Norma
28/12/2020

RESOLUÇÃO GECEX Nº 134, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020

Prorroga por até cinco anos o direito antidumping sobre importações brasileiras de resina de polipropileno da África do Sul e Índia.

O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior prorrogou por até 5 anos o direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de Resina de Polipropileno (PP) originárias da África do Sul e da Índia. A resina é classificada nos subitens 3902.10.20 e 3902.30.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

A medida visa proteger a indústria nacional contra práticas desleais de comércio, especificamente o dumping, que ocorre quando produtos são vendidos a preços inferiores ao valor normal de mercado no país exportador. O direito antidumping será recolhido sob a forma de alíquota ad valorem aplicada sobre o valor aduaneiro da mercadoria.

As alíquotas definidas são:

  • África do Sul - Grupo Sasol: 4,6%

  • África do Sul - Demais empresas: 16%

  • Índia - Reliance Industries Limited: 6,4%

  • Índia - Demais empresas: 9,9%

Estão excluídos do direito antidumping os seguintes produtos:

  • Copolímero randômico de polipropileno de uso específico, com baixa temperatura inicial de selagem (SIT) até 110°C (ASTM F 88).

  • Copolímero de polipropileno destinado à cimentação petrolífera.

  • Copolímero de polipropileno e estireno contendo bloco triplo estrelado.

  • Homopolímeros e copolímeros de bloco produzidos pelo processo de reação por catalisadores metalocênicos.

  • Polipropileno copolímero randômico de alto peso molecular e alta viscosidade, com Melt Flow Index inferior a 0,40 g/10 min (ASTM D 1238), utilizado na produção de tubos para água quente de PP (tubos PPR).

A resolução entrou em vigor na data de sua publicação.