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Reduz para zero as alíquotas do Imposto de Importação sobre Bens de Capital e de Informática e Telecomunicações na condição de Ex-Tarifários.
Altera para 0% (zero por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-Tarifários.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto nas Decisões nos34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e nos Decretos nº 5.078, de 11 de maio de 2004, e nº 5.901, de 20 de setembro de 2006, e na Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, e considerando a deliberação de sua 11ª Reunião Extraordinária, ocorrida em 8 de dezembro de 2020, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas para 0% (zero por cento), as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações - BIT e Bens de Capital - BK, na condição de Ex-Tarifários, constantes das Resoluções nº 50 e nº 51 da Câmara de Comercio Exterior - Camex, de 5 de julho de 2017 e que tiveram seus prazos de vigência prorrogados por meio da Portaria nº 461, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais - Secint, de 26 de junho de 2019.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Comitê Executivo de Gestão Substituto
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