 2,46.

Ex 001 - Poliamida 6, sem carga, com viscosidade relativa superior ou igual a 2,38 e inferior ou igual a 2,46.

2%

2%

7.200 toneladas

7.200 toneladas

Ex 002 - Poliamida-6, com viscosidade, em ácido sulfúrico, superior ou igual a 128 cm3/g e inferior ou igual a 154 cm3/g.

2%

7.000 toneladas

Ex 002 - Poliamida-6, com viscosidade, em ácido sulfúrico, superior ou igual a 128 cm3/g e inferior ou igual a 154 cm3/g.

Ex 002 - Poliamida-6, com viscosidade, em ácido sulfúrico, superior ou igual a 128 cm3/g e inferior ou igual a 154 cm3/g.

2%

2%

7.000 toneladas

7.000 toneladas

Art. 4º Fica incluído no Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior no125, de 15 de dezembro de 2016, a partir de 1ode julho de 2020, até 30 de junho de 2021, o produto conforme descrição, alíquota e quota a seguir discriminadas:

NCM

Descrição

Alíquota

Quota

3908.10.24

Poliamida-6 ou Poliamida-6,6, sem carga

14%

Ex 003 - Poliamida-6, apresentada sob a forma de grânulos, sem carga, concebida para ser utilizada na fabricação de tripas plásticas para embutidos cozidos

2%

600 toneladas

NCM

Descrição

Alíquota

Quota

NCM

NCM

Descrição

Descrição

Alíquota

Alíquota

Quota

Quota

3908.10.24

Poliamida-6 ou Poliamida-6,6, sem carga

14%

3908.10.24

3908.10.24

Poliamida-6 ou Poliamida-6,6, sem carga

Poliamida-6 ou Poliamida-6,6, sem carga

14%

14%

Ex 003 - Poliamida-6, apresentada sob a forma de grânulos, sem carga, concebida para ser utilizada na fabricação de tripas plásticas para embutidos cozidos

2%

600 toneladas

Ex 003 - Poliamida-6, apresentada sob a forma de grânulos, sem carga, concebida para ser utilizada na fabricação de tripas plásticas para embutidos cozidos

Ex 003 - Poliamida-6, apresentada sob a forma de grânulos, sem carga, concebida para ser utilizada na fabricação de tripas plásticas para embutidos cozidos

2%

2%

600 toneladas

600 toneladas

Art. 5º Ficam incluídos no Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior no125, de 15 de dezembro de 2016, os produtos conforme descrições e alíquotas a seguir discriminadas:

NCM

Produto

Alíquota

3004.90.69

Outros

8%

Ex 068 - Dicloridrato de sapropterina

0%

3004.90.99

Outros

8%

Ex 046 - Pegcetacoplan (APL-2), em solução com sorbitol

0%

Ex 047 - Pegcetacoplan (APL-2), em solução com manitol

0%

NCM

Produto

Alíquota

NCM

NCM

Produto

Produto

Alíquota

Alíquota

3004.90.69

Outros

8%

3004.90.69

3004.90.69

Outros

Outros

8%

8%

Ex 068 - Dicloridrato de sapropterina

0%

Ex 068 - Dicloridrato de sapropterina

Ex 068 - Dicloridrato de sapropterina

0%

0%

3004.90.99

Outros

8%

3004.90.99

3004.90.99

Outros

Outros

8%

8%

Ex 046 - Pegcetacoplan (APL-2), em solução com sorbitol

0%

Ex 046 - Pegcetacoplan (APL-2), em solução com sorbitol

Ex 046 - Pegcetacoplan (APL-2), em solução com sorbitol

0%

0%

Ex 047 - Pegcetacoplan (APL-2), em solução com manitol

0%

Ex 047 - Pegcetacoplan (APL-2), em solução com manitol

Ex 047 - Pegcetacoplan (APL-2), em solução com manitol

0%

0%

Art. 6º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.

Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor no dia 1º de julho de 2020, com produção de efeitos a partir da mesma data.

Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto

Perguntas e respostas

Quais são os produtos e alíquotas prorrogados até 31 de dezembro de 2020?
Os produtos e alíquotas prorrogados até 31 de dezembro de 2020 incluem:
  • Pigmentos tipo rutilo (NCM 3206.11.10) com alíquota de 6% e quota de 50.000 toneladas.
  • Pigmento do tipo rutilo (Ex 001) com alíquota de 2% e quota de 4.836 toneladas.
  • Outros papéis (NCM 4805.92.90) com alíquota de 12%.
  • Papéis para fabricação de placas de gesso acartonado (Ex 001) com alíquota de 2% e quota de 15.993 toneladas.
Qual é a função da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia em relação a esta resolução?
A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar para estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas na resolução.
Quando esta resolução entrará em vigor?
Esta resolução entrará em vigor no dia 1º de julho de 2020, com produção de efeitos a partir da mesma data.
O que é a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM)?
A Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) é um sistema de classificação de mercadorias utilizado pelos países membros do MERCOSUL para facilitar o comércio e a tarifação de produtos.
Quais são os produtos e alíquotas prorrogados até 30 de junho de 2021?
Os produtos e alíquotas prorrogados até 30 de junho de 2021 incluem:
  • De cromo (NCM 2833.29.60) com alíquota de 2% e quota de 50.000 toneladas.
  • p-Xileno (NCM 2902.43.00) com alíquota de 0% e quota de 300.000 toneladas.
  • Poliamida-6 ou Poliamida-6,6, sem carga (NCM 3908.10.24) com alíquota de 14%.
  • Poliamida 6, sem carga (Ex 001) com alíquota de 2% e quota de 7.200 toneladas.
  • Poliamida-6, com viscosidade em ácido sulfúrico (Ex 002) com alíquota de 2% e quota de 7.000 toneladas.
Quais são os novos produtos incluídos na resolução a partir de 1º de julho de 2020?
Os novos produtos incluídos na resolução a partir de 1º de julho de 2020 são:
  • Poliamida-6, apresentada sob a forma de grânulos, sem carga, concebida para ser utilizada na fabricação de tripas plásticas para embutidos cozidos (Ex 003) com alíquota de 2% e quota de 600 toneladas.
Quais são os produtos incluídos no Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016?
Os produtos incluídos no Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, são:
  • Outros (NCM 3004.90.69) com alíquota de 8%.
  • Dicloridrato de sapropterina (Ex 068) com alíquota de 0%.
  • Outros (NCM 3004.90.99) com alíquota de 8%.
  • Pegcetacoplan (APL-2), em solução com sorbitol (Ex 046) com alíquota de 0%.
  • Pegcetacoplan (APL-2), em solução com manitol (Ex 047) com alíquota de 0%.
O que é a Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016?
A Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, é um documento da Câmara de Comércio Exterior que estabelece normas e regulamentações específicas para o comércio exterior, incluindo descrições de produtos, alíquotas e quotas.
Quais são as datas de prorrogação mencionadas na resolução?
A resolução menciona duas datas de prorrogação: de 1º de julho de 2020 até 31 de dezembro de 2020, e de 1º de julho de 2020 até 30 de junho de 2021, dependendo do produto e da alíquota específica.
Qual é a função do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior?
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior tem a atribuição de gerir e deliberar sobre questões relacionadas ao comércio exterior, conforme estabelecido pelo art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019.

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