O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 12 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.096, de 6 de novembro de 2019, e
Considerando o disposto no parágrafo único do art. 30, do Regimento Interno da Fundacentro, aprovado pela Portaria nº 152, de 1º de junho de 2020, resolve:
Art. 1º Delegar competências e estabelecer atribuições específicas de representação junto aos Departamentos Estaduais de Trânsito aos chefes dos Centros Regionais e do Escritório Avançado da Fundacentro para, cada qual no âmbito do seu Estado e observada a legislação vigente, praticarem os seguintes atos:
I - executar, junto ao Departamento Estadual de Trânsito, o registro, licenciamento e emplacamento de veículo da frota da Fundacentro;
II - requerer, junto aos órgãos de trânsito, 2ª via de documentação de veículo automotor pertencente à frota da Fundacentro;
III - assinar, em nome da Fundacentro e junto aos órgãos de trânsito, documento de transferência de propriedade de veículo automotor da frota da Fundacentro, objeto de alienação em processo regular de desfazimento, cessão, doação, transferência ou de recebimento destes bens, após autorização expressa da Diretoria de Administração e Finanças;
Art. 2º Fica autorizada a emissão de certificado digital atrelado ao CNPJ da respectiva unidade para o chefe local das unidades em que os documentos previstos no art. 1º forem emitidos exclusivamente em plataforma digital, para os fins previstos nesta portaria.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.