Norma
29/10/2020
#167666

PORTARIA Nº 355, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020

Institui o Programa de Bolsas IDEIA para mobilizar pesquisadores externos em segurança e saúde do trabalho.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 12 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.096, de 6 de novembro de 2019 e levando em conta o disposto no art. 2 deste mesmo Estatuto,

CONSIDERANDO a necessidade de planejar e executar atividades de pesquisa, ensino e desenvolvimento científico e tecnológico em saúde, segurança, higiene, meio ambiente e medicina do trabalho e áreas afins;

CONSIDERANDO a necessidade de pesquisar e analisar o meio ambiente do trabalho e do trabalhador, para a identificação das causas dos acidentes e das doenças relacionadas ao trabalho;

CONSIDERANDO a necessidade de realizar estudos, testes e pesquisas relacionados com a avaliação e o controle de medidas, métodos e de equipamentos de proteção coletiva e individual do trabalhador;

CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver e executar programas de formação, aperfeiçoamento e especialização de mão de obra profissional, relacionados com as condições de trabalho nos aspectos de saúde, segurança, higiene e meio ambiente do trabalho e do trabalhador;

CONSIDERANDO a necessidade de promover atividades relacionadas com o treinamento e a capacitação profissional de trabalhadores e empregadores;

CONSIDERANDO a necessidade de prestar apoio técnico aos órgãos responsáveis pela política nacional de segurança, higiene e medicina do trabalho e orientação a órgãos públicos, entidades privadas e sindicais, com vistas ao estabelecimento e à implementação de medidas preventivas, de controle e corretivas de segurança, higiene e medicina do trabalho;

CONSIDERANDO a necessidade de realizar estudos que visem ao estabelecimento de padrões de eficiência e qualidade referentes às condições de saúde, segurança, higiene e meio ambiente do trabalho e do trabalhador;

CONSIDERANDO a necessidade de atrair pesquisadores nacionais e do exterior para fortalecimento estratégico em atividades de interesse da FUNDACENTRO em pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação;

CONSIDERANDO a necessidade da FUNDACENTRO atuar de forma mais efetiva na formação de recursos humanos em todos os níveis para o fortalecimento de suas atividades, bem como para a formação de mestres e/ou doutores nas suas áreas de atuação, e;

CONSIDERANDO a necessidade do promover o constante aperfeiçoamento de seus quadros através de estágios especializados em instituições do país e do exterior, resolve:

CAPÍTULO I

DO PROGRAMA E SEUS OBJETIVOS

Art. 1º Fica instituído o Programa de Bolsas IDEIA (Integração, Desenvolvimento e Inovação em Pesquisa Aplicada), com vistas à mobilização de pesquisadores externos à FUNDACENTRO (pesquisador visitante ou bolsista) para ampliação da capacidade nacional de pesquisa sobre os temas de segurança e saúde do trabalho (SST), visando o desenvolvimento do país e promoção do trabalho seguro, saudável e produtivo.

Parágrafo único. Incumbe a Diretoria de Pesquisa Aplicada, em conjunto com a Coordenação de Gestão de Pessoas, a implantação e a operacionalização do Programa de que trata esta Portaria.

Art. 2º São objetivos do Programa:

I - apoiar projetos de pesquisa definidos como prioritários pela Diretoria de Pesquisa Aplicada;

II - promover a formação de redes de pesquisadores em instituições acadêmicas, de ciência e tecnologia e de pesquisa para o desenvolvimento de pesquisas aplicadas sobre temáticas para o desenvolvimento nacional na busca e compartilhamento de conhecimentos e experiências;

III - fomentar a pesquisa aplicada na área de SST;

IV - contribuir para o aperfeiçoamento intelectual dos bolsistas;

V - permitir a transmissão de conhecimento de pesquisadores com reconhecida competência e experiência, e;

VI - contribuir para a formulação das políticas sociais, econômicas e ambiental do País, alinhados às estratégias de Governo, bem como o estabelecimento de objetivos e padrões de excelência para a pesquisa.

