Norma
06/11/2020
#153446

RESOLUÇÃO GECEX Nº 112, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2020

Altera alíquotas da Tarifa Externa Comum para códigos tarifários de brinquedos e similares.

Altera o Anexo I da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o disposto na Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 176ª reunião, ocorrida nos dias 4 e 5 de novembro de 2020, resolve:

Art. 1º Ficam alteradas as alíquotas dos códigos tarifários da Nomenclatura Comum do Mercosul, que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, conforme quadro a seguir:

NCM

DESCRIÇÃO

TEC (%)

9503.00.10

Triciclos, patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes com rodas; carrinhos para bonecos

20

9503.00.21

Bonecos, mesmo vestidos, com mecanismo a corda ou elétrico

20

9503.00.22

Outros bonecos, mesmo vestidos

20

9503.00.31

Com enchimento

20

9503.00.39

Outros

20

9503.00.40

Trens elétricos, incluindo os trilhos, sinais e outros acessórios

20

9503.00.50

Modelos reduzidos, mesmo animados, em conjuntos para montagem, exceto os do item 9503.00.40

20

9503.00.60

Outros conjuntos e brinquedos, para construção

20

9503.00.70

Quebra-cabeças (puzzles)

20

9503.00.80

Outros brinquedos, apresentados em sortidos ou em panóplias

20

9503.00.91

Instrumentos e aparelhos musicais, de brinquedo

20

9503.00.97

Outros brinquedos, com motor elétrico

20

9503.00.98

Outros brinquedos, com motor não elétrico

20

9503.00.99

Outros

20

NCM

DESCRIÇÃO

TEC (%)

9503.00.10

Triciclos, patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes com rodas; carrinhos para bonecos

20

9503.00.21

Bonecos, mesmo vestidos, com mecanismo a corda ou elétrico

20

9503.00.22

Outros bonecos, mesmo vestidos

20

9503.00.31

Com enchimento

20

9503.00.39

Outros

20

9503.00.40

Trens elétricos, incluindo os trilhos, sinais e outros acessórios

20

9503.00.50

Modelos reduzidos, mesmo animados, em conjuntos para montagem, exceto os do item 9503.00.40

20

9503.00.60

Outros conjuntos e brinquedos, para construção

20

9503.00.70

Quebra-cabeças (puzzles)

20

9503.00.80

Outros brinquedos, apresentados em sortidos ou em panóplias

20

9503.00.91

Instrumentos e aparelhos musicais, de brinquedo

20

9503.00.97

Outros brinquedos, com motor elétrico

20

9503.00.98

Outros brinquedos, com motor não elétrico

20

9503.00.99

Outros

20

NCM

DESCRIÇÃO

TEC (%)

NCM

NCM

DESCRIÇÃO

DESCRIÇÃO

TEC (%)

TEC (%)

9503.00.10

Triciclos, patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes com rodas; carrinhos para bonecos

20

9503.00.10

9503.00.10

Triciclos, patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes com rodas; carrinhos para bonecos

Triciclos, patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes com rodas; carrinhos para bonecos

20

20

9503.00.21

Bonecos, mesmo vestidos, com mecanismo a corda ou elétrico

20

9503.00.21

9503.00.21

Bonecos, mesmo vestidos, com mecanismo a corda ou elétrico

Bonecos, mesmo vestidos, com mecanismo a corda ou elétrico

20

20

9503.00.22

Outros bonecos, mesmo vestidos

20

9503.00.22

9503.00.22

Outros bonecos, mesmo vestidos

Outros bonecos, mesmo vestidos

20

20

9503.00.31

Com enchimento

20

9503.00.31

9503.00.31

Com enchimento

Com enchimento

20

20

9503.00.39

Outros

20

9503.00.39

9503.00.39

Outros

Outros

20

20

9503.00.40

Trens elétricos, incluindo os trilhos, sinais e outros acessórios

20

9503.00.40

9503.00.40

Trens elétricos, incluindo os trilhos, sinais e outros acessórios

Trens elétricos, incluindo os trilhos, sinais e outros acessórios

20

20

9503.00.50

Modelos reduzidos, mesmo animados, em conjuntos para montagem, exceto os do item 9503.00.40

20

9503.00.50

9503.00.50

Modelos reduzidos, mesmo animados, em conjuntos para montagem, exceto os do item 9503.00.40

