Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Altera o Anexo II da Resolução GECEX 125/2016 incluindo e excluindo códigos NCM com respectivas alíquotas e quotas para importação.
Altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto nas Decisões nºs 58, de 16 de dezembro de 2010, e 26, de 16 de julho de 2015 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 177ª reunião, ocorrida nos dias 17 e 18 de dezembro de 2020, resolve:
Art. 1º Fica excluído do Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, o código 2836.30.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.
Art. 2º Fica incluído no Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, até 31 de dezembro de 2021, conforme descrição e alíquota a seguir discriminada:
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
QUOTA |
1107.10.10 |
Inteiro ou partido |
0 |
300.000 toneladas |
NCM
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA (%)
QUOTA
1107.10.10
Inteiro ou partido
0
300.000 toneladas
NCM
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA (%)
QUOTA
NCM
NCM
DESCRIÇÃO
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA (%)
ALÍQUOTA (%)
QUOTA
QUOTA
1107.10.10
Inteiro ou partido
0
300.000 toneladas
1107.10.10
1107.10.10
Inteiro ou partido
Inteiro ou partido
0
0
300.000 toneladas
300.000 toneladas
Art. 3º Ficam incluídos no Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, a partir de 1º de janeiro de 2021 até 31 de dezembro de 2021, conforme descrições e alíquotas a seguir discriminadas:
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
QUOTA |
0303.53.00 |
-- Sardinhas (Sardina pilchardus,Sardinopsspp.,Sardinellaspp.) (Sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinopsspp.,Sardinellaspp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus) |
0 |
60.000 toneladas Vigência: 01/01/2021 até 30/06/2021 |
60.000 toneladas Vigência: 01/07/2021 até 31/12/2021 |
|||
3206.11.10 |
Pigmentos tipo rutilo |
8 |
|
Ex 001 -Pigmento do tipo rutilo, que contenha, em peso, 82% ou mais de dióxido de titânio, tratado superficialmente, a base única ou combinada, com alumina (Al2O3), pentóxido de difósforo (P2O5), óxido de potássio (K2O), sílica (SiO2) e/ou composto |
0 |
9.672 toneladas |
|
s orgânicos, apresentando ponto isoelétrico de pH igual ou superior a 6,5 e inferior ou igual a 8,1. |
|||
4805.92.90 |
Outros |
12 |
|
Ex 001 -Papéis próprios para fabricação de placas de gesso acartonado, em rolo |
2 |
31.985 toneladas |
|
7601.10.00 |
- Alumínio não ligado |
6 |
|
Ex 001- Alumínio não ligado, na forma de lingotes padrão, sow ou T-bar |
0 |
262.000 toneladas |
NCM
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA (%)
QUOTA
0303.53.00
-- Sardinhas (Sardina pilchardus,Sardinopsspp.,Sardinellaspp.) (Sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinopsspp.,Sardinellaspp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus)
0
60.000 toneladas
Vigência: 01/01/2021 até 30/06/2021
60.000 toneladas
Vigência: 01/07/2021 até 31/12/2021
3206.11.10
Pigmentos tipo rutilo
8
Ex 001 -Pigmento do tipo rutilo, que contenha, em peso, 82% ou mais de dióxido de titânio, tratado superficialmente, a base única ou combinada, com alumina (Al2O3), pentóxido de difósforo (P2O5), óxido de potássio (K2O), sílica (SiO2) e/ou composto
0
9.672 toneladas
s orgânicos, apresentando ponto isoelétrico de pH igual ou superior a 6,5 e inferior ou igual a 8,1.