CAPÍTULO II

DO PROCESSO SELETIVO

Art. 3º A seleção dos candidatos para implementação de apoios previstos no art. 6º deverão ser realizadas por meio de chamamentos públicos, os quais deverão conter no mínimo:

I - objeto;

II - quantidade e duração prevista das bolsas;

III - requisitos do candidato;

IV - forma de apresentação e envio das candidaturas;

V - cronograma;

VI - critérios de seleção;

VII - possibilidade de recursos, e;

VIII - resolução de casos omissos.

Parágrafo único. O chamamento público que trata este artigo será publicado no Diário Oficial da União e disponibilizado na íntegra no sítio eletrônico da FUNDACENTRO.

Art. 4º A avaliação e seleção das propostas de participação de que trata esta Portaria serão realizadas por um Comitê Julgador, na conformidade do que for estipulado no chamamento público.

§ 1º De todas as reuniões do Comitê serão lavradas atas, que indicarão os critérios adotados e as decisões tomadas.

§ 2º Das deliberações do Comitê de que trata este artigo caberá recurso, o qual deverá ser fundamentado, sob pena de indeferimento de pleito.

§ 3º Com a finalidade de resguardar o sigilo dos integrantes do Comitê, serão divulgados somente os pareceres sem constar a identificação de seus signatários.

Art. 5º Os resultados da seleção serão divulgados no sítio da FUNDACENTRO e seu extrato deverá ser publicado no Diário Oficial da União.

CAPÍTULO III

DO APOIO FINANCEIRO

Art. 6º O apoio financeiro de que trata esta Portaria será concedido através de bolsas de pesquisa, em modalidades e valores definidos em ato específico pela FUNDACENTRO.

§ 1º A concessão da bolsa de que trata o caput será de até 12 (doze) meses e não poderá exceder o período de duração do projeto.

§ 2º Poderá ser admitida renovação da bolsa mediante justificativa, desde que não exceda o tempo total de 24 (vinte e quatro) meses.

§ 3º Não poderá ser concedida bolsa a candidato que tenha recebido bolsa FUNDACENTRO nos 12 (doze) meses anteriores à abertura do edital, exceto nas seguintes situações:

I - aos candidatos que receberam a mesma modalidade de bolsa pela FUNDACENTRO por período inferior à 12 (doze) meses; e

II - aos candidatos que estejam concorrendo à modalidade de bolsa diferente da recebida anteriormente.

§ 4º Para os casos descritos no parágrafo anterior será permitida apenas a concessão de bolsa pelo período de 12 (doze) meses, vedada a renovação, ficando o bolsista impedido de pleitear nova bolsa pelo prazo previsto no caput do § 3º.

§ 5º A qualquer tempo o coordenador do projeto poderá solicitar o cancelamento da bolsa, no caso de o bolsista não apresentar um desenvolvimento condizente ou do não cumprimento das atividades previstas do projeto.

§ 6º O pedido de cancelamento previsto no § 5º será analisado pela Diretoria de Pesquisa Aplicada no prazo de 5 (cinco) dias.

§ 7º O término antecipado do projeto implicará o cancelamento imediato da bolsa.

CAPÍTULO IV

DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

Art. 7º Cada projeto que receber bolsistas terá um coordenador, que será responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades realizadas pelo bolsista, devendo destacar aproveitamento, produtividade, formação técnica e outros elementos inerentes ao desenvolvimento do bolsista e ao bom desenvolvimento do projeto.

Parágrafo único. O Coordenador do Projeto estabelecerá, juntamente com o bolsista, o cronograma de trabalho, identificando as atividades a serem desenvolvidas, de acordo com o previsto no projeto de pesquisa e/ou chamamento público.

Art. 8º A cada dois anos, a partir da data desta Portaria, o Programa deverá ser submetido à avaliação da Presidência da FUNDACENTRO, com relatório que conterá, no mínimo:

I - descrição dos projetos apoiados e da participação dos bolsistas; e

II - valores despendidos com pagamento de bolsas.

