Norma
29/06/2021
#169710

RESOLUÇÃO GECEX Nº 214, DE 25 DE JUNHO DE 2021

Altera o Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, incluindo itens com suas respectivas alíquotas e quotas.

Altera o Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto nas Decisões nºs 58, de 16 de dezembro de 2010, e 26, de 16 de julho de 2015 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 183ª reunião, ocorrida em 16 de junho de 2021, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, até 31 de dezembro de 2021, os itens relacionados abaixo, com descrição, alíquota e quota a seguir discriminadas:

NCM

DESCRIÇÃO

ALIQUOTA (%)

QUOTA

2902.43.00

P-xileno

0

150 mil toneladas

3908.10.24

Poliamida 6, ou poliamida-6,6, sem carga

14

Ex 001 - Poliamida 6, sem carga, com viscosidade relativa superior ou igual a 2,38 e inferior ou igual a 2,46.

2

3.600 toneladas

Ex 002 - Poliamida-6, com viscosidade, em ácido sulfúrico, superior ou igual a 128 cm3/g e inferior ou igual a 154 cm3/g.

2

3.500 toneladas

Ex 003 - Poliamida-6, apresentada sob a forma de grânulos, sem carga, concebida para ser utilizada na fabricação de tripas plásticas para embutidos cozidos.

2

500 toneladas

4002.20.90

Outras

12

Ex 001 - Borracha 1,2-polibutadieno sindiotáctico, apresentada em grânulos, para a produção de solados de calçados.

0

1.800 toneladas

NCM

DESCRIÇÃO

ALIQUOTA (%)

QUOTA

2902.43.00

P-xileno

0

150 mil toneladas

3908.10.24

Poliamida 6, ou poliamida-6,6, sem carga

14

Ex 001 - Poliamida 6, sem carga, com viscosidade relativa superior ou igual a 2,38 e inferior ou igual a 2,46.

2

3.600 toneladas

Ex 002 - Poliamida-6, com viscosidade, em ácido sulfúrico, superior ou igual a 128 cm3/g e inferior ou igual a 154 cm3/g.

2

3.500 toneladas

Ex 003 - Poliamida-6, apresentada sob a forma de grânulos, sem carga, concebida para ser utilizada na fabricação de tripas plásticas para embutidos cozidos.

2

500 toneladas

4002.20.90

Outras

12

Ex 001 - Borracha 1,2-polibutadieno sindiotáctico, apresentada em grânulos, para a produção de solados de calçados.

0

1.800 toneladas

NCM

DESCRIÇÃO

ALIQUOTA (%)

QUOTA

NCM

NCM

DESCRIÇÃO

DESCRIÇÃO

ALIQUOTA (%)

ALIQUOTA (%)

QUOTA

QUOTA

2902.43.00

P-xileno

0

150 mil toneladas

2902.43.00

2902.43.00

P-xileno

P-xileno

0

0

150 mil toneladas

150 mil toneladas

3908.10.24

Poliamida 6, ou poliamida-6,6, sem carga

14

3908.10.24

3908.10.24

Poliamida 6, ou poliamida-6,6, sem carga

Poliamida 6, ou poliamida-6,6, sem carga

14

14

Ex 001 - Poliamida 6, sem carga, com viscosidade relativa superior ou igual a 2,38 e inferior ou igual a 2,46.

2

3.600 toneladas

Ex 001 - Poliamida 6, sem carga, com viscosidade relativa superior ou igual a 2,38 e inferior ou igual a 2,46.

Ex 001 - Poliamida 6, sem carga, com viscosidade relativa superior ou igual a 2,38 e inferior ou igual a 2,46.

2

2

3.600 toneladas

3.600 toneladas

Ex 002 - Poliamida-6, com viscosidade, em ácido sulfúrico, superior ou igual a 128 cm3/g e inferior ou igual a 154 cm3/g.

2

3.500 toneladas

Ex 002 - Poliamida-6, com viscosidade, em ácido sulfúrico, superior ou igual a 128 cm3/g e inferior ou igual a 154 cm3/g.