4805.92.90
Outros
12
Ex 001 -Papéis próprios para fabricação de placas de gesso acartonado, em rolo
2
31.985 toneladas
7601.10.00
- Alumínio não ligado
6
Ex 001- Alumínio não ligado, na forma de lingotes padrão, sow ou T-bar
0
262.000 toneladas
NCM
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA (%)
QUOTA
NCM
NCM
DESCRIÇÃO
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA (%)
ALÍQUOTA (%)
QUOTA
QUOTA
0303.53.00
-- Sardinhas (Sardina pilchardus,Sardinopsspp.,Sardinellaspp.) (Sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinopsspp.,Sardinellaspp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus)
0
60.000 toneladas
Vigência: 01/01/2021 até 30/06/2021
0303.53.00
0303.53.00
-- Sardinhas (Sardina pilchardus,Sardinopsspp.,Sardinellaspp.) (Sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinopsspp.,Sardinellaspp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus)
-- Sardinhas (Sardina pilchardus,Sardinopsspp.,Sardinellaspp.) (Sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinopsspp.,Sardinellaspp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus)
0
0
60.000 toneladas
Vigência: 01/01/2021 até 30/06/2021
60.000 toneladas
Vigência: 01/01/2021 até 30/06/2021
60.000 toneladas
Vigência: 01/07/2021 até 31/12/2021
60.000 toneladas
Vigência: 01/07/2021 até 31/12/2021
60.000 toneladas
Vigência: 01/07/2021 até 31/12/2021
3206.11.10
Pigmentos tipo rutilo
8
3206.11.10
3206.11.10
Pigmentos tipo rutilo
Pigmentos tipo rutilo
8
8
Ex 001 -Pigmento do tipo rutilo, que contenha, em peso, 82% ou mais de dióxido de titânio, tratado superficialmente, a base única ou combinada, com alumina (Al2O3), pentóxido de difósforo (P2O5), óxido de potássio (K2O), sílica (SiO2) e/ou composto
0
9.672 toneladas
Ex 001 -Pigmento do tipo rutilo, que contenha, em peso, 82% ou mais de dióxido de titânio, tratado superficialmente, a base única ou combinada, com alumina (Al2O3), pentóxido de difósforo (P2O5), óxido de potássio (K2O), sílica (SiO2) e/ou composto
Ex 001 -Pigmento do tipo rutilo, que contenha, em peso, 82% ou mais de dióxido de titânio, tratado superficialmente, a base única ou combinada, com alumina (Al2O3), pentóxido de difósforo (P2O5), óxido de potássio (K2O), sílica (SiO2) e/ou composto
Pigmento do tipo rutilo, que contenha, em peso, 82% ou mais de dióxido de titânio, tratado superficialmente, a base única ou combinada, com alumina (Al2O3), pentóxido de difósforo (P2O5), óxido de potássio (K2O), sílica (SiO2) e/ou composto0
0
9.672 toneladas
9.672 toneladas
s orgânicos, apresentando ponto isoelétrico de pH igual ou superior a 6,5 e inferior ou igual a 8,1.
s orgânicos, apresentando ponto isoelétrico de pH igual ou superior a 6,5 e inferior ou igual a 8,1.
s orgânicos, apresentando ponto isoelétrico de pH igual ou superior a 6,5 e inferior ou igual a 8,1.
s orgânicos, apresentando ponto isoelétrico de pH igual ou superior a 6,5 e inferior ou igual a 8,1.4805.92.90
Outros
12
4805.92.90
4805.92.90
Outros
Outros
12
12
Ex 001 -Papéis próprios para fabricação de placas de gesso acartonado, em rolo
2
31.985 toneladas
Ex 001 -Papéis próprios para fabricação de placas de gesso acartonado, em rolo
Ex 001 -Papéis próprios para fabricação de placas de gesso acartonado, em rolo
Papéis próprios para fabricação de placas de gesso acartonado, em rolo2
2
31.985 toneladas
31.985 toneladas
7601.10.00
- Alumínio não ligado
6
7601.10.00
7601.10.00
- Alumínio não ligado
- Alumínio não ligado
6
6
Ex 001- Alumínio não ligado, na forma de lingotes padrão, sow ou T-bar
0
262.000 toneladas
Ex 001- Alumínio não ligado, na forma de lingotes padrão, sow ou T-bar
Ex 001- Alumínio não ligado, na forma de lingotes padrão, sow ou T-bar
- Alumínio não ligado, na forma de lingotes padrão, sow ou T-bar0
0
262.000 toneladas
262.000 toneladas
Art. 4º Fica incluído no Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, a partir de 16 de janeiro de 2021 até 31 de dezembro de 2021, conforme descrição e alíquota a seguir discriminada:
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
8716.39.00 |
-- Outros |
35 |
Ex 001- Semirreboques modulares hidráulicos, com um ou mais módulos de 3 a 8 linhas de eixos, com cada linha de eixo composta por até 8 pneus, com suspensões hidráulicas ligadas por barras de direção, e sistema de ajuste de altura da plataforma em relação ao nível do solo, nos sentidos longitudinal e transversal |
0 |
NCM
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA (%)
8716.39.00
-- Outros
35
