Norma
11/12/2020
#183744

RESOLUÇÃO GECEX Nº 127, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020

Altera o Anexo II da Resolução 125/2016 para incluir código NCM com redução temporária de alíquota e estabelece quota para importação.

Altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto nas Decisões nº 58, de 16 de dezembro de 2010, e nº 26, de 16 de julho de 2015 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 11ª Reunião Extraordinária de 2020, ocorrida no dia 8 de dezembro de 2020, resolve:

Art. 1º Fica incluído no Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, o código da Nomenclatura Comum do Mercosul cuja descrição e alíquota é a seguir discriminada:

NCM

DESCRIÇÃO

ALIQUOTA

3904.10.10

Obtido por processo de suspensão

4%

NCM

DESCRIÇÃO

ALIQUOTA

3904.10.10

Obtido por processo de suspensão

4%

NCM

DESCRIÇÃO

ALIQUOTA

NCM

NCM

DESCRIÇÃO

DESCRIÇÃO

ALIQUOTA

ALIQUOTA

3904.10.10

Obtido por processo de suspensão

4%

3904.10.10

3904.10.10

Obtido por processo de suspensão

Obtido por processo de suspensão

4%

4%

§ 1º A redução de que trata o caput deste artigo, referente ao código 3904.10.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul, vigorará pelo prazo de 3 (três) meses, prorrogáveis por igual período caso o Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior entenda que as condições de oferta de mercado do bem em questão não tenham sido plenamente restabelecidas.

§ 2º A redução de que trata o caput deste artigo, referente ao código 3904.10.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul, está limitada a uma quota trimestral de 160.000 (cento e sessenta mil) toneladas.

§ 3º As importações provenientes de países com os quais o Brasil possua acordo comercial que estabeleça o livre comércio para o bem em questão não poderão usufruir da quota estabelecida no parágrafo 2º.

Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota de que trata o § 2º do Art. 1º.

Art. 3º No Anexo I da Resolução da Câmara de Comercio Exterior nº 125, de 2016, a alíquota correspondente ao código 3904.10.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, deverá ser assinalada com o sinal gráfico "#".

Art. 4º Esta resolução entrará em vigor no dia seguinte ao de sua publicação.

Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto

Perguntas e respostas

Qual é a descrição do código NCM 3904.10.10?
A descrição do código NCM 3904.10.10 é 'Obtido por processo de suspensão'.
Qual é a alíquota do código NCM 3904.10.10?
A alíquota do código NCM 3904.10.10 é de 4%.
Qual é a quota trimestral estabelecida para o código NCM 3904.10.10?
A quota trimestral estabelecida para o código NCM 3904.10.10 é de 160.000 toneladas.
O que é a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)?
A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é um sistema de classificação de mercadorias utilizado pelos países membros do Mercosul para padronizar a identificação de produtos no comércio internacional.
Quem editará a norma complementar para estabelecer os critérios de alocação da quota do código NCM 3904.10.10?
A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará a norma complementar para estabelecer os critérios de alocação da quota do código NCM 3904.10.10.
As importações provenientes de países com acordo de livre comércio com o Brasil podem usufruir da quota estabelecida para o código NCM 3904.10.10?
Não, as importações provenientes de países com os quais o Brasil possua acordo comercial que estabeleça o livre comércio para o bem em questão não poderão usufruir da quota estabelecida.
Quando a resolução entrará em vigor?
A resolução entrará em vigor no dia seguinte ao de sua publicação.
Por quanto tempo vigorará a redução da alíquota do código NCM 3904.10.10?
A redução da alíquota do código NCM 3904.10.10 vigorará por três meses, prorrogáveis por igual período caso o Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior entenda que as condições de oferta de mercado do bem em questão não tenham sido plenamente restabelecidas.

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