Prorroga o prazo para a manifestação de interesse dos municípios e consórcios públicos municipais em receber transferências automáticas de recursos comuns do FAT, referentes ao exercício de 2021, de que trata o § 1º do art. 5º da Resolução CODEFAT nº 879, de 24 de setembro de 2020.
O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, nos termos do inciso V do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990; do disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, e tendo em vista o que dispõe o inciso VIII do art. 4º do Regimento Interno do Conselho, aprovado pela Resolução CODEFAT nº 891, de 2 de dezembro de 2020, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Prorrogar para o dia 31 de março de 2021, excepcionalmente, o prazo para a manifestação de interesse dos municípios e consórcios públicos municipais em receber transferências automáticas de recursos comuns do FAT, referentes ao exercício de 2021, de que trata o § 1º do art. 5º da Resolução CODEFAT nº 879, de 2020.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.