Norma
17/09/2020

RESOLUÇÃO Nº 91, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020

Prorroga por até cinco anos o direito antidumping sobre importações brasileiras de fenol dos EUA e União Europeia, com suspensão temporária por interesse público.

A Resolução nº 91, de 16 de setembro de 2020, prorroga por até 5 anos o direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de fenol originárias dos Estados Unidos da América e da União Europeia. A aplicação do direito antidumping foi suspensa por até um ano, podendo ser prorrogada por igual período, devido a interesse público.

O direito antidumping será recolhido sob a forma de alíquota ad valorem sobre o valor aduaneiro da mercadoria, com os seguintes percentuais:

  • EUA: 27,4% para todas as empresas.

  • União Europeia: 21,6% para todas as empresas.

O disposto não se aplica aos produtos de grau "puro de análise" ou "extra puro", acondicionados em embalagem não superior a 27 kg.

A avaliação de interesse público, instaurada pela Circular SECEX nº 6, de 24 de janeiro de 2020, foi encerrada com a suspensão da exigibilidade dos direitos antidumping definitivos por até um ano, prorrogável por igual período.

Os fatos que justificaram as decisões estão detalhados nos Anexos I e II da Resolução.