Norma
29/12/2020
#189656

RESOLUÇÃO GECEX Nº 137, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020

Altera a alíquota do Imposto de Importação para veículos especiais na Tarifa Externa Comum.

Altera o Anexo I da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior.

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 07 de outubro de 2019, e considerando o disposto na Decisão nº 31/04 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na Resolução nº 26/16, do Grupo Mercado Comum e na Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 177ª reunião, ocorrida nos dias 17 e 18 de dezembro de 2020, resolve:

Art. 1º Fica alterada a alíquota do Imposto de Importação do código 8703.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, na Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, conforme quadro a seguir:

NCM

DESCRIÇÃO

TEC %

8703.10.00

- Veículos especialmente concebidos para se deslocar sobre a neve; veículos especiais para transporte de pessoas nos campos de golfe e veículos semelhantes

20

NCM

DESCRIÇÃO

TEC %

8703.10.00

- Veículos especialmente concebidos para se deslocar sobre a neve; veículos especiais para transporte de pessoas nos campos de golfe e veículos semelhantes

20

NCM

DESCRIÇÃO

TEC %

NCM

NCM

DESCRIÇÃO

DESCRIÇÃO

TEC %

TEC %

8703.10.00

- Veículos especialmente concebidos para se deslocar sobre a neve; veículos especiais para transporte de pessoas nos campos de golfe e veículos semelhantes

20

8703.10.00

8703.10.00

- Veículos especialmente concebidos para se deslocar sobre a neve; veículos especiais para transporte de pessoas nos campos de golfe e veículos semelhantes

- Veículos especialmente concebidos para se deslocar sobre a neve; veículos especiais para transporte de pessoas nos campos de golfe e veículos semelhantes

20

20

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 2021.

Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto

Perguntas e respostas

Qual órgão é responsável pela alteração da resolução?
O órgão responsável pela alteração da resolução é o Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior.
O que altera a resolução mencionada no texto?
A resolução altera o Anexo I da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior.
Quando a nova resolução entrará em vigor?
A nova resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 2021.
Qual é a nova alíquota do Imposto de Importação para o código 8703.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)?
A nova alíquota do Imposto de Importação para o código 8703.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é de 20%.
Quais veículos estão incluídos no código 8703.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)?
O código 8703.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) inclui veículos especialmente concebidos para se deslocar sobre a neve, veículos especiais para transporte de pessoas nos campos de golfe e veículos semelhantes.
Qual foi a base legal utilizada para a alteração da resolução?
A base legal utilizada inclui o Decreto nº 10.044, de 07 de outubro de 2019, a Decisão nº 31/04 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, a Resolução nº 26/16 do Grupo Mercado Comum e a Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior.

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