O Chefe do Setor de Inspeção do Trabalho da Gerência Regional do Trabalho de São Carlos - SP, Auditor Fiscal do Trabalho ADRIANO CEZAR RUNHO, CIF nº 35283-7, no exercício de sua competência prevista na forma do inciso III, art. 11 da Lei nº 10.593, de 2002, e nos artigos 9º, 10, 18 e 30 do Regulamento de Inspeção do Trabalho, aprovado pelo Decreto nº 4.552 de 2002, para os fins previstos pelo art. 23-A da Lei nº 8.036/90, considerando que a NAD, NCO ou NDF abaixo identificada teve sua entrega pessoal ou via postal frustrada, em face de o empregador estar em local incerto e não sabido, pois não foi encontrado em seu endereço oficial ou, ainda, ter sido recusado seu recebimento, no uso de suas atribuições legais resolve, com fulcro no art. 18, § 4º, da Portaria MTE nº 854 de 25 de junho de 2015, notificar o(s) empregador(es) abaixo relacionado(s) a atender à referida notificação no prazo de 10 (dez) dias, contados após 10 (dez) dias da publicação oficial, em conformidade com o inciso III do art. 22 da Portaria MTE nº 854, de 25 de junho de 2015:
RAZÃO SOCIAL |
CNPJ/CEI/CPF/CNO/ CAEPF |
NOTIFICAÇÃO Nº |
DATA DE EMISSÃO |
PERÍODO DE APURAÇÃO NOTIFICADO |
CHAO VERDE ENERGY SERVIÇOS DE PAISAGISMO EIRELI |
08.114.240/0001-29 |
8/2020 |
27/10/2020 |
desde 10/2015 |
IRMÃOS MENDES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA |
18.956.190/0001-80 |
15/2020 |
27/10/2020 |
desde 10/2015 |
Caberá ao empregador ou seu preposto entrar em contato por meio do endereço eletrônico [email protected], com a finalidade de atender à requisição efetuada.
Em, 15 de Fevereiro de 2021