Modelos reduzidos, mesmo animados, em conjuntos para montagem, exceto os do item 9503.00.40

20

20

9503.00.60

Outros conjuntos e brinquedos, para construção

20

9503.00.60

9503.00.60

Outros conjuntos e brinquedos, para construção

Outros conjuntos e brinquedos, para construção

20

20

9503.00.70

Quebra-cabeças (puzzles)

20

9503.00.70

9503.00.70

Quebra-cabeças (puzzles)

Quebra-cabeças (puzzles)

puzzles

20

20

9503.00.80

Outros brinquedos, apresentados em sortidos ou em panóplias

20

9503.00.80

9503.00.80

Outros brinquedos, apresentados em sortidos ou em panóplias

Outros brinquedos, apresentados em sortidos ou em panóplias

20

20

9503.00.91

Instrumentos e aparelhos musicais, de brinquedo

20

9503.00.91

9503.00.91

Instrumentos e aparelhos musicais, de brinquedo

Instrumentos e aparelhos musicais, de brinquedo

20

20

9503.00.97

Outros brinquedos, com motor elétrico

20

9503.00.97

9503.00.97

Outros brinquedos, com motor elétrico

Outros brinquedos, com motor elétrico

20

20

9503.00.98

Outros brinquedos, com motor não elétrico

20

9503.00.98

9503.00.98

Outros brinquedos, com motor não elétrico

Outros brinquedos, com motor não elétrico

20

20

9503.00.99

Outros

20

9503.00.99

9503.00.99

Outros

Outros

20

20

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2020.

Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto

Perguntas e respostas

Qual é a alíquota da TEC para outros brinquedos, com motor não elétrico?
A alíquota da TEC para outros brinquedos, com motor não elétrico é de 20%.
Qual é a alíquota da TEC para triciclos, patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes com rodas?
A alíquota da TEC para triciclos, patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes com rodas é de 20%.
Qual é a alíquota da TEC para instrumentos e aparelhos musicais, de brinquedo?
A alíquota da TEC para instrumentos e aparelhos musicais, de brinquedo é de 20%.
Qual é a alíquota da TEC para outros brinquedos, com motor elétrico?
A alíquota da TEC para outros brinquedos, com motor elétrico é de 20%.
Qual é a alíquota da TEC para outros brinquedos, apresentados em sortidos ou em panóplias?
A alíquota da TEC para outros brinquedos, apresentados em sortidos ou em panóplias é de 20%.
Qual é a alíquota da TEC para bonecos, mesmo vestidos, com mecanismo a corda ou elétrico?
A alíquota da TEC para bonecos, mesmo vestidos, com mecanismo a corda ou elétrico é de 20%.
O que é a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)?
A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é um sistema de classificação de mercadorias utilizado pelos países membros do Mercosul para facilitar o comércio e a aplicação de tarifas.
Qual é a alíquota da TEC para modelos reduzidos, mesmo animados, em conjuntos para montagem, exceto os do item 9503.00.40?
A alíquota da TEC para modelos reduzidos, mesmo animados, em conjuntos para montagem, exceto os do item 9503.00.40 é de 20%.
Qual é a alíquota da TEC para outros brinquedos, com enchimento?
A alíquota da TEC para outros brinquedos, com enchimento é de 20%.
Qual é a alíquota da TEC para outros brinquedos, não especificados em outras categorias?
A alíquota da TEC para outros brinquedos, não especificados em outras categorias é de 20%.
Qual é a alíquota da TEC para quebra-cabeças (puzzles)?
A alíquota da TEC para quebra-cabeças (puzzles) é de 20%.
Quando esta resolução entrará em vigor?
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2020.
Qual é a alíquota da TEC para outros conjuntos e brinquedos, para construção?
A alíquota da TEC para outros conjuntos e brinquedos, para construção é de 20%.
O que é a Tarifa Externa Comum (TEC)?
A Tarifa Externa Comum (TEC) é uma tarifa aplicada de forma uniforme pelos países membros do Mercosul sobre produtos importados de fora do bloco.
Qual é a alíquota da TEC para trens elétricos, incluindo os trilhos, sinais e outros acessórios?
A alíquota da TEC para trens elétricos, incluindo os trilhos, sinais e outros acessórios é de 20%.

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