Ex 001- Semirreboques modulares hidráulicos, com um ou mais módulos de 3 a 8 linhas de eixos, com cada linha de eixo composta por até 8 pneus, com suspensões hidráulicas ligadas por barras de direção, e sistema de ajuste de altura da plataforma em relação ao nível do solo, nos sentidos longitudinal e transversal
0
NCM
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA (%)
NCM
NCM
DESCRIÇÃO
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA (%)
ALÍQUOTA (%)
8716.39.00
-- Outros
35
8716.39.00
8716.39.00
-- Outros
-- Outros
35
35
Ex 001- Semirreboques modulares hidráulicos, com um ou mais módulos de 3 a 8 linhas de eixos, com cada linha de eixo composta por até 8 pneus, com suspensões hidráulicas ligadas por barras de direção, e sistema de ajuste de altura da plataforma em relação ao nível do solo, nos sentidos longitudinal e transversal
0
Ex 001- Semirreboques modulares hidráulicos, com um ou mais módulos de 3 a 8 linhas de eixos, com cada linha de eixo composta por até 8 pneus, com suspensões hidráulicas ligadas por barras de direção, e sistema de ajuste de altura da plataforma em relação ao nível do solo, nos sentidos longitudinal e transversal
Ex 001- Semirreboques modulares hidráulicos, com um ou mais módulos de 3 a 8 linhas de eixos, com cada linha de eixo composta por até 8 pneus, com suspensões hidráulicas ligadas por barras de direção, e sistema de ajuste de altura da plataforma em relação ao nível do solo, nos sentidos longitudinal e transversal
- Semirreboques modulares hidráulicos, com um ou mais módulos de 3 a 8 linhas de eixos, com cada linha de eixo composta por até 8 pneus, com suspensões hidráulicas ligadas por barras de direção, e sistema de ajuste de altura da plataforma em relação ao nível do solo, nos sentidos longitudinal e transversal0
0
Art. 5º Fica incluído no Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, a partir de 16 de janeiro de 2021, conforme descrição e alíquota a seguir discriminada:
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
6001.92.00 |
-- De fibra sintética ou artificial |
26 |
Ex 001 -Veludos em tecido de malha por urdidura, que contenham, em peso, 100% de fios de multifilamentos contínuos de poliéster, de peso igual ou superior a 150 g/m², com felpa igual ou superior a 3 mm em ambos os lados |
0 |
NCM
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA (%)
6001.92.00
-- De fibra sintética ou artificial
26
Ex 001 -Veludos em tecido de malha por urdidura, que contenham, em peso, 100% de fios de multifilamentos contínuos de poliéster, de peso igual ou superior a 150 g/m², com felpa igual ou superior a 3 mm em ambos os lados
0
NCM
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA (%)
NCM
NCM
DESCRIÇÃO
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA (%)
ALÍQUOTA (%)
6001.92.00
-- De fibra sintética ou artificial
26
6001.92.00
6001.92.00
-- De fibra sintética ou artificial
-- De fibra sintética ou artificial
26
26
Ex 001 -Veludos em tecido de malha por urdidura, que contenham, em peso, 100% de fios de multifilamentos contínuos de poliéster, de peso igual ou superior a 150 g/m², com felpa igual ou superior a 3 mm em ambos os lados
0
Ex 001 -Veludos em tecido de malha por urdidura, que contenham, em peso, 100% de fios de multifilamentos contínuos de poliéster, de peso igual ou superior a 150 g/m², com felpa igual ou superior a 3 mm em ambos os lados
Ex 001 -Veludos em tecido de malha por urdidura, que contenham, em peso, 100% de fios de multifilamentos contínuos de poliéster, de peso igual ou superior a 150 g/m², com felpa igual ou superior a 3 mm em ambos os lados
Veludos em tecido de malha por urdidura, que contenham, em peso, 100% de fios de multifilamentos contínuos de poliéster, de peso igual ou superior a 150 g/m², com felpa igual ou superior a 3 mm em ambos os lados0
0
Art. 6º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.
Art. 7º No Anexo I da Resolução da Câmara de Comercio Exterior nº 125, de 2016, alíquota correspondente ao código 2836.30.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, deixará de ser assinalada com o sinal gráfico "#".
Art. 8º No Anexo II da Resolução da Câmara de Comercio Exterior nº 125, de 2016, as alíquotas correspondentes aos códigos 0303.53.00, 1107.10.10, 3206.11.10, 4805.92.90, 6001.92.00, 7601.10.00 e 8716.39.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, permanecem assinaladas com o sinal gráfico "#".
Art. 9º Esta Resolução entrará em vigor um dia após sua publicação.
Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.