Norma
22/09/2020
#184282

RESOLUÇÃO GECEX Nº 97, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020

Altera a Resolução 87/2020 incluindo códigos NCM na lista de exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL com alíquota zero para importações até o fim de 2020.

Promove ajustes na Resolução nº 87, de 9 de setembro de 2020, que alterou a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto nas Decisões nº 58, de 16 de dezembro de 2010, e nº 26, de 16 de julho de 2015, do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e a deliberação de sua 174ª Reunião, ocorrida de 11 a 14 de setembro de 2020, resolve:

Art. 1º O artigo 1º da Resolução nº 87, de 9 de setembro de 2020, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.1º Ficam incluídos no Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul cujas descrições e alíquota são a seguir discriminadas, para as importações objeto de declarações de importação registradas até o dia 31 de dezembro de 2020:

NCM

DESCRIÇÃO

ALIQUOTA

1006.10.92

Não parboilizado

0%

1006.30.21

Polido ou brunido

0%

NCM

DESCRIÇÃO

ALIQUOTA

NCM

NCM

DESCRIÇÃO

DESCRIÇÃO

ALIQUOTA

ALIQUOTA

1006.10.92

Não parboilizado

0%

1006.10.92

1006.10.92

Não parboilizado

Não parboilizado

0%

0%

1006.30.21

Polido ou brunido

0%

1006.30.21

1006.30.21

Polido ou brunido

Polido ou brunido

0%

0%

§ 1º A redução de que trata o caput deste artigo, referente aos códigos 1006.10.92 e 1006.30.21 da Nomenclatura Comum do Mercosul, está limitada a uma quota de 400.000 (quatrocentas mil) toneladas, em conjunto para ambos os códigos.

§ 2º As importações provenientes de países com os quais o Brasil possua acordo comercial que estabeleça o livre comércio para arroz não poderão usufruir da quota estabelecida no parágrafo 1º."

Art. 2º O artigo 3º da Resolução nº 87, de 2020, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º No Anexo I da Resolução da Câmara de Comercio Exterior nº 125, de 2016, as alíquotas correspondentes aos códigos 1006.10.92 e 1006.30.21 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, ficam assinaladas com o sinal gráfico "#"."

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto

Perguntas e respostas

As importações de arroz provenientes de países com acordo de livre comércio com o Brasil podem usufruir da quota estabelecida?
Não, as importações provenientes de países com os quais o Brasil possua acordo comercial que estabeleça o livre comércio para arroz não poderão usufruir da quota estabelecida.
Qual é a função do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior?
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior é responsável por tomar decisões e promover ajustes em resoluções relacionadas ao comércio exterior, conforme as atribuições conferidas pelo Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019.
Até quando as importações dos códigos NCM 1006.10.92 e 1006.30.21 podem usufruir da alíquota de 0%?
As importações dos códigos NCM 1006.10.92 e 1006.30.21 podem usufruir da alíquota de 0% para declarações de importação registradas até o dia 31 de dezembro de 2020.
Qual é a alíquota aplicada aos códigos NCM 1006.10.92 e 1006.30.21?
A alíquota aplicada aos códigos NCM 1006.10.92 (Não parboilizado) e 1006.30.21 (Polido ou brunido) é de 0%.
Qual é a quota estabelecida para a redução de alíquota dos códigos NCM 1006.10.92 e 1006.30.21?
A redução de alíquota para os códigos NCM 1006.10.92 e 1006.30.21 está limitada a uma quota de 400.000 toneladas, em conjunto para ambos os códigos.
Quais são os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) mencionados na Resolução nº 87, de 9 de setembro de 2020?
Os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) mencionados são 1006.10.92 (Não parboilizado) e 1006.30.21 (Polido ou brunido).
Quando a Resolução mencionada entra em vigor?
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
O que significa o sinal gráfico '#' no Anexo I da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 2016?
O sinal gráfico '#' no Anexo I da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 2016, indica as alíquotas correspondentes aos códigos NCM 1006.10.92 e 1006.30.21.
O que é a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL?
A Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL é uma lista que permite ao Brasil aplicar tarifas de importação diferentes das estabelecidas pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para determinados produtos.

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