Ex 002 - Poliamida-6, com viscosidade, em ácido sulfúrico, superior ou igual a 128 cm3/g e inferior ou igual a 154 cm3/g.

2

2

3.500 toneladas

3.500 toneladas

Ex 003 - Poliamida-6, apresentada sob a forma de grânulos, sem carga, concebida para ser utilizada na fabricação de tripas plásticas para embutidos cozidos.

2

500 toneladas

Ex 003 - Poliamida-6, apresentada sob a forma de grânulos, sem carga, concebida para ser utilizada na fabricação de tripas plásticas para embutidos cozidos.

Ex 003 - Poliamida-6, apresentada sob a forma de grânulos, sem carga, concebida para ser utilizada na fabricação de tripas plásticas para embutidos cozidos.

2

2

500 toneladas

500 toneladas

4002.20.90

Outras

12

4002.20.90

4002.20.90

Outras

Outras

12

12

Ex 001 - Borracha 1,2-polibutadieno sindiotáctico, apresentada em grânulos, para a produção de solados de calçados.

0

1.800 toneladas

Ex 001 - Borracha 1,2-polibutadieno sindiotáctico, apresentada em grânulos, para a produção de solados de calçados.

Ex 001 - Borracha 1,2-polibutadieno sindiotáctico, apresentada em grânulos, para a produção de solados de calçados.

0

0

1.800 toneladas

1.800 toneladas

Art. 2º Ficam incluídos no Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 2016, os itens relacionados abaixo, conforme descrição e alíquota a seguir discriminadas:

NCM

DESCRIÇÃO

ALIQUOTA (%)

3004.39.29

Outros

8

Ex 011 - Contendo Avelumabe

0

3004.90.69

Outros

8

Ex 082 - Contendo Upadacitinibe

0

NCM

DESCRIÇÃO

ALIQUOTA (%)

3004.39.29

Outros

8

Ex 011 - Contendo Avelumabe

0

3004.90.69

Outros

8

Ex 082 - Contendo Upadacitinibe

0

NCM

DESCRIÇÃO

ALIQUOTA (%)

NCM

NCM

DESCRIÇÃO

DESCRIÇÃO

ALIQUOTA (%)

ALIQUOTA (%)

3004.39.29

Outros

8

3004.39.29

3004.39.29

Outros

Outros

8

8

Ex 011 - Contendo Avelumabe

0

Ex 011 - Contendo Avelumabe

Ex 011 - Contendo Avelumabe

0

0

3004.90.69

Outros

8

3004.90.69

3004.90.69

Outros

Outros

8

8

Ex 082 - Contendo Upadacitinibe

0

Ex 082 - Contendo Upadacitinibe

Ex 082 - Contendo Upadacitinibe

0

0

Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.

Art. 4º No Anexo I da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 2016, a alíquota correspondente ao código 4002.20.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM fica assinalada com o sinal gráfico "#".

Art. 5º No Anexo I da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 2016, as alíquotas correspondentes aos códigos 2902.43.00, 3004.39.29, 3004.90.69 e 3908.10.24 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM permanecem assinaladas com o sinal gráfico "#".

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2021.

Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto

Perguntas e respostas

O que é a Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016?
A Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, é um documento que estabelece normas e diretrizes para o comércio exterior no Brasil, incluindo alíquotas e quotas para diversos produtos.
Qual é a alíquota e a quota para o item Poliamida-6, com viscosidade, em ácido sulfúrico, superior ou igual a 128 cm³/g e inferior ou igual a 154 cm³/g (Ex 002)?
A alíquota para o item Poliamida-6, com viscosidade, em ácido sulfúrico, superior ou igual a 128 cm³/g e inferior ou igual a 154 cm³/g (Ex 002) é de 2%, e a quota é de 3.500 toneladas.
Qual é a alíquota para o item Poliamida 6, ou poliamida-6,6, sem carga (NCM 3908.10.24) incluído no Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016?
A alíquota para o item Poliamida 6, ou poliamida-6,6, sem carga (NCM 3908.10.24) é de 14%.
Quais são os itens incluídos no Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, até 31 de dezembro de 2021?
Os itens incluídos são:
  • P-xileno (NCM 2902.43.00) com alíquota de 0% e quota de 150 mil toneladas.
  • Poliamida 6, ou poliamida-6,6, sem carga (NCM 3908.10.24) com alíquota de 14%.
  • Poliamida 6, sem carga, com viscosidade relativa superior ou igual a 2,38 e inferior ou igual a 2,46 (Ex 001) com alíquota de 2% e quota de 3.600 toneladas.
  • Poliamida-6, com viscosidade, em ácido sulfúrico, superior ou igual a 128 cm³/g e inferior ou igual a 154 cm³/g (Ex 002) com alíquota de 2% e quota de 3.500 toneladas.
  • Poliamida-6, apresentada sob a forma de grânulos, sem carga, concebida para ser utilizada na fabricação de tripas plásticas para embutidos cozidos (Ex 003) com alíquota de 2% e quota de 500 toneladas.
  • Borracha 1,2-polibutadieno sindiotáctico, apresentada em grânulos, para a produção de solados de calçados (Ex 001) com alíquota de 0% e quota de 1.800 toneladas.
Qual é a alíquota para o item Contendo Upadacitinibe (Ex 082) incluído no Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 2016?
A alíquota para o item Contendo Upadacitinibe (Ex 082) é de 0%.
Quando entra em vigor a Resolução mencionada?
A Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2021.
Qual é a alíquota e a quota para o item Borracha 1,2-polibutadieno sindiotáctico, apresentada em grânulos, para a produção de solados de calçados (Ex 001)?
A alíquota para o item Borracha 1,2-polibutadieno sindiotáctico, apresentada em grânulos, para a produção de solados de calçados (Ex 001) é de 0%, e a quota é de 1.800 toneladas.
Qual é a função do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior?
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior é responsável por deliberar e tomar decisões sobre políticas e regulamentações de comércio exterior, conforme atribuições estabelecidas em decretos e resoluções.
Qual é a alíquota para o item Outros (NCM 3004.39.29) incluído no Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 2016?
A alíquota para o item Outros (NCM 3004.39.29) é de 8%.
Qual é a quota para o item P-xileno (NCM 2902.43.00) incluído no Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016?
A quota para o item P-xileno (NCM 2902.43.00) é de 150 mil toneladas.
Qual é a alíquota e a quota para o item Poliamida-6, apresentada sob a forma de grânulos, sem carga, concebida para ser utilizada na fabricação de tripas plásticas para embutidos cozidos (Ex 003)?
A alíquota para o item Poliamida-6, apresentada sob a forma de grânulos, sem carga, concebida para ser utilizada na fabricação de tripas plásticas para embutidos cozidos (Ex 003) é de 2%, e a quota é de 500 toneladas.
Quais são os itens incluídos no Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 2016, conforme o Art. 2º?
Os itens incluídos são:
  • Outros (NCM 3004.39.29) com alíquota de 8%.
  • Contendo Avelumabe (Ex 011) com alíquota de 0%.
  • Outros (NCM 3004.90.69) com alíquota de 8%.
  • Contendo Upadacitinibe (Ex 082) com alíquota de 0%.
Qual órgão editará norma complementar para estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas na Resolução?
A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar para estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas na Resolução.
Qual é a alíquota para o item Contendo Avelumabe (Ex 011) incluído no Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 2016?
A alíquota para o item Contendo Avelumabe (Ex 011) é de 0%.
Qual é a alíquota para o item Outros (NCM 3004.90.69) incluído no Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 2016?
A alíquota para o item Outros (NCM 3004.90.69) é de 8%.
Qual é a alíquota para o item P-xileno (NCM 2902.43.00) incluído no Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016?
A alíquota para o item P-xileno (NCM 2902.43.00) é de 0%.
Qual é a alíquota e a quota para o item Poliamida 6, sem carga, com viscosidade relativa superior ou igual a 2,38 e inferior ou igual a 2,46 (Ex 001)?
A alíquota para o item Poliamida 6, sem carga, com viscosidade relativa superior ou igual a 2,38 e inferior ou igual a 2,46 (Ex 001) é de 2%, e a quota é de 3.600 toneladas.

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Itens vinculados

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