Norma
10/09/2020
#177619

RESOLUÇÃO GECEX Nº 87, DE 9 DE SETEMBRO DE 2020

Inclui códigos NCM com alíquota zero para importações até o fim de 2020, com quota limitada para arroz não parboilizado e polido.

Altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto nas Decisões nºs 58, de 16 de dezembro de 2010, e 26, de 16 de julho de 2015 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 8ª Reunião Extraordinária de 2020, ocorrida no dia 9 de setembro de 2020, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul cujas descrições e alíquota são a seguir discriminadas, para as importações internalizadas até o dia 31 de dezembro de 2020:

NCM

DESCRIÇÃO

ALIQUOTA

1006.10.92

Não parboilizado

0%

1006.30.21

Polido ou brunido

0%

NCM

DESCRIÇÃO

ALIQUOTA

NCM

NCM

DESCRIÇÃO

DESCRIÇÃO

ALIQUOTA

ALIQUOTA

1006.10.92

Não parboilizado

0%

1006.10.92

1006.10.92

Não parboilizado

Não parboilizado

0%

0%

1006.30.21

Polido ou brunido

0%

1006.30.21

1006.30.21

Polido ou brunido

Polido ou brunido

0%

0%

Parágrafo único. A redução de que trata o caput deste artigo, referente aos códigos 1006.10.92 e 1006.30.21 da Nomenclatura Comum do Mercosul, está limitada a uma quota de 400.000 (quatrocentas mil) toneladas, em conjunto para ambos os códigos.

Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota de que trata o Art. 1º.

Art. 3º No Anexo II da Resolução da Câmara de Comercio Exterior nº 125, de 2016, as alíquotas correspondentes aos códigos 1006.10.92 e 1006.30.21 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, ficam assinaladas com o sinal gráfico "#".

Art. 4ºEsta resolução entrará em vigor no dia seguinte ao de sua publicação.

Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto

Perguntas e respostas

Qual é a quota máxima para a redução da alíquota dos códigos NCM 1006.10.92 e 1006.30.21?
A quota máxima para a redução da alíquota dos códigos NCM 1006.10.92 e 1006.30.21 é de 400.000 toneladas, em conjunto para ambos os códigos.
Quais são os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) incluídos no Anexo II da Resolução nº 125?
Os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) incluídos no Anexo II da Resolução nº 125 são 1006.10.92 (Não parboilizado) e 1006.30.21 (Polido ou brunido).
O que é a Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016?
A Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, é um documento da Câmara de Comércio Exterior que estabelece normas e diretrizes para o comércio exterior no Brasil.
Quem editará a norma complementar para estabelecer os critérios de alocação da quota?
A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará a norma complementar para estabelecer os critérios de alocação da quota.
Como as alíquotas dos códigos NCM 1006.10.92 e 1006.30.21 serão assinaladas no Anexo II da Resolução nº 125?
No Anexo II da Resolução nº 125, as alíquotas correspondentes aos códigos NCM 1006.10.92 e 1006.30.21 serão assinaladas com o sinal gráfico '#'.
Até quando as importações dos códigos NCM 1006.10.92 e 1006.30.21 podem ser internalizadas com a alíquota de 0%?
As importações dos códigos NCM 1006.10.92 e 1006.30.21 podem ser internalizadas com a alíquota de 0% até o dia 31 de dezembro de 2020.
Quando a resolução que altera o Anexo II da Resolução nº 125 entrará em vigor?
A resolução que altera o Anexo II da Resolução nº 125 entrará em vigor no dia seguinte ao de sua publicação.
Qual é a função do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior?
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior tem a função de gerir e deliberar sobre questões relacionadas ao comércio exterior, conforme atribuições conferidas pelo Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019.
Qual é a alíquota para os códigos NCM 1006.10.92 e 1006.30.21?
A alíquota para os códigos NCM 1006.10.92 (Não parboilizado) e 1006.30.21 (Polido ou brunido) é de 0%.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.