Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Aprova mandato para elaborar Plano de Ação em Conduta Empresarial Responsável alinhado às diretrizes da OCDE.
Aprova o mandato para a elaboração do Plano de Ação em Conduta Empresarial Responsável.
O COMITÊ NACIONAL DE INVESTIMENTOS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista a deliberação de sua 6ª Reunião, ocorrida em 11 de dezembro de 2020, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º, I, II e X, do Decreto nº 9.885, de 27 de junho de 2019 e da Resolução Coninv nº 1, de 11 de dezembro 2019,
Considerando a competência para elaborar propostas de políticas públicas, diretrizes e ações afetas aos investimentos estrangeiros diretos no Brasil (IED) e aos investimentos brasileiros diretos no exterior;
Considerando a competência para supervisionar os trabalhos do Ponto de Contato Nacional para a implementação das Diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE para as Empresas Multinacionais;
Considerando a inclusão do Tema no âmbito do Plano Nacional de Investimentos - PNI aprovado por meio da Resolução Coninv n° 1, de 4 de agosto de 2020; e
Considerando que a adesão de países não membros da OCDE à Declaração e às Diretrizes consta na lista dos itens a serem avaliados pelo Conselho para análise do estágio de preparação de países que desejam se tornar membros da OCDE, resolve:
Art. 1º Aprovar o mandato para a elaboração do Plano de ação direcionado à promoção da Conduta Empresarial Responsável - PACER nos termos definidos pelo Comitê de Investimentos da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE.
Art. 2º Para a elaboração do Plano de Ação, a SE-CAMEX fará ampla consulta com os intervenientes governamentais e do setor privado para o mapeamento das políticas públicas e das iniciativas adotadas pelos entes privados. Neste sentido, será feito um levantamento das medidas de CER adotadas pelos seguintes entes:
I- Administração Pública Direta e Indireta em todos os níveis federativos;
II- Empresas multinacionais brasileiras;
III- Empresas multinacionais estrangeiras instaladas no Brasil; e
IV- Outros entes que tenham capacidade de fortalecer os princípios de Conduta Empresarial Responsável.
§ 1° As medidas levantadas no âmbito da consulta prevista no caput serão avaliadas, inclusive em relação ao seu alinhamento com as Diretrizes para uma Conduta Empresarial Responsável da OCDE
§ 2º O documento resultante da avaliação prevista no § 1º será denominado Plano de Ação em Conduta Empresarial Responsável - PACER.
§ 3º Além do levantamento e da análise das medidas adotadas pelos entes listados, o PACER também poderá propor aprimoramento nas políticas públicas de CER a serem definidas pelo Comitê Nacional de Investimentos em conjunto com o respectivo ente ou órgão responsável.
§ 4º O PACER se constitui como um instrumento estratégico que auxiliará na acessão do Brasil à OCDE.
Art. 3º A Secretaria Executiva da Câmara de Comércio Exterior, por meio da Subsecretaria de Investimentos Estrangeiros, coordenará a elaboração do PACER.
Parágrafo único. Durante o processo de elaboração, a Secretaria Executiva da Câmara de Comércio Exterior seguirá as orientações do Comitê Nacional de Investimentos e de seu Grupo de Trabalho;
Art. 4º Os temas abrangidos pelo PACER são os elencados nas Diretrizes da OCDE para as Empresas Multinacionais.
Art. 5º Fica estabelecido o prazo de 31 de agosto de 2022 para a conclusão do PACER.
Secretário Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais / Presidente do Comitê Nacional de Investimentos
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.