CAPÍTULO V

DOS DEVERES E PROIBIÇÕES

Art. 9º Os candidatos selecionados por meio desta Portaria, obrigam-se a:

I - firmar Termo de Compromisso para concessão da bolsa ou auxílio a pesquisador;

II - apresentar nos prazos determinados as informações ou documentos referentes a pesquisa desenvolvida;

III - atender às orientações do coordenador do projeto;

IV - apresentar relatório mensal e final padronizado sobre as atividades desenvolvidas durante o período de sua bolsa, devidamente avaliado pelo Coordenador do Projeto;

V - atuar como consultor ad hoc sempre que lhe for solicitado pela FUNDACENTRO; e

VI - utilizar o nome da FUNDACENTRO em todas as divulgações escritas e orais em que faça alusão ao trabalho nela desenvolvido, devendo, no caso de descrição do vínculo temporário na FUNDACENTRO, apresentar-se com a denominação "Pesquisador Visitante na FUNDACENTRO" ou, por extenso, "Pesquisador Visitante na Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho."

Art. 10. Ao candidato selecionado, fica proibida a acumulação de bolsa com outra instituição nacional, salvo disposição em contrário da outra instituição concedente.

CAPÍTULO VI

DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

Art. 11. Toda a produção científica elaborada na execução dos projetos de que trata esta Portaria deverá ser posta à disposição da FUNDACENTRO para aplicação e difusão.

Art. 12. Serão da FUNDACENTRO a produção científica e a propriedade intelectual decorrente das atividades realizadas no âmbito do Programa, resguardado ao bolsista o crédito relativo ao trabalho.

§ 1º A FUNDACENTRO difundirá toda produção científica à sociedade brasileira e internacional produzida no âmbito dos projetos apoiados por esta Portaria.

§2º No ato de admissão, os candidatos selecionados assinarão o devido Termo reconhecendo que a produção científica e a propriedade intelectual decorrente das atividades realizadas no âmbito do programa pertencerão à FUNDACENTRO.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13. O bolsista não está sujeito a qualquer espécie de vínculo empregatício ou estatutário com a FUNDACENTRO e/ou entidade conveniada que efetue o pagamento da bolsa.

Parágrafo Único. O pagamento da bolsa fica sujeita à disponibilidade financeira e orçamentária da FUNDACENTRO e/ou entidade conveniada, e seu pagamento poderá ser suspenso ou cancelado a qualquer tempo.

Art. 14. As questões omissas deverão ser resolvidas pela Presidência da FUNDACENTRO.

Art. 15. Fica revogada a Portaria nº 352, de 26 de outubro de 2020.

Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de 03 de novembro de 2020.

ANEXO I

Declaro, para fins de direito, conhecer as normas gerais fixadas pela FUNDACENTRO sobre o Programa de Bolsas IDEIA e assumo o compromisso de cumpri-las durante o período de vigência da bolsa de Pesquisador Visitante que é concedida na condição de não ensejar, sob qualquer hipótese, vínculo empregatício ou estatutário por parte da FUNDACENTRO em relação ao solicitante, nem implicar responsabilidade de indenização por eventuais danos ou prejuízos decorrentes das atividades realizadas, comprometendo-me a desenvolver as atividades relacionadas com a condição de "Pesquisador Visitante" em dedicação à FUNDACENTRO, durante o período de vigência da presente da bolsa de Pesquisador Visitante, e comprometendo-me a fazer constar o nome da FUNDACENTRO em todas as divulgações escritas ou orais em que faça alusão ao trabalho desenvolvido na FUNDACENTRO, devendo, no caso de descrição de vínculo, apresentar-me com a designação de "Pesquisador Visitante na FUNDACENTRO" ou, por extenso, "Pesquisador Visitante na Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho". Declaro também ter ciência que a bolsa tem caráter precário e poderá ser suspensa ou cancelada a qualquer tempo pela FUNDACENTRO sem qualquer direito a indenização ou compensação.

O não cumprimento das obrigações aqui expressas implicará na suspensão imediata do pagamento da bolsa e do ressarcimento integral dos valores recebidos.

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