Altera o Anexo da Resolução CODEFAT nº 596, de 27 de maio de 2009, que aprova o Regimento Interno do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT.
O CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - CODEFAT, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:
Art. 1º O Anexo à Resolução CODEFAT nº 596, de 27 de maio de 2009, que estabelece o Regimento Interno do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º .......................................................
VIII - decidir, ad referendum do Conselho, quando se tratar de matéria inadiável e não houver tempo hábil para a realização de reunião, devendo ser realizada consulta prévia sobre a matéria aos demais Conselheiros para subsidiar sua decisão;
.............................................................................." (NR)
"Art. 17. A Secretaria Executiva do CODEFAT será exercida pelo Departamento de Gestão de Fundos da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia." (NR)
"Art. 27-A Excepcionalmente, durante o estado de calamidade pública decorrente da emergência de saúde pública relacionada ao coronavírus (Covid - 19), de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, será permitida a participação à distância dos Conselheiros do CODEFAT e dos Representantes do GTFAT nas suas reuniões ordinárias e extraordinárias, observado o disposto no caput do art. 9º, no art. 11 e no art. 22 desta Resolução.
Parágrafo único. Ficam convalidados os atos editados pelo CODEFAT no período de 20 de março a 2 de agosto de 2020, dadas as circunstâncias impeditivas para realização de reuniões presenciais, motivadas pela situação de emergência de saúde pública de que trata o caput deste artigo." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 3 de agosto de 2020.
Presidente do Conselho