Norma
10/09/2020
#178497

RESOLUÇÃO Nº 875, DE 9 DE SETEMBRO DE 2020

Autoriza remanejamento de recursos no orçamento do FAT para diversas ações de qualificação e gestão do trabalho.

Alteração do Orçamento do FAT do exercício de 2020 para remanejamento de recursos das Ações 2B12, 2C43, 20JT, 20Z3 e 2553 para as Ações 20Z1, 4741 e 4815

O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, nos termos do inciso IV do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990; e tendo em vista o inciso VIII do art. 4º do Regimento Interno do Conselho, aprovado pela Resolução CODEFAT nº 596, de 27 de maio de 2009, resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Autorizar o remanejamento de recursos das Ações 2B12 - Fomento à Inclusão Produtiva, 2C43 - Gestão do Fundo de Amparo ao Trabalhador- FAT; 20JT - Gestão do Sistema Nacional de Emprego - SINE, 20Z3 - Apoio Operacional ao Pagamento do Seguro-Desemprego e do Abono Salarial; e 2553 - Identificação da População por meio da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, para aproveitamento nas Ações 20Z1 - Qualificação Social e Profissional de Trabalhadores, 4741 - Cadastros Públicos e Sistemas de Integração das Ações de Trabalho e Emprego, e 4815 - Funcionamento das Unidades Descentralizadas, conforme apresentado no quadro abaixo:

Unidade Orçamentária: 25915 - FAT

Ação

Dotação atual (R$)

GND

Fonte

Suplementação (R$)

Cancelamento (R$)

2B12

5.000.000,00

3

100

5.000.000,00

2B12

970.627,00

3

180

666.297,00

2C43

1.278.604,00

3

180

1.200.000,00

20JT

27.113.713,00

3

180

332.709,00

20Z3

171.123,00

3

180

100.000,00

2553

9.054.605,00

3

180

8.054.605,00

2553

287.990,00

4

180

287.990,00

20Z1

2.000.000,00

3

100

5.000.000,00

4741

140.484.188,00

3

180

7.189.289,00

4741

2.285.175,00

4

180

1.406.057,00

4815

102.068.781,00

3

180

2.046.255,00

15.641.601,00

15.641.601,00

Ação

Dotação atual (R$)

GND

Fonte

Suplementação (R$)

Cancelamento (R$)

Ação

Ação

Dotação atual (R$)

Dotação atual (R$)

GND

GND

Fonte

Fonte

Suplementação (R$)

Suplementação (R$)

Cancelamento (R$)

Cancelamento (R$)

2B12

5.000.000,00

3

100

5.000.000,00

2B12

2B12

5.000.000,00

5.000.000,00

3

3

100

100

5.000.000,00

5.000.000,00

2B12

970.627,00

3

180

666.297,00

2B12

2B12

970.627,00

970.627,00

3

3

180

180

666.297,00

666.297,00

2C43

1.278.604,00

3

180

1.200.000,00

2C43

2C43

1.278.604,00

1.278.604,00

3

3

180

180

1.200.000,00

1.200.000,00

20JT

27.113.713,00

3

180

332.709,00

20JT

20JT

27.113.713,00

27.113.713,00

3

3

180

180

332.709,00

332.709,00

20Z3

171.123,00

3

180

100.000,00

20Z3

20Z3

171.123,00

171.123,00

3

3

180

180

100.000,00

100.000,00

2553

9.054.605,00

3

180

8.054.605,00

2553

2553

9.054.605,00

9.054.605,00

3

3

180

180

8.054.605,00

8.054.605,00

2553

287.990,00

4

180

287.990,00

2553

2553

287.990,00

287.990,00

4

4

180

180

287.990,00

287.990,00

20Z1

2.000.000,00

3

100

5.000.000,00

20Z1

20Z1

2.000.000,00

2.000.000,00

3

3

100

100

5.000.000,00

5.000.000,00

4741

140.484.188,00

3

180

7.189.289,00

4741

4741

140.484.188,00

140.484.188,00

3

3

180

180

7.189.289,00

7.189.289,00

4741

2.285.175,00

4

180

1.406.057,00

4741

4741

2.285.175,00

2.285.175,00

4

4

180

180

1.406.057,00

1.406.057,00

4815

102.068.781,00

3

180

2.046.255,00

4815

4815

102.068.781,00

102.068.781,00

3

3

180

180

2.046.255,00

2.046.255,00

15.641.601,00

15.641.601,00

15.641.601,00

15.641.601,00

15.641.601,00

15.641.601,00

Parágrafo único. As ações 2C43, 20Z3, 2553 e 4741 estão inseridas no Programa 2213 - Modernização Trabalhista e Trabalho Digno; as Ações 20JT, 20Z1 e 2B12 inseridas no Programa Empregabilidade, e a Ação 4815 inserida no Programa 0032 - Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.