Norma
11/05/2021
#169463

PORTARIA ME Nº 5.313, DE 7 DE MAIO DE 2021

Autoriza o Tesouro Nacional a receber títulos públicos federais como pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio de empresas estatais federais.

Autoriza o Tesouro Nacional a receber títulos públicos federais como pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio das empresas estatais federais.

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 1º da Medida Provisória nº 2.167-53, de 23 de agosto de 2001, resolve:

Art. 1º Fica o Tesouro Nacional autorizado a receber de empresas públicas federais, como pagamento de juros sobre o capital próprio e dividendos a que tem direito a União, títulos públicos federais pelo valor de face, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 1º da Medida Provisória nº 2.167-53, de 23 de agosto de 2001.

Parágrafo Único. O valor econômico total dos títulos públicos a que se refere o caput não poderá ser inferior a vinte e cinco por cento do lucro líquido ajustado da empresa no exercício financeiro referente às obrigações, observado o disposto no art. 202 da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e no Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 101, de 26 de abril de 2001, do extinto Ministério da Fazenda.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2021.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.